A cpfl pode cortar minha energia mesmo com crianca pequena

Prezado Alcides, bom dia.

Em atenção a sua manifestação, inicialmente informamos que com base no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA CONSUMIDORES TITULARES DE UNIDADES CONSUMIDORAS DO GRUPO B CLÁUSULA TERCEIRA:

DOS PRINCIPAIS DEVERES DO CONSUMIDOR : 6. manter os dados cadastrais atualizados junto à distribuidora, especialmente quando da mudança do responsável pela unidade consumidora, solicitando a alteração da titularidade ou o encerramento da relação contratual;

Quando entrou nesse imóvel o correto era ter solicitado a alteração do cadastro para o seu nome e apresentar o Contrato de Locação, para comprovar a sua entrada e solicitar a análise de isenção dos débitos anteriores a esta data.

Orientamos ainda que antes de efetuar o corte, a CPFL emite na fatura de energia elétrica subseqüente, um Reaviso de Vencimento alertando sobre o não pagamento da conta, no campo Aviso Importante e disponibilizando um prazo para pagamento, sem risco do corte, neste momento também poderia ter entrado em contato por qualquer um dos canais de atendimento da empresa, que seria orientado quanto ao procedimento acima informado.

Ressaltamos que se não atender a disposição acima, alterar o cadastro, a empresa não tem como saber se o morador, de fato é a responsável pelo pagamento da constas.

Identificamos em sistema que em 24/08/2017 foi solicitada a religação da energia somente com o pagamento das contas que foram faturadas após a sua entrada no imóvel, protocolo de atendimento 251094705 e que a alteração do cadastro para seu nome será efetivada, de acordo com os documentos comprobatórios apresentados na agência, portanto a partir da próxima conta a ser faturada, será em seu nome.

Caso ainda tenha alguma dúvida, nos colocamos a disposição.

Sua avaliação para este atendimento no RECLAME AQUI é muito importante para a melhoria contínua de nossos processos.

Estamos certos que a iniciativa do seu relato e contribuição, influenciam e fazem a diferença para nós, pois nos incentivam a melhorar cada dia mais, garantindo sempre a satisfação de todos os nossos consumidores.

Agradecemos seu relato e contribuição.

Atenciosamente
CPFL Energia

Pode cortar a luz com bebê recém nascido?

II – Dano Moral em razão do corte de energia elétrica. Não restam dúvidas, que em alguns casos o fornecimento de energia pode causar grandes prejuízos, como por exemplo a estabelecimento comerciais que estocam alimentos em refrigeradores, em residências com recém nascidos e/ou idosos.

Quando não se pode cortar a luz?

Ficou mantida a determinação de que a interrupção do fornecimento de energia só pode ocorrer após 15 dias da notificação do atraso, mas a Aneel criou um prazo máximo de 90 dias para que um boleto não pago gere o corte da luz.

Quando a CPFL pode cortar sua energia?

Após o atraso na conta, a empresa deve avisar o consumidor da inadimplência. Depois desse aviso, são contados 15 dias. A partir desse prazo, já pode ser feito o corte da luz. As distribuidoras de energia elétrica têm até 90 dias após o atraso para fazer o corte.

Pode cortar a luz na pandemia em 2022?

Projeto proíbe corte de luz por inadimplência do consumidor - Notícias - Portal da Câmara dos Deputados.