A administração da sociedade caberá a todos os sócios com os poderes e atribuições de

Observa��o: o contrato social n�o poder� conter emendas, rasuras e entrelinhas, admitida, por�m, nesses casos, ressalva expressa no pr�prio instrumento, com assinatura das partes. Nos instrumentos particulares, n�o dever� ser utilizado o verso das folhas do contrato, cujo texto ser� grafado na cor preta ou azul, obedecidos os padr�es de indelebilidade e nitidez para permitir sua reprografia, microfilmagem e/ou digitaliza��o.

Pelo presente instrumento particular, ........... e ..........., t�m como justa e contratada a constitui��o de uma sociedade limitada que se dar� na forma das cl�usulas seguintes e de acordo com a legisla��o em vigor.

Observa��o: mesmo j� constando no t�tulo do instrumento o tipo jur�dico que reger� a constitui��o, fa�a-o constar novamente na parte que diz: �........... e ..........., t�m como justa e contratada a constitui��o de uma sociedade limitada que se dar� na forma das cl�usulas seguintes e de acordo com a legisla��o em vigor�. A falta do tipo jur�dico poder� atrasar o arquivamento.

S�CIO PESSOA F�SICA (BRASILEIRO OU ESTRANGEIRO) RESIDENTE E DOMICILIADO NO PA�S: ........... (nome civil por extenso), ........... (nacionalidade), ........... (naturalidade), ........... (estado civil e, se casado, regime de bens) ........... (profiss�o), ........... (documento de identidade, n�mero e �rg�o expedidor), ........... (CPF), ........... (endere�o residencial (tipo e nome do logradouro, n�, complemento, bairro/distrito, munic�pio, unidade federativa e CEP).

solteiro menor de 18 anos:

- maior de 16 anos: - deve ser assistido pelo pai, pela m�e ou tutor; constar tamb�m do pre�mbulo a express�o �ASSISTIDO POR�, e a qualifica��o completa do(s) assistente(s);

- menor de 16 anos - deve ser representado pelo pai, pela m�e ou tutor; constar tamb�m do pre�mbulo a express�o �REPRESENTADO POR� e a qualifica��o completa dos representantes.

se emancipado (maior 16 anos):

- constar da qualifica��o a forma da emancipa��o, arquivando, em separado, a prova da emancipa��o, feita antes o registro no Registro P�blico no caso de outorga pelos pais ou por senten�a.

s�cio analfabeto:

- tamb�m o nome e a qualifica��o completa do procurador constitu�do, com poderes espec�ficos, por instrumento p�blico.

S�CIO PESSOA F�SICA (BRASILEIRO OU ESTRANGEIRO) RESIDENTE E DOMICILIADO NO EXTERIOR: ........... (nome civil, por extenso), ........... (nacionalidade), ........... (estado civil), ........... (profiss�o), ........... (documento de identidade, n�mero e �rg�o expedidor), ........... (CPF), ........... (endere�o residencial completo).

s�cio domiciliado no exterior:

- nomear procurador no Brasil, com poderes para receber cita��o;

procurador:

- constar do pre�mbulo, ap�s o nome e qualifica��o completa do s�cio: �REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR, NOME E QUALIFICA��O COMPLETA, juntado ao processo o respectivo instrumento de mandato.

Observa��o: ao qualificar os s�cios, no campo PROFISS�O, evite termos do tipo �do com�rcio�, �do lar�, �industrial�, �comerciante� e coisas do g�nero. Termos deste tipo n�o est�o na moda e podem acabar atrasando o processo de arquivamento. Nesse caso, se qualquer dos s�cios n�o for profissional legalmente habilitado, as Juntas t�m preferido o termo �empres�rio� para designar qualquer tipo de ocupa��o.

Observa��o: o art. 977 do C�digo Civil, faculta-se aos c�njuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que n�o tenham casado sob o regime da comunh�o universal de bens, ou de separa��o obrigat�ria.
- comunh�o universal de bens: o regime de comunh�o universal importa a comunica��o de todos os bens presentes e futuros dos c�njuges e suas d�vidas passivas, sendo exclu�dos da comunh�o:
I - os bens doados ou herdados com a cl�usula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar;
II - os bens gravados de fideicomisso e o direito do herdeiro fideicomiss�rio, antes de realizada a condi��o suspensiva;
III - as d�vidas anteriores ao casamento, salvo se provierem de despesas com seus aprestos, ou reverterem em proveito comum;
IV - as doa��es antenupciais feitas por um dos c�njuges ao outro com a cl�usula de incomunicabilidade;
V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profiss�o, os proventos do trabalho pessoal de cada c�njuge, as pens�es, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.
- separa��o obrigat�ria: tamb�m chamado de separa��o legal de bens, � o regime em que a regra vigente entre os bens do casal � semelhante a do regime da comunh�o parcial, onde se conserva separadamente o patrim�nio que cada um dos c�njuges possu�a ao se casar, sendo de propriedade comum aqueles adquiridos na const�ncia do casamento, exceto os que advierem de sucess�o ou doa��o.
� obrigat�rio para o homem com mais de sessenta e para a mulher com mais de cinq�enta anos que pretendam se casar ou constituir uni�o est�vel.

Cl�usula 1� A sociedade girar� sob o nome empresarial ........... e ter� sede e domicilio na (endere�o completo: tipo, e nome do logradouro, n�mero, complemento, bairro/distrito, munic�pio, Unidade Federativa e CEP).

Cl�usula 2� O capital social ser� R$ ........... (........... reais) (dividido em ........... quotas de valor nominal R$ ........... (........... reais), integralizadas, neste ato em moeda corrente do Pa�s, pelos s�cios:

........... n� de quotas ........... R$ ........... (...........)

........... n� de quotas ........... R$ ........... (...........)

� 1�. As quotas do capital social ser�o integralizadas da seguinte forma: o s�cio ................................................................................... integraliza, neste ato, em moeda corrente, o valor de R$ ................................de suas quotas subscritas e completa a sua integraliza��o raz�o de mais R$ ..............................................., tamb�m neste ato, pela transfer�ncia que faz para a sociedade, por endosso, de 10 Letras de C�mbio no valor de R$ ..............................., de emiss�o de ............; o s�cio ....................................... integraliza, neste ato, em moeda corrente, o valor de R$ .......................... de suas quotas subscritas e completa sua integraliza��o de mais R$ ..........................................................., tamb�m neste ato, pela transfer�ncia que faz para a sociedade de instala��es comerciais, m�veis e utens�lios e do caminh�o marca .........., ano/......, chassi......, todos constantes da rela��o e ludo de avalia��o anexo.

� 2�. Os s�cios s�o obrigados ao cumprimento da forma e prazo previstas para a integraliza��o de suas quotas, e aquele que deixar de faz�-lo dever� ser notificado imediatamente e no prazo de 30 (trinta) dias da notifica��o pela sociedade, responder� perante esta pelo pagamento de mora.

� 3�. A cess�o total ou parcial de quota, sem a correspondente modifica��o do contrato social com o consentimento dos demais s�cios, n�o ter� efic�cia quanto a estes e � sociedade.

� 4�. O s�cio participa dos lucros e perdas na propor��o das respectivas quotas.

� 5�. Os s�cios s�o obrigados � reposi��o dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer t�tulo, mesmo aquelas autorizadas no contrato, quando tais lucros ou quantia se distribu�rem com preju�zo do capital.

Observa��o: se houver s�cio menor, o capital dever� estar totalmente integralizado;

Observa��o: se houver integraliza��o com bem im�vel, deve obrigatoriamente constar a descri��o e identifica��o do im�vel, sua �rea, dados relativos a sua titula��o, n�mero de matr�cula no Registro de Im�veis e autoriza��o do c�njuge no instrumento contratual com a refer�ncia pertinente, salvo se o regime de bens for o de separa��o absoluta.

Cl�usula 3� O objeto ser� ...........

Cl�usula 4� A sociedade iniciar� suas atividades em ........... e seu prazo de dura��o � indeterminado. (se o prazo for por tempo determinado, utilizar, como op��o, a Cl�usula com a reda��o seguinte:)

"Cl�usula 4� O prazo de dura��o da sociedade � de ........... anos, iniciando-se a ........... de ........... de ........... (dia. m�s e ano) e terminando em ........... de ........... de ........... (dia. m�s e ano)."

Cl�usula 5� As quotas s�o indivis�veis e n�o poder�o ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro s�cio, a quem fica assegurado, em igualdade de condi��es e pre�o direito de prefer�ncia para a sua aquisi��o se postas � venda, formalizando, se realizada a cess�o delas, a altera��o contratual pertinente.

Cl�usula 6� A responsabilidade de cada s�cio � restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integraliza��o do capital social.

Cl�usula 7� A administra��o da sociedade caber� ........... com os poderes e atribui��es de ..........., estando autorizado a fazeruso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obriga��es seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens im�veis da sociedade, sem autoriza��o do outro s�cio.

� 1� O administrador receber� um "pro-labore" mensal, fixado de comum acordo pelos s�cios, no in�cio de cada exerc�cio social, respeitando as normas fiscais vigentes e os seus limites.

� 2� - O administrador responde solidariamente perante a sociedade e terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas fun��es.

Observa��o:caso as fun��es do administrador sejam amplas, descreva-as da seguinte forma: representar a sociedade em todos os seus neg�cios, ativa e passivamente. Caso haja mais de um administrador com fun��es espec�ficas, descreva-as da seguinte forma: abrir e movimentar contas banc�rias, promover pol�ticas de recursos humanos, tra�ar metas de comercializa��o e etc...

Observa��o: caso o nome do administrador n�o seja designado no ato da constitui��o, nos dez dias seguintes ao da investidura, deve o administrador designado em ato separado requerer seja averbada na Junta Comercial sua nomea��o, atrav�s da AVERBA��O DA NOMEA��O DE ADMINISTRADOR, que tamb�m poder� conter a DECLARA��O DE INEXIST�NCIA DE IMPEDIMENTO PARA O EXERC�CIO DE ADMINISTRA��O DA SOCIEDADE, caso n�o conste do documento de constitui��o.

Observa��o: designar pessoa(s) naturais, caso n�o se ajuste esta indica��o em ato separado, para administrador(es) da sociedade, as atribui��es e poderes, entre eles o de usar do nome empresarial. Indicar o prazo de gest�o, se determinado.

Observa��o: o contrato pode estabelecer a designa��o de administrador n�o-s�cio. Depender� de aprova��o de todos os s�cios, se o capital n�o estiver integralizado e de no m�nimo dois ter�os, se totalmente integralizado

Observa��o: s�cio menor administrador, somente se emancipado;

Observa��o: estrangeiro, apresentar a carteira de identidade com o visto permanente.

Cl�usula 8� Ao t�rmino da cada exerc�cio social, em 31 de dezembro, o administrador prestar� contas justificadas de sua administra��o, procedendo � elabora��o do invent�rio, do balan�o patrimonial e do balan�o de resultado econ�mico, cabendo aos s�cios, na propor��o de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.

Cl�usula 9� Nos quatro meses seguintes ao t�rmino do exerc�cio social, os s�cios deliberar�o sobre as contas e designar�o administrador(es) quando for o caso.

Par�grafo �nico. At� 30 dias antes da data marcada para a reuni�o, os documentos referidos neste artigo devem ser postos, por escrito, e com a prova do respectivo recebimento, � disposi��o dos s�cios que n�o exer�am a administra��o.

Cl�usula 10� A sociedade poder� a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra depend�ncia, mediante altera��o contratual assinada por todos os s�cios.

Cl�usula 11� Os s�cios poder�o, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a t�tulo de "pro labore", observadas as disposi��es regulamentares pertinentes.

Cl�usula 12� Falecendo ou interditado qualquer s�cio, a sociedade continuar� suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. N�o sendo poss�vel ou inexistindo interesse destes ou do(s) s�cio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres ser� apurado e liquidado com base na situa��o patrimonial da sociedade, � data da resolu��o, verificada em balan�o especialmente levantado.

� 1�. O mesmo procedimento ser� adotados em outros casos em que a sociedade se resolva em rela��o a seu s�cio.

� 2�. At� que se ultime, no processo de invent�rio, a partilha dos bens deixados pelo de cujus, incumbir� ao inventariante, para todos os efeitos legais, a representa��o ativa e passiva dos interessados perante a sociedade.

� 3�. Os herdeiros, atrav�s de seu inventariante ou representante legal, poder�o retirar-se da sociedade.

Cl�usula 13� Cabe ao s�cio que desejar ceder suas quotas ou retirar-se da sociedade comunicar ao remanescente, por escrito, com prazo m�nimo de 60 (sessenta) dias, garantindo a este o direito de prefer�ncia na aquisi��o das mesmas.

Par�grafo �nico. Se o s�cio remanescente n�o usar do direito de prefer�ncia, no prazo m�ximo de 60 (sessenta) dias ap�s o recebimento do aviso de que trata este artigo, tem o s�cio cedente a liberdade de transferir a sua quota a terceiro.

Cl�usula 14� A retirada, exclus�o ou morte do s�cio, n�o o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obriga��es sociais anteriores, at� dois anos ap�s averbada a resolu��o da sociedade.

Par�grafo �nico: A retirada ou exclus�o de s�cio, n�o o exime tamb�m da responsabilidade pelas obriga��es sociais posteriores e em igual prazo ao previsto nesta Cl�usula, enquanto n�o se requerer a averba��o da resolu��o.

Cl�usula 15� (Os) Administrador(es) declara(m), sob as penas da lei, de que n�o est(�o) impedidos de exercer a administra��o da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condena��o criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos p�blicos; ou por crime falimentar, de prevarica��o, peita ou suborno, concuss�o, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorr�ncia, contra as rela��es de consumo, f� p�blica,ou a propriedade.

(utiliza este espa�o para inserir cl�usulas facultativas).

S�o cl�usulas facultativas do contrato social:
a) aquelas que disciplinem as regras das reuni�es de s�cios (art. 1.072 CC/2002);
b) as que disciplinem sobre a previs�o supletiva das sociedades limitadas pelas normas de sociedades an�nimas (art. 1.053, par�grafo �nico);
c) as que preverem a exclus�o de s�cios por justa causa (art. 1.085 CC/2002);
d) as que preverem expressamente autoriza��o da pessoa n�o s�cia ser administrador (art. 1.061 CC/2002);
e) institui��o de conselho fiscal (art. 1.066 CC/2002);
f) outras, de interesse dos s�cios.

Cl�usula ...........�. Os casos omissos ser�o tratados pelas disposi��es do Livro II da Lei n� 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e pela legisla��o complementar que tratar da mat�ria.

Cl�usula ...........�. Fica eleito o foro de ........... para o exerc�cio e o cumprimento dos direitos e obriga��es resultantes deste contrato.

E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em ..... vias.

.........., ..... de ........... de .....

...........

...........

Observa��o: assinatura dos s�cios ou dos seus procuradores no fecho do contrato social, com a reprodu��o de seus nomes.

Observa��o: s�cio menor de 16 anos, o ato ser� assinado pelo representante do s�cio; - s�cio maior de 16 e menor de 18 anos, o ato ser� assinado, conjuntamente, pelo s�cio e seu assistente.

Visto: ........... (OAB/...........)

Observa��o: visto de advogado: visto/assinatura de advogado, com a indica��o do nome e do n�mero de inscri��o na OAB/Seccional (este visto � dispensado para o contrato social de microempresa e de empresa de pequeno porte). (art. 1�, � 2�, da Lei n� 8.906, de 4.7.94 e art. 6�, par�grafo �nico, da Lei n� 9.841, de 5.10.99)

Observa��o: rubricar as demais folhas n�o assinadas (inciso I, art. 1�, Lei 8.934/94).

Testemunhas:

........... (Nome, Identidade, Org. Exp. e UF)

........... (Nome, Identidade, Org. Exp. e UF)

Observa��o: assinatura das Testemunhas: ser�o grafadas com a indica��o do nome do signat�rio, por extenso e de forma leg�vel, com o n�mero da identidade, �rg�o expedidor e UF.

Quais os poderes dos administradores sobre os sócios?

O sócio-administrador é o responsável por desempenhar todas as funções administrativas da empresa. É ele quem conduz o dia a dia do negócio, assinando documentos, respondendo legalmente pela sociedade, realizando empréstimos e outras ações gerenciais.

Como é definida a administração de uma sociedade?

A administração de uma sociedade qualquer é composta de uma ou mais pessoas físicas (naturais), responsáveis pela gestão ou condução dos negócios sociais. Administração é o processo de planejar, organizar, dirigir e controlar o uso de recursos a fim de alcançar os objetivos.

Quem pode ser o administrador da sociedade Simples?

As sociedades simplespodem ser administradas por pessoas naturais. O art. 1.011 do CC prevê que o administrador da sociedade deverá ter, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios.

Qual a responsabilidade do sócio administrador?

O sócio administrador é responsável por desempenhar todas as funções administrativas da sociedade, conduz a sociedade, assina documentos e responde legalmente pela sociedade. É denominado sócio pois também possui parcela de participação no capital social da empresa.