A hipoteca sobre o mesmo imóvel pode ser dada sobre

Jornal do Commercio/ PE - 22/01/2009

Pluralidade de hipotecas

Ivanildo Figueiredo *

A hipoteca consiste em uma garantia real constitu�da sobre bem im�vel, dada pelo devedor ou por terceiro, ficando o im�vel hipotecado vinculado ao pagamento da d�vida. A hipoteca, "como requisito essencial � sua validade, deve obrigatoriamente, sob pena de tornar ineficaz a garantia, ser constitu�da mediante escritura p�blica" (Ademar Fioranelli, Direito Registral Imobili�rio, 2001, p. 278), tal como prescreve o art. 108 do C�digo Civil de 2002.

Na escritura de constitui��o da garantia hipotec�ria dever� constar, al�m de outras indica��es, "o valor do contrato, da coisa ou da d�vida, prazo, condi��es e mais especifica��es, inclusive os juros, se houver" (Lei 6.015/73, art. 176, � 1�, III, 5), assim como � facultado �s partes "fazer constar das escrituras o valor entre si ajustado dos im�veis hipotecados, o qual, devidamente atualizado, ser� a base para as arremata��es, adjudica��es e remi��es, dispensada a avalia��o" (C�digo Civil, art. 1.484).

Em princ�pio, a lei admite a constitui��o de mais de uma hipoteca sobre um mesmo im�vel, nos termos da previs�o do art. 1.476 do C�digo Civil: "O dono do im�vel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo t�tulo, em favor do mesmo ou de outro credor." Especialmente quando o valor do im�vel � superior ao valor da d�vida, podem ser constitu�das v�rias hipotecas sobre o mesmo bem, "tantas quanto comportar o valor do im�vel em face das obriga��es que visa garantir" (Carvalho Santos, C�digo Civil interpretado, 1944, p. 316).

Havendo pluralidade de hipotecas sobre um mesmo im�vel, a lei estabelece o privil�gio dos credores anteriores sobre os credores posteriores, em que o primeiro credor det�m uma hipoteca de primeiro grau, o segundo credor � titular de hipoteca de segundo grau, e assim sucessivamente.

Todavia, a hipoteca tem tamb�m como caracter�stica a sua indivisibilidade, ou seja, enquanto n�o satisfeito integralmente o d�bito, o direito real de garantia subsiste, por inteiro, sobre todo o bem gravado.

O privil�gio do credor antecedente � assegurado pelo art. 1.477 do C�digo Civil, o qual disp�e que, "Salvo o caso de insolv�ncia do devedor, o credor da segunda hipoteca, embora vencida, n�o poder� executar o im�vel antes de vencida a primeira", e para garantir essa preced�ncia, o art. 189 da Lei 6.015/73 estabelece: "Apresentado t�tulo de segunda hipoteca, com refer�ncia expressa � exist�ncia de outra anterior, o oficial (do Registro de Im�veis), depois de prenot�-lo, aguardar� durante 30 dias que os interessados na primeira promovam a inscri��o. Esgotado esse prazo, que correr� da data da prenota��o, sem que seja apresentado o t�tulo anterior, o segundo ser� inscrito e obter� prefer�ncia sobre aquele."

Portanto, a garantia do privil�gio do primeiro credor somente se efetiva mediante o registro imobili�rio do t�tulo respectivo.

* Ivanildo Figueiredo � tabeli�o do 8� Of�cio de Notas da Capital e professor da Faculdade de Direito do Recife

(Jornal do Commercio/ PE, Se��o Economia, 22/01/2009)

E possível duas hipotecas sobre o mesmo bem?

Sim. A nossa legislação permite que um mesmo imóvel seja dado em garantia de mais de uma dívida, desde que com outro título constitutivo. Pode ser em favor do mesmo credor ou de outro credor (artigo 1.476 do Código Civil). É possível, portanto, que o mesmo imóvel seja gravado com várias hipotecas.

O que pode ser dado em hipoteca?

Disciplina o artigo 1.473, do Código Civil, que "podem ser objeto de hipoteca: I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles; II - o domínio direto; III - o domínio útil; IV - as estradas de ferro; V - os recursos naturais a que se refere o art.

E permitida a pluralidade de hipotecas sobre o mesmo bem?

No direito brasileiro, não se admite a pluralidade de hipotecas sobre o mesmo bem, minimizando, assim, riscos de insuficiência da garantia. É vedado às partes convencionar, por escrito, que a alienação do bem levará ao vencimento antecipado da dívida. Os navios e as aeronaves não podem ser objeto de hipoteca.

Como funciona a hipoteca de um imóvel?

O que é hipoteca A proprietária de um imóvel oferece o bem ao banco como garantia para conseguir um empréstimo de alto valor e com taxas de juros que normalmente são bem mais baixas do que outras modalidades de crédito, como empréstimo pessoal ou cheque especial.