Costuma dizer-se que “uma imagem vale mais do que mil palavras” e na verdade, tudo aquilo que observamos e vemos ao longo do nosso dia contribui não só para enriquecer a nossa memória visual como também pode afetar o nosso estado de espírito e até determinar a forma como nos relacionamos com os outros e com nós mesmos.
Porque todos gostamos de olhar para coisas bonitas e cuidadas, porque todos nos sentimos atraídos por aquilo que é “belo” (independentemente de gostos pessoais e estéticos), é fácil de perceber que cuidarmos da nossa Imagem é uma forma de respeito e de amor primeiro e mais importante que tudo, para com nós mesmos e depois para com quem nos rodeia.
Como podemos então cuidar a nossa Imagem?
Cuidar a Imagem deve fazer parte dos nossos dias (todos os dias!) e deve ser algo feito com prazer e alegria. Só assim conseguiremos sentir-nos bem na nossa própria pele, motivados e com energia para enfrentar o dia a dia.
Do banho ao sorriso
Os cuidados com o nosso corpo são a base de uma boa Imagem: tomar banho diariamente, usar o cabelo lavado e penteado, hidratar a pele do corpo e do rosto, lavar os dentes e usar desodorizante nunca devem ficar esquecidos.
Usar roupa adequada à nossa idade, ao trabalho que desempenhamos todos os dias e às tarefas que temos que realizar, sem que esta comprometa o nosso bem estar, os movimentos naturais do nosso corpo e claro, sempre de acordo com o nosso gosto pessoal.
Escolher peças de roupa que favoreçam o nosso corpo ajudando a camuflar as zonas mais “problemáticas” e a evidenciar as zonas mais bonitas.
Optar por peças que evidenciem as nossas cores naturais: dos olhos, do cabelo, da tez e que favoreçam os traços que mais nos valorizam: o sorriso, o olhar e a expressão do rosto.
Apostar nos acessórios como forma de valorizar aquilo que vestimos (uma camisa, é só uma camisa mas uma camisa com um bonito colar pode levar-nos muito longe!).
Manter uma base de guarda roupa mais neutra e funcional e conjuga-la com algumas peças de estação para maximizar o número do coordenados que conseguimos fazer.
A postura não deve nunca ficar esquecida: costas direitas, pescoço erguido e um andar seguro e tranquilo são pontos ganhos de forma fácil!.
E por fim, mas não menos importante: o sorriso! Um sorriso aberto e fácil ilumina qualquer fato ou vestido que decida usar e é a melhor forma de começar as suas semanas!
A imagem é um processo
Lembre-se sempre que ter uma boa Imagem é um processo que começa de dentro para fora: a sua Imagem deve ser um reflexo de todas as suas fortalezas e qualidades e por isso deve primeiro conhecê-las e só depois trabalhá-las.
Porque se é verdade que “uma imagem vale mais do que mil palavras” também é verdade que nós valemos muito mais do que os milhares de imagens que vamos assumindo ao longo dos nossos dias.
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Você sabe o que é o direito de imagem?
O direito à imagem é um dos direitos da personalidade dos quais todos os seres humanos gozam, facultando-lhes o controle do uso de sua imagem, seja a representação fiel de seus aspectos físicos, como o usufruto representação de sua aparência individual e distinguível, concreta ou abstrata
Como ele funciona?
Ele foi consagrado e protegido pela Constituição Federal da República de 1988 e pelo Código Civil Nacional de 2002 como um direito de personalidade autônomo, se trata da projeção da personalidade física da pessoa, incluindo os traços fisionômicos, o corpo, atitudes, gestos, sorrisos, indumentárias, etc.
Qual a Lei do Direito de imagem?
Na Constituição Federal, artigo 5, inciso X, a lei dispõe que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Com todos estes conceitos precisamos destacar que a imagem está além do atributo físico. O direito de imagem inclui também, a transmissão sonora, ou seja, a proteção da voz de cada indivíduo. Assim sendo, podemos dizer que a imagem pode ser interpretada como a extensão da personalidade exteriorizada pelo indivíduo na sociedade.
No Brasil, o direito realiza uma proteção memorável ao direito de imagem, antevendo o dever de indenizar em caso de sua violação. Essa proteção é de tamanho destaque, que está prevista em nossa constituição:
Art. 5º da CFBR – (…)
Inciso V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”
Súm. 203 do STJ – Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.”
Assim, concluímos, que o dever de reparar pelo uso indevido da imagem surge mesmo que não haja prova do prejuízo e/ou dolo na conduta do agente.
O trabalho com foco no direito de imagem cresceu muito nos últimos tempos, com a evolução da era tecnológica e o uso cada vez mais constante do mundo digital, inúmeros são os casos, onde acontece a violação ao direito de imagem, muitas vezes até de forma inconsciente.
Um caso clássico deste fato, é quando alguém utiliza ou divulga imagens de terceira pessoa, capturadas em sites de buscas, mas sem autorização prévia. Em casos mais graves, ocorre a divulgação das famosas “nudes”, onde, além do dever civil de reparação o problema chega até a esfera criminal.
É claro, que como tudo na vida, toda regra tem sua exceção. Portanto, a regra geral é de que a violação ao direito de imagem gera, independentemente de prova do prejuízo, o dever de indenizar.
Mas agora, abordaremos algumas exceções a esta regra:
E as pessoas “públicas”? Políticos? Jogadores de Futebol? Youtubers? Artistas? Como suas imagens são veiculadas em vários meios?
Antecipadamente, já deixamos claro que a imagem delas deve ser preservada como a de qualquer outra pessoa da sociedade, porém, alguns critérios podem ser adotados neste caso.
Pode haver um equilíbrio entre direitos, no caso de imagem e de informação, sem que isso resulte em violação ao direito de imagem.
Vejamos a ementa do acórdão da ADI nº 4815AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 20 E 21 DA LEI N. 10.406/2002 (CÓDIGO CIVIL). PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA. REQUISITOS LEGAIS OBSERVADOS. MÉRITO: APARENTE CONFLITO ENTRE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS: LIBERDADE DE EXPRESSÃO, DE INFORMAÇÃO, ARTÍSTICA E CULTURAL, INDEPENDENTE DE CENSURA OU AUTORIZAÇÃO PRÉVIA (ART. 5º INCS. IV, IX, XIV; 220, §§ 1º E 2º) E INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE, VIDA PRIVADA, HONRA E IMAGEM DAS PESSOAS (ART. 5º, INC. X). ADOÇÃO DE CRITÉRIO DA PONDERAÇÃO PARA INTERPRETAÇÃO DE PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL. PROIBIÇÃO DE CENSURA (ESTATAL OU PARTICULAR). GARANTIA CONSTITUCIONAL DE INDENIZAÇÃO E DE DIREITO DE RESPOSTA. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE PARA DAR INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO AOS ARTS. 20 E 21 DO CÓDIGO CIVIL, SEM REDUÇÃO DE TEXTO.
Assim sendo mesmo garantido em constituição a proteção ao direito de imagem pode ser, em alguns casos, relativizado, permitindo o uso da imagem por terceiros, sem expressa autorização e sem que isso signifique o dever de indenizar.
Contratos de direito de imagemSeguindo todo os critérios que envolvem o direito de imagem, como visto até aqui, é possível que cessão de uso sejam realizadas por meio de contratos específicos.
Estes contratos podem ser gratuitos ou onerosos, isso dependerá da negociação realizada entre as partes. O principal, é que conste expressamente a autorização do uso de imagem que um indivíduo cede para outrem.
Em se tratando de contratos, quanto mais cláusulas especificando o objeto da negociação, melhor será, pois um contrato é “lei entre as partes”. Em se tratando de imagem, importante conter cláusulas como: para onde será a divulgação, em que locais, de que forma, por qual prazo, em qual período.
Com este artigo, mostramos o que é o direito de imagem, a garantia que ele dá ao indivíduo e como tratar as exceções. Além disso, essa é uma área crescente no Direito, já que o mundo digital está a todo vapor, portanto, mais um nicho de mercado que se ainda não foi explorado, pode ser, com garantia de resultados satisfatórios.
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