Sumário Show Introdução Conceito Fundamental de Fato e Ato 1. Conceito Fundamental de Fato e Ato Em sentido amplo, fato jurídico é o acontecimento, previsto em norma jurídica, em razão da qual nascem, se modificam, subsistem e se extinguem relações jurídicas. 2. Diferença entre Fato e Fato Jurídico Existe uma correlação muito grande entre os fatos e o Direito que alguns juristas são levados a estabelecer uma falsa sinonimia entre fato e fato jurídico. Quando falamos, todavia, em fato jurídico, não nos referimos ao fato como algo anterior ou exterior ao Direito, e de que o Direito se origine, mas sim a um fato
juridicamente qualificado, um evento ao qual as normas jurídicas já atribuíram determinadas conseqüências, configurando-o e tipificando-o objetivamente. 3. Classificação dos Fatos O fato jurídico lato sensu é o elemento que dá origem aos direitos subjetivos, impulsionando a criação da relação jurídica, concretizando as normas jurídicas. Realmente, do direito objetivo não surgem diretamente os direitos subjetivos. É necessário uma “força” de propulsão ou causa, que se denomina “fato jurídico”. Assim, fatos jurídicos seriam os acontecimentos, previstos em norma de direito, em razão dos quais nascem, se modificam, subsistem e se extinguem as relações jurídicas, como definiu Barros Monteiro. 3.1 Fato Jurídico Strictu Sensu 3.2 Fato Humano Divide-se em voluntário, aquele que vigora no campo da licitude, como o testamento, adoção, perdão e confissão, dentre outros; e involuntário,
ilícitos, ocasionando indenização por perdas e danos. Ato ilícito é aquele não admitido pelas regras jurídicas. Podem ser ainda consensuais, se dependerem exclusivamente do consenso (ex.: contrato de compra-e-venda ou de locação), independentemente de qualquer formalidade, e não consensuais ou solenes, quando a manifestação de vontade deve observar forma prescrita por lei para sua validade (casamento, por exemplo). 4.1 Ato Jurídico em Sentido Estrito 4.2 Negócio Jurídico Relação entre Negócios e Ordenamento Jurídico Classificação Elementos dos Negócios Jurídicos Defeitos 4.3. Atos Nulos, Anuláveis e Inexistentes Não pare agora... Tem mais depois da publicidade ;) A inexistência é um vício antes natural ou enfático, devido à falta de elementos constituídos. Já a nulidade resulta da não correspondência dos elementos existentes com as exigências prefiguradas em lei. O ato inexistente, na realidade, carece de algum elemento constitutivo, permanecendo
juridicamente embrionário, ainda in fieri, devendo ser declarada a sua não-significação jurídica, se alguém o invocar como base de pretensão. Os atos nulos ou anuláveis, ao contrário, já reúnem todos os elementos constitutivos, mas de maneira aparente ou inidônea a produzir efeitos válidos, em virtude de vícios inerentes a um ou mais de seus elementos constitutivos. 4.4 Atos Lícitos e Ilícitos 6. Questão de Fato e Questão de Direito 6.1 Questão de Fato e de Questão de Direito em Kelsen Conclusão Este estudo nos forneceu a oportunidade de estarmos pesquisando e descobrindo a importância dos fatos e atos jurídicos. Bibliografia * REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. Editora Saraiva, 22. edição, São Paulo, SP, 1995 Eduardo F. O. Camposicq/uin: 11849316 O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Monografias. O Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor. Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: http://www.brasilescola.com. Qual a diferença entre fato e ato jurídico?Em sentido estrito, fato jurídico vem a ser aquele que advém, em regra, de fenômeno natural, sem intervenção da vontade humana e que produz efeito jurídico. Classifica-se em ordinário e extraordinário. Já o ato jurídico é aquele que depende da vontade humana.
O que e um ato jurídico?Conceito de Ato Jurídico
Ato jurídico se trata de toda conduta lícita que tem por objetivo a aquisição, o resguardo, a transmissão, modificação ou extinção do direito (Art. 81 do CC/1916). Ou seja, toda a modificação efetuada no direito, te relevância jurídica, caracterizando o Ato Jurídico.
O que e fato jurídico exemplo?Fato jurídico stricto sensu: são os fatos da natureza, independentes de ato humano como dado essencial. São exemplos dessa espécie de fato jurídico o nascimento, a morte, o implemento de idade, a aluvião e a avulsão.
Qual a diferença entre fato natural e fato jurídico?Conceito. Quando o direito valora um acontecimento natural ou humano, isto é, quando um evento derivado de um acontecimento humano ou da natureza repercute na ciência jurídica, este é um fato jurídico. Fato Jurídico: aquilo que gera aquisição, modificação ou extinção de direitos e deveres.
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