A "Constituição da República Federativa do Brasil", "Constituição Cidadã" ou simplesmente "Constituição de 1988" foi promulgada no dia 5 de outubro de 1988.
Foi a sétima constituição do Brasil desde a sua Independência, em 1822 e a sexta do período republicano.
Resumo
O deputado Ulysses Guimarães ergue um exemplar da Constituição no dia da promulgação
O documento foi elaborado pela Assembleia Nacional Constituinte, eleita democraticamente em 15 de novembro de 1986, e presidida por Ulysses Guimarães. Na ocasião, o presidente da República era José Sarney.
Os trabalhos da Constituinte se desenvolveram de fevereiro de 1987 a setembro de 1988 e marcaram o processo de redemocratização do país, após o regime militar.
Principais Características
1. Direitos Trabalhistas
A nova constituição consolidou diversos conquistas aos trabalhadores, como:
- O abono de indenização de 40% do FGTS na demissão e o seguro-desemprego;
- O abono de férias e o 13º salário para aposentados;
- Jornada semanal de 44 horas, quando antes era de 48 horas;
- Licença maternidade de 120 dias e licença paternidade de 5 dias;
- Direito à greve e a liberdade sindical.
2. Direitos Humanos
Além disso, várias outras conquistas foram alcançadas no campo dos direitos humanos:
- Fim da censura dos meios de comunicação;
- Liberdade de expressão;
- Direito das crianças e adolescentes;
- Eleições diretas e universais com dois turnos;
- Direito ao voto para os analfabetos;
- Voto facultativo aos jovens entre 16 e 18 anos;
- A prática do racismo passou a ser crime inafiançável;
- Proibição da tortura;
- Igualdade de gêneros;
- Fomento ao trabalho feminino.
3. População Indígena
A Carta Magna de 1988 determinou que os índios teriam a posse das terras que ocupavam bem como aquelas que eles tradicionalmente ocupavam.
Também garante à União o direito de legislar sobre os índios e garantir a preservação dos seus costumes, línguas e tradições.
4. Quilombolas
Igualmente, a Constituição de 1988 reconheceu o direito de posse às terras ocupadas por remanescentes de Quilombos.
Estrutura da Constituição Federal
A Constituição de 1988 está estruturada em nove títulos, a saber:
- Título I - Princípios Fundamentais
- Título II - Direitos e Garantias Fundamentais
- Título III - Organização do Estado
- Título IV - Organização dos Poderes
- Título V - Defesa do Estado e das Instituições
- Título VI - Tributação e Orçamento
- Título VII - Ordem Econômica e Financeira
- Título VIII - Ordem Social
- Título IX - Disposições Gerais
A Constituição rege o ordenamento jurídico do país, estabelece regras que regulam e pacificam os conflitos de interesse dos grupos que integram uma sociedade.
Mudanças no texto da constituição estão previstos por lei e podem ser feitas através de emenda constitucional.
Com exceção das cláusulas pétreas (aquela que não podem ser alteradas), entre elas estão:
- O Sistema Federativo do Estado;
- O voto direto, secreto, universal e periódico;
- A separação dos poderes;
- Os direitos e as garantias individuais.
Após 25 anos em vigor, completados no dia 5 de outubro de 2013, a Constituição já recebeu 75 emendas constitucionais.
Confira na íntegra o documento atualizado fazendo o download do PDF aqui: Constituição de 1988.
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Bacharelada e Licenciada em História, pela PUC-RJ. Especialista em Relações Internacionais, pelo Unilasalle-RJ. Mestre em História da América Latina e União Europeia pela Universidade de Alcalá, Espanha.
Os avanços trazidos pelo texto promulgado e 1988
Na reportagem especial de hoje sobre os 15 anos da Constituição de 88, você vai acompanhar os avanços obtidos para o país e o cidadão brasileiro a partir da nova Carta Constitucional – a chamada Constituição Cidadã.
TEXTO
A Constituição Federal de 1988 veio consolidar a democracia no Brasil, depois de mais de 20 anos de Regime Militar – quando os direitos individuais foram tolhidos diante do interesse do Estado. Esse ponto de resgate das garantias e liberdades individuais, que eram asseguradas na Constituição de 1946 e que foram rechaçadas a partir do golpe militar, foi fundamental na construção do que se chamou de Constituição Cidadã, em 1988, que privilegia a Dignidade da Pessoa Humana, como ressalta o jurista Dalmo Dallari.
"A nossa Constituição precisamente começa afirmando princípios. Nós vemos no artigo primeiro da Constituição o dispositivo dizendo: São Princípios Fundamentais da República Federativa Brasileira e vem logo o princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Isso significa que a dignidade da pessoa humana é um direito”
Para se ter uma idéia da importância que os constituintes deram aos Direitos e Garantias Fundamentais, incluindo-se aí os Direitos e Deveres Individuais e Coletivos – ele é o primeiro capítulo do Título II da Constituição. O artigo 5º - aquele que diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza – é uma das cláusulas pétreas do texto constitucional. Isso quer dizer que não pode ser modificado. Esse artigo sozinho possui 77 sub-itens, os chamados incisos e o capítulo que trata dos Direitos e Garantias Fundamentais foi colocado logo no início da Constituição, por motivos estratégicos, segundo o deputado constituinte, Sigmaringa Seixas.
“Pela primeira vez, na história das constituições brasileiras esse título ele inicia praticamente a Constituição. Evidentemente que os princípios fundamentais integram o Título I, para mostrar a importância que os constituintes deram a esse tema na Constituição de 88”
É o artigo 5º da Constituição que garante ao cidadão o direito à propriedade, à liberdade de ir e vir, de se expressar, de ter a religião que quiser, de ter garantida a inviolabilidade de seu lar, de sua correspondência, de suas contas bancárias, salvo com decisão judicial. É este artigo que garante tratamento humano, que proíbe a tortura, que garante a herança, o direito à ampla defesa, à Justiça gratuita aos necessitados, a presunção da inocência, o direito à certidão de nascimento e óbito gratuitas aos reconhecidamente pobres.
Por todas essas garantias, a Constituição Brasileira é considerada uma das mais avançadas do mundo na garantia dos direitos do cidadão. No texto também há a mesma boa vontade para com os direitos sociais como o direito à educação, à saúde, ao trabalho, à moradia, ao lazer, à segurança, à previdência social e a proteção à maternidade e à infância.
Para o constituinte e atual presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Maurício Corrêa, a Constituição traz muitos direitos sociais, mas pouca previsão de verbas para que esses direitos sejam cumpridos.
“Quando nós elaboramos a Constituição a visão globalista era diferente de hoje. A gente entendia que os direitos sociais seriam avanços assim tão grandes que nós deveríamos fazer uma Constituição moderna neste aspecto. De fato sob o ponto de vista dos direitos e das garantias individuais não tem Constituição mais atualizada no mundo do que a brasileira. Entretanto, com relação aos direitos sociais são previstos muitos direitos e poucas formas de provisão para manter esses gastos públicos, aí essas seqüelas que estamos vivendo aí de Reforma da Previdência, Reforma Tributária e tantas outras que deverão ser fatalmente feitas hoje, amanhã, além do mais essas quatro dezenas e tantas de emendas já incorporadas ao texto da Constituição Brasileira”.
Embora a Constituição não possa contemplar tudo o que se almeja para uma nação, é importante que esse desejo esteja expresso no texto constitucional, segundo o professor de Ciência Política da UnB, Walder de Góes.
“Uma Constituição tem que ter também uma dimensão de sonho, uma dimensão de utopia. Não apenas o que somos, mas também o que queremos ser. Como por exemplo se for observar cuidadosamente a prescrição sobre o salário mínimo que obviamente é um sonho, mas que sem esse sonho nós não viveremos. È preciso o sonho, porque o sonho é o projeto, o sonho é o caminho possivel e a Constituição tem que ter essa dimensão”.
A Constituição Brasileira também trouxe muitos avanços para as comunidades indígenas, como a definição sobre a demarcação de suas terras garantida no texto constitucional; direitos reconhecidos às comunidades negras que viviam em Quilombos – os quilombolas; às empregadas domésticas e também para as mulheres, como ressalta o jurista Dalmo Dallari.
“E vejam que coisa curiosa, por exemplo em termos de casamento da posição da mulher. A Constituição veio antes do Código Civil que veio agora, adaptado à Constituição. A Constituição já tinha afirmado a igualdade entre o casal, já tinha reconhecido a união fora do casamento forma, a figura do companheiro, então na verdade é uma nova concepção de Constituição”
A Constituição Brasileira tem 245 artigos é considerada muito grande e detalhista. Há quem diga que a Carta é uma colcha de retalhos, por trazer tantos detalhes e matérias que poderiam estar em leis infra-constitucionais. Uma das pessoas que compartilha desta idéia é o ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro aposentado Almir Pazzianotto.
“Ela foi mal estruturada, porque ela não obedeceu a nenhum projeto. Ela foi praticamente confeccionada ao sabor das sugestões que foram apresentadas, não teve uma linha condutora”.
O deputado Sigmaringa Seixas, que foi constituinte e atualmente é vice-líder do governo Lula na Câmara, reconhece que a Constituição de 88 possui muitos detalhes e que há questões, como por exemplo, o tabelamento dos juros em 12 por cento ao ano que poderiam ter ficado de fora do texto constitucional. No entanto, Sigmaringa ressalta que naquele momento de transição para a democracia, era necessário o detalhamento da Constituição.
“Naquelas circunstâncias era praticamente impossível se fazer uma Constituição sintética a exemplo da Constituição americana. Agora eu acho que algumas coisas poderiam integrar uma legislação infra-constitucional. Mas isso não significa que se possa com isso classificar a Constituição como uma colcha de retalhos, absolutamente. Não sou a favor de uma revisão constitucional ampla, tem muita coisa boa na Constituição e essas coisas que a gente chegar a conclusão que não deveriam integrar a Constituição, a gente tem meios de corrigir”
Para o deputado Sigmaringa Seixas, as mudanças que vem sendo feitas na Constituição por meio de emendas constitucionais aprimoram o texto. No entanto, o parlamentar é contra uma revisão profunda na Carta de 88. As grandes alterações feitas na Constituição de 88 nesses 15 anos e outras que já se discutem é o tema da reportagem especial sobre o aniversário da Constituição que você acompanha, amanhã.
De Brasília, Adriana Romeo