A Filtroil já falou, em outro texto que você pode conferir através deste link, a respeito das principais leis ambientais do Brasil. Dentre elas, a Política Nacional do Meio Ambiente tem lugar de destaque, uma vez que ela define os mecanismos e instrumentos relacionados à proteção ambiental e serve de base para regulamentações sobre atividades que envolvem o equilíbrio ecológico e o desenvolvimento sustentável.
Para se ter uma ideia, é praticamente um consenso entre juristas que ela é a mais relevante norma ambiental desde a Constituição Federal de 1988, visto que serviu como base para todas as outras leis e normas ambientais que foram criadas desde então.
Mas o que exatamente é a Política Nacional do Meio Ambiente? O que ela estabelece? Quais são seus objetivos? Neste texto, nós mostramos tudo isso. Continue a leitura abaixo e confira!
O que é a Política Nacional do Meio Ambiente
Também conhecida pela sigla PNMA, a Política Nacional do Meio Ambiente é a responsável por orientar ações e práticas que devem ser seguidas por empresas cujas atividades interferem no meio ambiente. Ela busca preservar, melhorar e recuperar a qualidade ambiental, visando garantir a qualidade de vida de todos.
Este ponto, inclusive, está descrito na própria Constituição, em seu art. 225. A proteção ambiental é fundamental para garantir um meio ambiente de qualidade, visto como uma extensão do direito à vida. Afinal, a existência do ser humano, assim como sua saúde e dignidade, são diretamente influenciadas pelo meio em que se vive.
Como pudemos observar um enorme crescimento industrial nas últimas décadas, tanto a geração de resíduos quanto a exploração de recursos naturais aumentou consideravelmente. Com isso, novas leis foram elaboradas, mas todas elas têm a mesma base: a Política Nacional do Meio Ambiente.
Objetivos descritos na PNMA
Os objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente são muito claros, sendo descritos em um de seus artigos. Confira-os, na íntegra:
“Art 4º – A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
I – à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;
II – à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; (Vide decreto nº 5.975, de 2006)
III – ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;
IV – ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;
V – à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;
VI – à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;
VII – à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos”.
Ela estabelece, portanto, não apenas ações de prevenção, como também de punição aos responsáveis por danos causados ao meio ambiente.
Princípios e instrumentos estabelecidos para cumpri-los
Em nosso último tópico, não podíamos deixar de trazer os princípios da lei, os quais também estão descritos no texto em vigor. Eles incluem:
- Ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público;
- Racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
- Planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
- Proteção dos ecossistemas;
- Controle e zoneamento de atividades poluidoras;
- Incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias para a proteção dos recursos ambientais;
- Acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
- Recuperação de áreas degradadas;
- Proteção de áreas ameaçadas;
- Educação ambiental a todos os níveis de ensino.
E você, já sabia de alguma informação oriunda da Política Nacional do Meio Ambiente? Caso tenha gostado do texto e queira continuar recebendo informação a respeito, siga a Filtroil no Facebook e no Instagram!
A Política Nacional do Meio Ambiente é uma lei que define os mecanismos e os instrumentos necessários para proteger o meio ambiente no Brasil. Essa legislação surgiu antes da Constituição de 1988. Apesar de ter sido prevista nos incisos VI e VII do art.23 e no art. 225 da carta, onde, neste último prevê que “todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem ao uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e a coletividade e o dever de defendê-lo e preservá-lo as presentes e futuras gerações.
O texto que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente é a Lei de nº 6.938, de 31 de Agosto de 1981. Dentro dela enquadram-se 21 artigos, modificados por diversas novas leis novas desde sua criação.
O principal objetivo desta política, está previsto no segundo artigo, a preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. Dessa forma, a lei considera o meio ambiente como um patrimônio público, e deve ser preservado e protegido para o bem coletivo.
Essa política é considerada em comum acordo, entre juristas como a mais relevante norma ambiental desde a sua criação. Isso porque, ela serviu como base para novas leis e normas que foram criadas.
A lei visa ainda assegurar para a população condições adequadas para o seu desenvolvimento socioeconômico.
Ela é referência para proteção ambiental, principalmente com o crescimento no número de indústrias, que, consequentemente aumentou o uso de recursos naturais e gera mais resíduos. Partindo desta lei, os órgãos ambientais limitam e fiscalizam a atuação das empresas, fazendo com que explorem menos o meio ambiente, e dê condições dignas de vida para a população.
Veja os objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente
A PNMA tem os seguintes objetivos:
- Conciliar o desenvolvimento social com a preservação e qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico
- O desenvolvimento de tecnologias para usar de forma racionais os recursos ambientais
- Estabelecer critérios e padrões de qualidade ambiental. Além disso, estabelecer normas relativas ao uso e manejo dos recursos ambientais
- Trazer tecnologias de manejo ambientais
- Divulgar dados e informações do meio ambiente
- Conscientizar a população sobre a necessidade de preservar o equilíbrio ecológico e a qualidade ambiental
- Preservar e restaurar os recursos ambientais através da utilização racional dos recursos naturais
- Obrigar ao poluidor e predador a recuperar ou indenizar os danos causados
- Impor aos usuários uma contribuição por usar os recursos ambientais com fins econômicos
Quais são os instrumentos da PNMA?
Para que estes objetivos possam ser cumpridos, alguns princípios são orientados, conforme você verá abaixo:
Zoneamento Ambiental
Este é um princípio que visa organizar o território, fazer um planejamento adequado do uso do solo e realizar gestão ambiental. Ele pode ser feito de três formas: Federal, estadual e municipal. Este zoneamento é previsto na lei nº10.257 (Estatuto das cidades) e na constituição federal.
Padrões ambientais
A lei determina que os padrões ambientais sejam definidos. Assim, estabelecem limites relativos ao uso e manejo de recursos. Estes padrões são coordenados pelo CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente). Uma dessas resoluções é a 490, que exige o controle de emissões de gases poluentes e de ruídos para veículos pesados. Além disso, há a resolução 491, que diz respeito aos padrões da qualidade do ar.
Avaliação dos impactos ambientais (AIA)
Essa lei prevê a realização de um estudo prévio de empreendedores, em termos geográficos ou de atividades de impactos ambientais que possam vir a ser gerados por sua empresa. Essa avaliação encontra-se na Resolução CONAMA Nº237.
Estudo de impacto ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Oriental (RIMA)
A lei prevê uma avaliação ampla e completa dos impactos ambientais. Além disso, propõe medidas mitigadoras que correspondem a isso.
Por outro lado, o EIA, veio através da resolução CONAMA 001/86.
Veja outros instrumentos utilizados pela PNMA
A Política Nacional do Meio Ambiente ainda conta com outros instrumentos essenciais para seu funcionamento.
Licenciamento Ambiental
Licenciamento ambiental
O licenciamento ambiental deve ser buscado pelas empresas, e trata-se de um processo administrativo do SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente), que remete a licença, localização, instalação, ampliação e a operação de quais atividades usarão recursos ambientais.
A resolução CONAMA Nº237/97 aponta uma série de atividades ou empreendimentos que estão sujeitos a ele.
Penalidades para quem não cumpre com as condutas necessárias em relação a preservação ou correção da degradação ambiental
Conforme prevê a Lei 9.605/98, há sansões penais e administrativas conforme a conduta e as atividades apresentadas pela empresa, caso sejam danosas.
Criação de reservas e estações ecológicas
As áreas de proteção ambiental, interessam ecologicamente para o poder público.
Cadastro técnico federal
Essa ferramenta prevê o cadastro de atividades potencialmente poluidoras ou que utilizam de recursos naturais.
Qual é a importância do gerenciamento de resíduos para a Política Nacional do Meio Ambiente?
A gestão de resíduos surgiu através da lei 12.305/10 da PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos). Ela traz princípios, objetivos e instrumentos que permitem as empresas de terem uma gestão de resíduos de forma segura.
Ter uma gestão inteligente, responsável. Toda empresa é responsável pelo seu resíduo, desde a linha de produção, até o acondicionamento, e o descarte/destinação final.
Fazer a gestão de resíduos é uma excelente forma de aproveitar recursos naturais. Além de movimentar a economia, sendo fonte de renda para catadores. Além disso, os resíduos bem geridos podem resultar inclusive em um retorno financeiro para a empresa, ou até economia, caso sejam recicláveis.
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