Página Inicial › Desbloqueio de Senha – Nota Fiscal Paulista O desbloqueio da senha de acesso poderá ser solicitado: Caso
a documentação seja encaminhada por terceiros ou por via postal, o requerimento deverá conter firma reconhecida. Caso o requerimento seja apresentado pessoalmente e, portanto, sem firma reconhecida, os documentos originais (RG e CPF) também devem ser apresentados para que o atendente faça a conferência das cópias. O interessado deverá comparecer no
Procon Jundiaí, mediante agendamento prévio pelo
link://procon.jundiai.sp.gov.br/formas-de-atendimento/atendimento-presencial/ pessoalmente ou por procurador, com os documentos exigidos para
realização do desbloqueio e descritos no item acima. ATENÇÃO! SOBRE INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA, CONTATO SOMENTE COM A PRÓPRIA SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO: //portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/fale-conosco.aspx OU //portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ouvidoria
Secretaria da Fazenda
Central de Pronto Atendimento – CPA/Capital,
DEAT
Assunto: “Nota Fiscal Paulista”
Av. Rangel Pestana, 300 – térreo
São Paulo – SP, CEP 01017-911.Documentos Exigidos para Realização do Desbloqueio
Pessoa Física
Se optar requerer pessoalmente no Procon Jundiaí:
PROCON: Desbloqueio de Nota Fiscal Paulista
Procon, SAC e Ouvidoria
Descrição:
Desbloqueio de senha da Nota Fiscal Paulista.
Telefone:
4798-5090
E-mail:
Quem pode solicitar:
Titular do CPF (presencialmente).
Período de solicitação:
No prazo informado pela Fazenda Estadual no ato do recadastramento da Nota Fiscal Paulista.
Local de entrada:
- PAC Prédio I
Avenida Narciso Yague Guimarães, 277, 243-871 - Centro Cívico
- PAC Braz Cubas
Rua Capitão Francisco de Almeida, 47 - Braz Cubas
- CIC - Centro Integrado de Cidadania
Alameda Santo Ângelo, 688 - Jundiapeba
- Prédio II da Prefeitura
Rua Francisco Franco, 133 - Centro
Dia e horário de atendimento:
De segunda à sexta das 08:00 às 16:00 horas.
Mediante agendamento através do site da PMMC: //agendamentopac.pmmc.com.br/
Documentos necessários:
- Requerimento da Secretaria da Fazenda preenchido e impresso;
- RG;
- CPF;
- Comprovante de endereço.
Prazo:
Imediato
Observações:
O desbloqueio da senha condiciona-se ao cadastramento prévio na Secretaria Estadual da Fazenda por meio do site da Nota Fiscal Paulista.
Como fazer:
1. Acesse o link abaixo no site da Secretaria Estadual da Fazenda:
//www.nfp.fazenda.sp.gov.br/cadastroCat/SolicitacaoCadastroFormularioDesbloqueio.aspx
2. Clique no "esqueci minha senha";
3. Inclua o CPF e selecione a última opção - "recadastrar";
4. Faça o recadastramento com seus dados atualizados;
5. Imprima o requerimento preenchido, assine e leve ao Procon. Caso não consiga fazer a impressão, o requerimento físico pode ser preenchido no Procon, mas sem o recadastramento prévio no site não é possível fazer o desbloqueio da senha, os dados precisam ser idênticos.
6. Após o desbloqueio feito pelo Procon, o consumidor receberá um e-mail da Secretaria da Fazenda.
- Cidadão
- Gestor
- Profissional da Saúde
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Orientações sobre o cadastro para concessão de benefício relativo a crédito de documento fiscal sem indicação de consumidor 1 - A Secretaria da Saúde enviou à Secretaria da Fazenda em julho de 2010 o cadastro inicial das instituições da área da saúde e estará realizando sua atualização sempre que necessário; 2 - A Secretaria da Fazenda é a responsável pela disponibilização do cadastro no site //www.fazenda.sp.gov.br;Nota Fiscal Paulista - Cadastro para concessão de benefício relativo a crédito de documento fiscal sem indicação de consumidor
3 - A atualização do cadastro das instituições da área da saúde é de responsabilidade da Secretaria da Saúde através da Coordenadoria de Regiões de Saúde - CRS;
4 - As instituições da área da saúde que não estiverem contempladas no cadastro inicial e tiverem interesse, deverão solicitar a sua inclusão através do preenchimento da ficha de solicitação de inclusão no cadastro para concessão de benefício relativo a crédito de documento fiscal sem indicação de consumidor" e encaminhá-la para o email ;
Após a devida análise do pedido a Coordenadoria de Regiões de Saúde - CRS adotará as pertinentes providências.
5 - Legislação:
- Resolução SS - 77 de 04/06/2010 publicada no Diário Oficial do Estado - DOE de 05/06/2010 seção 1 pag. 35
- Resolução Conjunta SF/SS nº. 01, de 23/07/2010 publicada no Diário Oficial do Estado de 23/07/2010 e republicada em 28/07/2010, seção 1 pag. 13
- Resolução Conjunta SF/SS nº. 01, de 08/08/2013 publicada no Diário Oficial do Estado de 09/08/2013, seção 1 pag. 40
- Resolução Conjunta SF/SS nº. 01, de 21/02/2014 publicada no Diário Oficial do Estado de 22/02/2014, seção 1 pag. 27
- Resolução SS - 30, de 24/03/2016 publicada no Diário Oficial do Estado - DOE de 29/03/2016 seção 1 pag. 61
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