Quando não há acordo na audiência de conciliação trabalhista?
A ausência das partes na audiência de conciliação pode gerar multa de até dois por cento do valor da causa. Afinal é considerado um ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 334, §3º do Novo CPC).
O que acontece depois da audiência de conciliação?
O que acontece depois da audiência de conciliação? Caso as partes cheguem a um acordo, o mesmo será reduzido a termo e, posteriormente, homologado por sentença do juiz, conforme determina o artigo 334, ... conciliação ou mediação pode ser feito a qualquer tempo.
Como fazer audiência de conciliação trabalhista?
A conciliação trabalhista pode ser realizada a qualquer momento antes da proclamação da sentença (CLT, artigo 764), mas a proposta de conciliação é obrigatória em dois momentos: após a abertura da audiência de instrução e julgamento (artigo 846) e depois de apresentadas as razões finais pelas partes (artigo 850).
Quais a novidades trazidas pela reforma trabalhista quanto ao princípio da conciliação no processo trabalhista?
A Reforma Trabalhista de 2017, instituída pela Lei 13.467/17, também impactou o instituto da conciliação trabalhista. O art. 855-B, CLT, incluído pela nova lei, dispôs acerca da homologação de acordo extrajudicial. ... Isto significa, portanto, que a conciliação extrajudicial poderá ser homologada em juízo.
Como se comportar em uma audiência de conciliação?
9 dicas para atuar numa audiência de conciliação
- Fique atento a tudo. ...
- Passe tranquilidade para seu cliente. ...
- Prepare-se para a audiência. ...
- Tenha um resumo do processo. ...
- Tenha atenção com as roupas. ...
- Seja pontual sempre. ...
- Sente no local correto. ...
- Cuidado com o uso das palavras.
Como ocorre a ausência do trabalhador na primeira audiência de conciliação trabalhista?
- A ausência do trabalhador na primeira audiência de conciliação trabalhista gera a extinção sem resolução do mérito da ação, chamada de arquivamento. O arquivamento por motivo injustificado gera a condenação do Reclamante ao pagamento das custas processuais, independentemente da concessão de justiça gratuita.
Como você pode se preparar para uma audiência de conciliação?
- Como o advogado pode se preparar para audiência? Se você vai participar de uma audiência de conciliação, é essencial se atentar a alguns pontos e, assim, assegurar que tudo ocorrerá dentro do esperado. Veja algumas dicas! Estar preparado é fundamental, por isso, o processo deve ser analisado minuciosamente.
Qual a atuação do advogado na audiência de conciliação?
- A atuação do advogado é essencial para o sucesso da audiência de conciliação e resolução do conflito. Por este motivo, o profissional deve estar sempre atualizado, buscando conhecimento e qualificação. Dessa forma, vai conseguir atender as expectativas do cliente e ser bem-sucedido na carreira. Gostou deste conteúdo?
Quem vai participar de uma audiência Trabalhista?
- Inicialmente, quem vai participar de uma audiência trabalhista deve se programar muito bem. Recomenda-se que se chegue ao local da audiência com, no mínimo, 1 hora de antecedência. Essa 1 hora trará a tranquilidade necessária para o enfrentamento de filas em elevadores e para a busca da vara onde será realizada a audiência.
A audiência de conciliação trabalhista é obrigatória e constitui o primeiro ato de uma audiência trabalhista. Ela tem como finalidade favorecer o princípio de celeridade, simplicidade e economia processual na resolução dos conflitos trabalhistas. Sua proposição tem como finalidade favorecer ambas as partes, exigindo a cessão de alguns direitos para viabilizar o andamento e conclusão do processo. Atualmente, diante da reforma trabalhista, existem outras possibilidades de conciliação que não necessariamente a audiência de conciliação trabalhista, que compõe o processo já instaurado. Em qualquer caso, é importante que o empregado se informe para entender essa alternativa e suas implicações. A seguir vamos esclarecer sobre o assunto.
Ainda que dentre as áreas judiciais, as ações trabalhistas sejam as de resultado mais ágeis, pode-se levar anos para a sua conclusão e recebimento da sentença. Diante disso, a conciliação é uma alternativa para acelerar o processo. Quando do processo instaurado, é obrigatório que o juiz tente conciliar as partes ao menos duas vezes: uma na abertura da audiência, conforme artigo 846 e outra após as razões finais, conforme artigo 850 da CLT. Se houver acordo na audiência de conciliação trabalhista, o processo será finalizado, com a definição de prazos e condições de cumprimento do que foi estabelecido. Caso não haja o cumprimento, o empregador deverá pagar o pedido integral ou uma indenização convencionada. Geralmente, a conciliação tem como mediador o próprio juiz, mas atualmente é possível determinar o auxílio de outras pessoas nesse contexto.
Outras alternativas para a conciliação trabalhista a partir da reforma
Dentre as diversas mudanças trazidas pela lei trabalhista está a possibilidade de homologação da conciliação trabalhista extrajudicial e o termo de quitação anual. Em ambos os casos, elas são realizadas inicialmente fora do âmbito jurídico, portanto, não consistem na audiência de conciliação trabalhista. A homologação de acordo judicial, regulamentada pelo artigo 855-B da CLT, possibilita que as partes, cada uma auxiliada por seu advogado, resolvam entre si um consenso antes de entrar na justiça. Feito o acordo, o juiz do trabalho irá apenas homologar o que foi estabelecido. Já o termo de quitação anual, realizado sem processo judicial, ocorre quando o empregador realiza um pagamento ao empregado referente às obrigações trabalhistas pendentes, de modo que o trabalhador o libera dessas obrigações. Esse termo precisa ser analisado pelo sindicato da categoria profissional do referido empregado. Em ambos os casos, existem requisitos que precisam ser cumpridos para evitar que o trabalhador seja prejudicado em seus direitos, conforme o artigo 507-B da CLT. Esses requisitos são a já mencionada homologação pelo juiz do trabalho, e o auxílio jurídico do trabalhador por um advogado e, no caso do termo de quitação, pelo sindicato. Ademais, é importante ressaltar que a audiência de conciliação trabalhista ou os outros modos de conciliação não tem como finalidade prejudicar o trabalhador, fazendo com que renuncie a direitos. Sua função é agilizar e viabilizar o cumprimento das ações ou os direitos pendentes do trabalhador, inclusive mediante casos de difícil comprovação. A fim de garantir que esse objetivo seja alcançado, é indispensável o acompanhamento de um advogado confiável e especialista. Se você ainda tem dúvidas sobre o assunto ou precisa de auxilio jurídico para essa e outras situações, entre em contato com o Escritório Marcos Roberto Dias!