DIRETOS EM GERAL
Preso tem direitos?
Sim. A Lei de Execu��o Penal diz que o preso, tanto o que ainda est� respondendo ao processo, quanto o condenado, continua tendo todos os direitos que n�o lhes foram retirados pela pena ou pela lei.
Isto significa que o preso perde a liberdade, mas tem direito a um tratamento digno, direito de n�o sofrer viol�ncia f�sica e moral.
A Constitui��o do Brasil assegura ao preso um tratamento humano.
N�o se pode esquecer que hoje torturar pessoa presa � crime.
Quais s�o os direitos b�sicos dos presos?
a) Direito � alimenta��o e vestimenta fornecidos pelo Estado.
b) Direito a uma ala arejada e higi�nica.
c) Direito � visita da fam�lia e amigos.
d) Direito de escrever e receber cartas.
e) Direito a ser chamado pelo nome, sem nenhuma discrimina��o.
f) Direito ao trabalho remunerado em, no m�nimo, 3/4 do sal�rio m�nimo.
g) Direito � assist�ncia m�dica.
h) Direito � assist�ncia educacional: estudos de 1� grau e cursos t�cnicos.
i) Direito � assist�ncia social: para propor atividades recreativas e de
integra��o no pres�dio, fazendo liga��o com a fam�lia e amigos do preso.j) Direito � assist�ncia religiosa: todo preso, se quiser, pode seguir a
religi�o que preferir, e o pres�dio tem que ter local para cultos.l) Direito � assist�ncia judici�ria e contato com advogado: todo preso
pode conversar em particular com seu advogado e se n�o puder
contratar um o Estado tem o dever de lhe fornecer gratuitamente.Como o preso pode reclamar sobre viola��o aos direitos e pedir prote��o?
Todos os direitos do preso podem ser reclamados para o pr�prio diretor do Pres�dio, pois todo preso tem direito a audi�ncia, ou seja, de conversar com o diretor para expor seus problemas.
E se n�o adiantar falar com o diretor?
A Lei de Execu��o Penal e a Constitui��o do Brasil garantem ao preso que toda ofensa, ou at� mesmo amea�a de ofensa a direito, pode ser feita a um Juiz imparcial.
Toda pessoa presa est� ligada a um Juiz:
- se ainda n�o foi condenada ou est� recorrendo, o Juiz que julga o processo � o respons�vel;
- se j� tem condena��o definitiva, o Juiz respons�vel � o Juiz da execu��o.
O Juiz tem o dever de decidir sobre a reclama��o do preso e o preso tem o direito de pedir uma audi�ncia com o Juiz.
Como o preso chega at� o Juiz para reclamar?
Todo preso tem o direito de ser defendido por um advogado que represente seus interesses.
Se o preso for pobre, o pr�prio Juiz vai obrigatoriamente nomear um defensor do Estado. Ningu�m responde a nenhum processo sem ser defendido por um advogado, tanto quando est� "sumariando" quanto na execu��o da pena.
Nos Pres�dios do Estado de S�o Paulo, h� advogados do Estado que t�m o dever de atender aos presos e requerer, para os que j� forem condenados, os benef�cios da execu��o.
Essa assist�ncia judici�ria � gratuita e coordenada em cada Pres�dio por Procuradores do Estado.
O direito de visita inclui a visita �ntima?
A visita �ntima ainda n�o est� regulamentada e tem sido permitida em car�ter experimental. Assim, a visita �ntima do marido, mulher, companheiro ou companheira, dever� estar sempre condicionada ao comportamento do preso, � seguran�a do pres�dio e �s condi��es da unidade prisional sem perder de vista a preserva��o da sa�de das pessoas envolvidas e a defesa da fam�lia. Trata-se de uma quest�o delicada a ser encarada com muita responsabilidade, em benef�cio da pr�pria popula��o carcer�ria. No entanto, a visita da fam�lia � um direito incontest�vel, que deve ser incentivado, como elemento de grande influ�ncia na manuten��o dos la�os afetivos e na ressoacializa��o do preso.
Todo preso tem direito � progress�o de regime, livramento condicional, indulto e comuta��o?
N�o. A lei diz que quem comete crime hediondo (homic�dio qualificado, tr�fico de entorpecentes, latroc�nio, extors�o mediante seq�estro, estupro, atentado violento ao pudor, por exemplo) s� tem direito a pedir Livramento Condicional depois de cumprir dois ter�os da pena, mas n�o tem direito a indulto, comuta��o e progress�o de regime.
Todos os presos que n�o cometem crime hediondo t�m direito � progress�o para o regime semi-aberto (col�nia), aberto (PAD); livramento condicional, indulto (perd�o da pena) e comuta��o (redu��o da pena), desde que preencham certos requisitos.
H� ju�zes que entendem que a proibi��o de progress�o para os crimes hediondos � inconstitucional e outros que n�o.
Assim, o preso pode tentar pedir para o Juiz sua progress�o, mesmo que tenha cometido crime hediondo.
Para ganhar um benef�cio basta ter cumprido parte da pena e ter bom comportamento?
N�o. A lei exige que o preso comprove merecimento (chamado de requisito subjetivo). Esse m�rito � avaliado em exames feitos no Pres�dio por assistente social, psic�logo e psiquiatra.
O que eles examinam?
Eles examinam se o preso tem consci�ncia do crime que cometeu e do mal que causou; se pretende trabalhar honestamente no futuro; se consegue controlar seus impulsos e refletir sobre o que � certo e errado; se o preso se arrepende.
O resultado dos exames � muito importante porque � com base neles que o Juiz vai analisar se concede ou n�o o benef�cio.
A mulher presa tem direitos especiais?
Sim. A lei assegura �s presas o direito de permanecerem com seus filhos durante o per�odo de amamenta��o, que atualmente � de 120 (cento e vinte) dias.Diz tamb�m a lei que as presas devem cumprir pena em pres�dios separados, com direito a trabalho t�cnico adequado � sua condi��o.
Infelizmente, at� o momento, as mulheres presas n�o conquistaram o direito � visita �ntima.
O preso estrangeiro tem direito a benef�cios?
Sim. O estrangeiro tem os mesmos direitos que o preso brasileiro, porque, para a Constitui��o do Brasil, todos s�o iguais perante a lei: a maior dificuldade do estrangeiro � conseguir livramento condicional, PAD e Indulto, porque o estrangeiro que � condenado no Brasil n�o pode ficar morando no Pa�s.Por isso, o estrangeiro que foi condenado precisa acelerar seu processo de expuls�o, que corre no Minist�rio da Justi�a, em Bras�lia.
Com a expuls�o, o estrangeiro que satisfizer os requisitos legais pode pedir os benef�cios. Se concedidos, o estrangeiro ser� encaminhado � Pol�cia Federal para ser levado embora do Pa�s.
SUM�RIO APRESENTA��O PREF�CIO IN�CIO
Como saber o raio e a cela de um preso?
02) Não sei qual unidade meu familiar está detido.
Nos casos em que não se há notícias de qual unidade prisional a pessoa presa encontra-se deve ser feito o procedimento de localização de preso, que consiste em pedido escrito encaminhado para o e-mail: faleconosco@sap.sp.gov.br.
Entre na página do tribunal do estado em que o indivíduo foi preso. Se você sabe onde a prisão ocorreu, comece pesquisando na página do tribunal estadual responsável pelo mandado. Se você não sabe onde a pessoa foi presa, mas sabe qual é seu endereço, procure pela página do tribunal responsável por essa área.
Selecionar apenas uma das opções de preenchimento para consulta de pessoa presa:.
Infopen (número de registro de pessoas que estão ou já estiveram presas em Minas Gerais);.
Número da identidade da pessoa que quer consultar;.
Nome, nome da mãe e data de nascimento da pessoa que quer consultar;.
Para saber a Unidade Prisional em que se encontra um preso, preencha, em Dados do Requerente, a qualificação com o interno, seu RG, nome completo e data de seu nascimento. Informe, em Dados do Interno, o nome completo do interno, filiação e a data de nascimento. Em seguida Clique "CONSULTAR".