Calendário de saídas temporárias 2022 sp

Mais de 3.000 presos que cumprem o regime semiaberto recebem o benefício da saída temporária das penitenciárias do Vale, a partir desta terça-feira (14) até a próxima segunda (20).

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De acordo com a SAP (Secretaria da Administração Penitenciária), as saídas temporárias são benefícios previstos na Lei de Execução Penal e com as datas reguladas, no estado de São Paulo, conforme Portaria DEECRIM 02/2019. A concessão do benefício é estipulada pela Justiça.

O DEECRIM (Departamento Estadual de Execuções Criminais), define as saídas temporárias, em cada ano, nos meses de março, junho, setembro e dezembro, com o propósito de que os presos visitem a família, porém cumprindo alguns requisitos como: processo penal em curso, possuir bom comportamento e outros. 

O preso que não cumprir as medidas do benefício, tem o pedido de saída temporária indeferido.

Entre os casos, está Suzane Von Richthofen, condenada por matar os pais em 2002, cumprindo pena de 39 anos de prisão. Desde 2015, ela está em regime semiaberto por mostrar bom comportamento.

OVALE entrou em contato com a Polícia Militar para apurar ações especiais nesta semana, mas não obteve retorno.

Veja a previsão de saídas de cada unidade:

Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos - 5

Centro de Detenção Provisória "Dr. José Eduardo Mariz de Oliveira" de Caraguatatuba + APP - 124

Penitenciária I de Potim - 4

Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier" de Tremembé + APP - 76

Centro de Ressocialização Feminino de São José dos Campos - 93

Penitenciária "Dr. José Augusto César Salgado" de Tremembé + APP - 97

Penitenciária “Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra” de Tremembé I + APP - 270

Penitenciária II de Potim + APP - 200

Penitenciária Feminina II de Tremembé + APP - 110

Centro de Progressão Penitenciária  “Dr. Edgard Magalhães Noronha” - 2400

Na última quarta-feira (3), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto que acaba com saídas temporárias de presos dos estabelecimentos prisionais. A proposta agora segue para análise do Senado.

O projeto foi criado no Senado e estabelecia que as saídas temporárias fossem limitadas. Contudo, ao tramitar na Câmara, deputados decidiram extinguir o benefício.

O texto aprovado prevê a revogação de todas as possibilidades de saída, que atualmente estão disponíveis para condenados em regime semiaberto, como visita à família durante feriados, frequência a cursos e participação em atividades.

SAÍDA TEMPORÁRIA

Para o relator, Capitão Derrite (PL-SP), a saída temporária, ou "saidinha" burla a própria lei penal, ao não cumprir com a proporcionalidade no cumprimento da pena. Além disso, ele destacou que muitos presos não retornam ao sistema prisional após a saída.

"A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) de São Paulo informou que na passagem de 2021 para 2022, 1.628 presos que deixaram as penitenciárias do estado, durante a chamada ‘saidinha temporária de fim de ano’, não retornaram ao sistema prisional paulista", argumentou o deputado.

"Já existe a previsão legal de cumprimento de pena e progressão de regime de forma proporcional, a saída temporária causa a todos um sentimento de impunidade diante da percepção de que as pessoas condenadas não cumprem suas penas, e o pior, de que o crime compensa", acrescentou.

O projeto aprovado também determina a realização de exame criminológico como requisito para a progressão de regime e para a autorização de regime semiaberto.

A análise deverá comprovar que o detento tem condições de se adaptar ao novo regime com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade.

CASO SUZANNE VON RICHTOFEN

Para justificar o fim da saída dos presos, o relator citou a saídas de presos em datas comemorativas como o Dia das Mães, Dia dos Pais e Natal.

"Há casos, como o da condenada Suzanne von Richtofen, parricida, que gozou do favor legal, mesmo não tendo mais o pai que assassinou, simplesmente porque a lei concede o benefício", argumentou o relator.

CASO LÁZARO BARBOSA

Calendário de saídas temporárias 2022 sp
Lázaro Barbosa foi morto no dia 28 de junho em confronto com policiais da força-tarefa que fazia buscas por ele há 20 dias - DIVULGAÇÃO/POLÍCIA CIVIL

O Capitão Derrite também citou o caso de Lázaro Barbosa, que foi morto em 2021 em uma perseguição policial após ter matado quatro pessoas da mesma família, no Distrito Federal (DF).

Lázaro ficou escondido em matas e fazendas por 20 dias até ser encontrado pela polícia e era considerado foragido, uma vez que não voltou para a prisão após ter usado o benefício da saída temporária.

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RESSOCIALIZAÇÃO

A deputada Erika Kokay (PT-DF) criticou a aprovação da matéria. Segundo ela, as saídas temporárias são um processo de ressocialização, é a forma da lei assegurar que a pessoa esteja apta ao convívio da sociedade, passando por uma prova.

"O que são as saídas temporárias? Primeiro, elas só são devidas a quem está em regime semiaberto. Portanto, as pessoas que têm direito à saída temporária já estão na semiliberdade. Elas já estão em convívio com a sociedade. Elas já podem sair o dia inteiro e apenas dormir dentro da unidade prisional", afirmou a deputada.

*Com informações da Agência Brasil

Calendário de saídas temporárias 2022 sp

Palácio do Congresso Nacional na Praça dos Três poderes em Brasília - FOTO:Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Calendário de saídas temporárias 2022 sp

Lázaro Barbosa foi morto no dia 28 de junho em confronto com policiais da força-tarefa que fazia buscas por ele há 20 dias - FOTO:DIVULGAÇÃO/POLÍCIA CIVIL

Quando vai ser a próxima saidinha de 2022?

1ª Saída – 06h de 15/03/2022 às 14h de 21/03/2022. Enviar Comprovante de Residência até 28/02/2022. 2ª Saída – 06h de 14/06/2022 às 14h de 20/06/2022 Enviar Comprovante de Residência até 30/05/2022. 3ª Saída – 06h de 13/09/2022 às 14h de 19/09/2022.

Quais são os dias de saidinhas dos presos?

Em regra, as saídas temporárias ocorrem em datas comemorativas específicas (com caráter familiar) como Natal, Páscoa, Dia das Mães e Dia dos Pais, e não podem ultrapassar, ao longo do ano, o período de... É por esse motivo que não há saídas, por exemplo, em datas festivas como Carnaval, Festas Juninas e Réveillon.

Quem tem direito a saidinha 2022?

Atualmente, a lei permite que sejam contemplados presos em regime semiaberto com bom comportamento e que tenham cumprido pelo menos um sexto da pena, caso sejam condenados apenas uma vez, ou um quarto da pena, se forem reincidentes. Com prazo de até sete dias, o benefício é concedido até cinco vezes por ano.

Vai ter saidinha para os presos?

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que põe fim à possibilidade de saída temporária de presos em regime semiaberto, medida conhecida popularmente como “saidinha”.