caros amigos fui iindagado se do recebimento da denuncia cabe algum recurso e se cabe qual o seu efeito e para quem deve ser inderessado?
Respostas
10
J
Prezado Amigo Flavio:
Não cabe recurso. O processo continuaria correndo.
No entanto, pode ser impetrado "habeas corpus".
Como "habeas corpus" não é recurso, não se pode falar em efeito devolutivo dele. No entanto, ele devolve a matéria para o tribunal.
Quando o "habeas corpus" é impetrado, o processo não é suspenso se ele estiver correndo.
Você pode pedir liminar.
Deve ser endereçado ao tribunal.
Grandes abraços,Jr.
F
Flavio Sexta, 06 de fevereiro de 2004, 13h37min
caro amigo junior de Araçatuba.
obrigado pelas informações
Agora, somente a título de complementação eu gostaria de acrescentar o seguinte. Realmente no Código processo Penal não cabe recurso, entretanto, a lei 5250/67 Liberdade de pensamento, define em seu artigo 44 § 2 2 parte o seguinte :
contra a decisão que receber a denuncia ou a queixa caberá recurso em sentido estrito sem efeito suspensivo e contra a que rejeitar caberá apelação
a titulo de conhecimento seria interessante ler este artigo para complementar vosso conhecimento.
um abraço e obrigado pelas informações.
V
Vinicius Zamó Sexta, 06 de fevereiro de 2004, 18h54min
Caro colega...
Contra a decisão interlocutória de recebimento de denuncia nao cabe nenhum recurso..... porém se for o caso, poderá ser impretrado writ of habeas corpus.
Nada mais...
V
vera Domingo, 08 de fevereiro de 2004, 14h41min
Do recebimento de denuncia ou Queixa....NAO CABE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO....é cabivel HABEAS CORPUS.
Quando nao for recebida a Denuncia ou Queixa, cabe dessa Decisão Interlocutória...Recurso em Sentido Estrito, que podera ser interposto pelo Ministério Público, ou do Querelante.
Boa sorte...
Tchau....
F
Flavio Segunda, 09 de fevereiro de 2004, 14h04min
Por favor com o devido respeito leia esta lei neste arquigo que menciono.
lei 5250/67 Liberdade de pensamento, artigo 44 § 2 2 parte :
contra a decisão que receber a denuncia ou a queixa caberá recurso em sentido estrito sem efeito suspensivo e contra
aguardo resposta
F
Flavio Segunda, 09 de fevereiro de 2004, 14h06min
leia Por favor a lei dos crimes de imprensa principalmente em seu artigo 44 § 2 2º parte
C
Carlos Miguel Quinta, 12 de fevereiro de 2004, 23h56min
A lei de imprensa realmente tem essa disposição que permite o Recurso em Sentido Estrito, porém, trata-se de possibilidade que atine exclusivamente a ação penal privada que tem por rito apropriado a Lei de Imprensa, de natureza privada, exercitada através de queixa-crime. Na hipótese de Ação Penal Pública, o único rémedio é o writ de Habeas Corpus mesmo... Espero ter ajudado a por termo na discussão trazida a tona.
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D
Dani Quarta, 03 de março de 2004, 12h53min
Resumindo:
Recebe denúncia - habeas corpus
Rejeita denúncia - recurso em sentido estrito
Rejeita denúncia L 9099 - apelação (10 dias)
Recebe denúncia L 5250/67 - recurso em sentido estrito
Rejeita denúncia L 5250/67 - apelação (5 dias) S
Sergio Quarta, 14 de abril de 2004, 15h31min
Claro q cabe...
vejamos qdo a denuncia nao for recebida cabe o recurso sim
cabe carta testemunhal.nao me venha com hc, ou ms.. por favor.. !!!
S
Sebastião Freire Sales Júnior Segunda, 02 de fevereiro de 2009, 16h47min
Nos processos que o acusado faz jus ao benefício da suspensão do processo ao receber a denúncia eu determino a citação, ou, a juntada de cac e fac e abro vista ao Ministério Público para análise de oferecimento da suspensão do processo, conforme preconiza o art. 89, §5º, da lei 9.099/95.