O benefício será limitado ao consumo mensal de até 220 quilowatt-hora (kWh/mês). O consumo acima desse nível não receberá nenhum desconto 09/04/2020 - 09:07 Gabriela Korossy
Consumidores deverão pagar, por meio de acréscimos na conta de luz, empréstimos feitos pelas distribuidoras
A Medida Provisória 950/20 isenta os consumidores beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) do pagamento da conta de luz entre 1º de abril a 30 de junho de 2020.
O benefício será limitado ao consumo mensal de até 220 quilowatt-hora (kWh/mês) - para efeito de comparação, uma geladeira de 360 litros (sem freezer) consome cerca de 32 kWh por mês. O consumo acima de 220 kWh não receberá nenhum desconto.
A isenção será bancada pelo governo. O repasse às distribuidoras de energia elétrica será feito pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que receberá um aporte de R$ 900 milhões, via Ministério de Minas e Energia. A CDE é um fundo que financia diversos programas do setor elétrico.
A MP 950 foi publicada nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União. A mesma edição traz a MP 949/20, que destina crédito extraordinário de R$ 900 milhões para o Ministério de Minas e Energia.
Criada em 2002, a TSEE corresponde a descontos de 10% a 65% na conta luz concedidos aos primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais de baixa renda cadastrados pelas distribuidoras. O subsídio é custeado pela CDE, que paga diretamente as distribuidoras.
Recurso para
distribuidoras
A medida provisória estabelece ainda que os consumidores regulados (como os residenciais) e livres deverão custear, por meio de acréscimos na conta de luz, empréstimos bancários feitos pelas distribuidoras para aliviar o caixa afetado pela queda de consumo decorrente da pandemia.
Trata-se de reedição da conta-ACR, criada em 2014, a partir de recursos arrecadados das contas de luz, para cobrir empréstimos feitos pelas distribuidoras prejudicadas pela crise hidrológica. Detalhes sobre a operação de crédito deverão ser regulamentados por decreto.
O Ministério de Minas e Energia afirma que a medida garantirá um alívio financeiro as distribuidoras, “diante da diminuição repentina do mercado”, e possibilitará que elas continuem honrando seus compromissos com os demais agentes setoriais, “preservando a sustentabilidade do setor elétrico”.
Tramitação
A MP 950 seguirá o
rito sumário de tramitação das medidas provisórias definido pelo Congresso Nacional em virtude da situação de calamidade pública.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto na conta de luz. É garantido pelo governo federal às famílias de baixa renda, com inclusão automática por meio do Cadastro Único (CadÚnico). Em alguns casos, a conta de luz pode até mesmo ser zerada.
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De acordo com o governo federal, por meio do Ministério da Cidadania, o desconto é de acordo com o consumo mensal de cada família. Varia de 10% a 65%.
Conta zerada
Pelas regras do programa, quanto menor o consumo, maior o desconto na conta de luz. Dados do governo mostram que quase 24 milhões de brasileiros estão registrados na Tarifa Social de Energia Elétrica.
Todos os meses o Ministério da Cidadania envia às distribuidoras de energia os dados dos brasileiros que têm direito ao desconto, incluindo quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O desconto fica em 65% para as famílias com consumo de até 30 kWh por mês. Cai para 40% aos brasileiros com consumo entre 31 e 100 kWh por mês. E fica em 10% o desconto na conta de luz das famílias com consumo entre 101 e 220 kWh por mês.
Além disso, a conta de energia pode ser zerada para indígenas e quilombolas. Para isso a família tem que estar inscrita no CadÚnico e o desconto chega a 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês. Ou então de 40% para consumo a partir de 51 kWh/mês e de 10% para consumo de 101 kWh a 220 kWh.
Para garantir a continuidade do benefício, todas as famílias devem ter os dados atualizados no CadÚnico. Por exemplo, se houver alteração no endereço é preciso fazer a regularização.
Outro alerta do Ministério da Cidadania é que para receber o benefício da Tarifa Social não pode haver ligação irregular de energia. É o “gato”, como é popularmente chamado.
Para se cadastrar no CadÚnico e ser incluído automaticamente no programa é só apresentar os dados da família nas unidades do Centro de Referência em Assistência Social (Cras).