Ação de abertura registro e cumprimento de testamento público novo cpc

20/01/21 | Comentários desativados em MODELO DE PETIÇÃO SUCESSÃO. TESTAMENTO PÚBLICO. REGISTRO

Rénan Kfuri Lopes

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Exmo. Sr. Juiz de Direito da … Vara de Sucessões da Comarca de …

REGISTRO DE TESTAMENTO

(nome, qualificação, endereço e número da OAB), advogado em causa própria, vem, respeitosamente, na qualidade de testamenteiro nomeado pelo falecido Dr. … (filho de … e de Dona …, natural de …/…, onde nasceu aos …), brasileiro, casado, aposentado, portador da cédula de identidade n. …(SSP/…) e do CPF …, falecido no dia … de … de …, nesta cidade de … (Termo/Matrícula n. … dos próprios do Cartório de Registro Civil e das Pessoas Naturais, …º, …/…), para com supedâneo nas disposições emergentes dos artigos 1.862, I e 1.864 à 1.867 do Código Civil Brasileiro, nos artigos 1.128  c.c. artigo 735 e §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil, dentre outras disposições legais aplicáveis ao caso sub examem, requerer a abertura e o REGISTRO DO TESTAMENTO deixado pela de cujus, pelo que declara:

I- DO DE CUJUS (TESTADOR)

1. O “de cujus” … (filho de …e de Dona …, natural de …, onde nasceu aos …), era brasileiro, casado, aposentado, portador da cédula de identidade n.  … (…) e do CPF …, e faleceu no dia …, nesta cidade de …, (Termo/Matrícula n. …, dos próprios do Cartório de Registro Civil e das Pessoas Naturais, …º …),

2. Residia na Rua …n. …, apartamento …, … …/… (CEP. …).

II- DO TESTAMENTO

3.  Deixou o “de cujus”, público Testamento lavrado nas …º Serviço de Notas de …, lavrado que foi no livro n. … às fls. … em … (doc. n. …).

III- DOS HERDEIROS/LEGATÁRIOS

4. O “de cujus” deixou como herdeiros e legatários, sua esposa e neta, a saber:

IV- DA VIÚVA-MEEIRA

5.  …, brasileira, viúva, do lar, portadora da cédula de identidade n.  … (SSP/…) e do CPF …, residente e domiciliada na Rua … n. …, apto.  …, …, …/… (CEP. …).

V- HERDEIRA/LEGATÁRIA

6. … (filha de …), brasileira, solteira, do lar, portadora da cédula de identidade n. … (SSP/…) e do CPF …, residente e domiciliada na Rua … n…., apto. ……– … (CEP. …).

VI- DOS REQUERIMENTOS

7. Ex positis, observado as demais disposições e formalidades legais, requer-se:

a) citação da legatária …, na Rua …, para conhecimento e acompanhamento do registro do testamento;

b) seja aberto e registrado o referido testamento, para surtir os efeitos legais, eis que inexistem vícios que possam torná-lo suspeito de nulidade e/ou falsidade.

c) seja ouvido o representante do Ministério Público, que deverá se manifestar sobre o presente ato, determinando-se, após, o registro, arquivamento e cumprimento do referido instrumento público, conforme disposto no art. 735 § 2º do Código de Processo Civil.

d) aprovado o testamento e determinando o seu registro, digne determinar a expedição da competente certidão de registro para o processamento do inventário.

VII- DO INVENTÁRIO

8. Nesta mesma oportunidade é feita a distribuição do competente inventário, aguardando o registro do testamento para prosseguimento do mesmo (doc. n. …).

Valor da causa: R$ …

P. deferimento.

(Local e data)

(Assinatura e OAB do Advogado)

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Recentemente, o STJ emitiu uma decisão que traz mudanças a um dos procedimentos mais exaustivos do direito sucessório, o processo de testamento com inventário judicial. Com a decisão, há a possibilidade de conduzir um inventário extrajudicial com testamento, o que promete acelerar consideravelmente este processo.

No entanto, antes de entrarmos nesse tema, cabe lembrarmos do que se trata o testamento enquanto dispositivo do direito sucessório.

Ação de abertura registro e cumprimento de testamento público novo cpc

O testamento é um documento por meio do qual uma pessoa expressa sua vontade em relação à distribuição de seus bens (que acontecerá após a sua morte) ou declara sua vontade sobre questões que envolvem assuntos pessoais e morais. Na forma mais comum deste documento, o testador, ainda em vida, deve dirigir-se a um cartório para que o tabelião registre sua vontade, validando assim o testamento.

Após o testamento, geralmente se sucede o inventário judicial, que pode demorar anos para ser finalizado (contudo, tirar suas dúvidas com um advogado especialista em inventário pode acelerar consideravelmente o processo).

Na conversa de hoje falaremos sobre a possibilidade de conduzir um inventário extrajudicial com testamento, como funciona e quais as vantagens desse procedimento. Também falaremos sobre o que é a ação de abertura, registro e cumprimento de testamento e qual o papel do advogado especialista em inventário nos casos de testamento. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

É possível fazer o inventário extrajudicial quando existe testamento? Como funciona?

Ação de abertura registro e cumprimento de testamento público novo cpc

A existência de um testamento não retira a necessidade de um inventário para a realização da partilha de bens do falecido. A novidade fica por conta de uma decisão da 4ª turma do STF que, em 2019, decidiu que o inventário pode ser feito na via extrajudicial mesmo quando houver testamento, desde que este seja registrado previa e judicialmente.

Na realidade, já era possível realizar inventário extrajudicial desde 2007, desde que se observassem as seguintes condições:

1 – Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes;

2 – Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;

3 – O falecido não pode ter deixado testamento; e

4 – A escritura deve contar com a participação de um advogado.

Caso qualquer uma das cláusulas não fosse cumprida, seria necessário realizar um inventário judicial. No entanto, com a decisão do STJ, a terceira condição foi derrubada, possibilitando o inventário extrajudicial com testamento. No entanto, os herdeiros não estão isentos de todo o processo judicial quando se opta por fazer o inventário e partilha da herança extrajudicialmente. Isto ocorre porque, existindo testamento, é necessário ajuizar ação de abertura, registro e cumprimento de testamento, que somente pode ser realizado pelo Judiciário.

O objetivo deste procedimento é verificar se o testamento possui algum vício externo, isto é, algum problema que possa comprometer seu conteúdo. Caso algum vício seja detectado, o testamento pode ser anulado.

Se o testamento não apresentar vícios, o Juiz irá expedir o termo de registro do testamento, permitindo que os herdeiros sigam com o inventário extrajudicial.

De certa forma, é possível dizer que se trata de um duplo procedimento, composto na via judicial pela Ação de Registro de Testamento e na via extrajudicial pela Escritura Pública de Inventário.

Quais as vantagens de realizar um inventário extrajudicial com testamento?

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A maior vantagem do uso da via extrajudicial quando há existência de testamento é a considerável redução da burocracia envolvida no processo de sucessão.

Isto acontece porque, após reunir toda a documentação necessária, a escritura pública é lavrada em questão de dias, enquanto um inventário judicial pode levar anos para se encerrar. Além disso, a escritura pública é o suficiente para transmitir toda a propriedade dos bens aos herdeiros, sem passar pelas mãos de um juiz.

Também é muito importante lembrar que, ao reduzir o tempo de andamento do processo, também é possível reduzir consideravelmente os custos envolvidos, o desgaste emocional de todos os envolvidos e, ao mesmo tempo, disponibilizar rapidamente o patrimônio para que os herdeiros possam usufruir deste como bem entenderem.

Embora para alguns o duplo procedimento não pareça muito vantajoso, é importante lembrar que a Ação de Registro de Testamento também é necessária nos inventários judiciais.

Ou seja, a possibilidade de acelerar os procedimentos permite que, mesmo que o processo passe pelo Judiciário para a realização da abertura de testamento, as vantagens de realizar um inventário extrajudicial com testamento sejam bastante claras.

Qual o papel do advogado especialista em inventário nos casos onde há testamento?

Ação de abertura registro e cumprimento de testamento público novo cpc

Em qualquer procedimento de direito sucessório, tirar suas dúvidas com um advogado especialista em inventário é de suma importância, pois este profissional possui todo o conhecimento necessário para lhe orientar em um momento tão difícil quanto o falecimento de um ente querido.

Além da presença deste profissional ser necessária à realização dos procedimentos de inventário, o advogado especializado pode ajudar a dissolver burocracias que tornariam este momento ainda mais complicado, agilizando procedimentos e garantindo que os direitos dos herdeiros sejam cumpridos o mais rápido possível.

O advogado especialista em inventário também é essencial para evitar conflitos entre os herdeiros, garantindo que o processo de herança e partilha de bens possa ocorrer pelas vias extrajudiciais e evitando irregularidades.

Gostou de saber mais sobre inventário extrajudicial, abertura e cumprimento de testamento? Lembre-se que o apoio jurídico é essencial nessas situações! Procurando por um advogado especialista em inventário em São Paulo para tirar suas dúvidas sobre esse tema? Tire suas dúvidas com a Fux Associados! Contamos com advogados especializados que poderão resolver todas as suas dúvidas!

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Como fazer abertura de testamento público?

O testamento público, sob forma de certidão, é apresentado por qualquer interessado, podendo, podendo sê-lo pelo próprio juiz. A apresentação não vincula o juiz para o inventário e depende de prévia distribuição, quando for o caso. Recebendo o testamento cerrado, o juiz verifica se ele está intacto, se não foi violado.

O que é ação de registro de testamento?

A abertura, registro e cumprimento de testamento é um procedimento de jurisdição voluntária, haja vista que o objeto de cognição restringe-se à declaração de última vontade do autor da herança, à análise de sua regularidade e, ainda, à determinação de seu cumprimento, consoante previsto nos artigos 735 e 736 do Código ...

Como fazer o cumprimento do testamento?

Cumprimento do testamento O registro faz-se por meio de procedimento de jurisdição voluntária, cujo objetivo é a conferência, pelo Poder Judiciário, do atendimento dos requisitos formais do ato. Outra finalidade do registro é o de deflagrar o prazo decadencial para a sua invalidação (art. 1.859).

É competente para a abertura e o registro do testamento o lugar onde deverá ser realizado o inventário?

O foro competente para a abertura do inventário é o último domicílio que o falecido possuía, conforme determina os artigos 1785 e 1796 do Código Civil e o artigo 48 do Código de Processo Civil.