Como citar o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais?

Autores

  • Celeida Maria Costa de Souza e Silva Universidade Católica Dom Bosco (UCDB), Campo Grande, Mato Grosso do Sul, Brasil,
  • Ariadne Celinne de Souza e Silva Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Campo Grande, Mato Grosso do Sul, Brasil, https://orcid.org/0000-0001-5670-2923

DOI:

https://doi.org/10.5216/rppoi.v18.61454

Resumo

Este trabalho tem por objetivo discutir o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) de 1966 a partir da ótica do direito à Educação como direito fundamental. É uma pesquisa bibliográfica e documental. Elege-se como principais fontes a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o PIDESC, os relatórios submetidos pelo Brasil ao Comitê sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) referentes ao Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB). Como aporte teórico utiliza-se Sarlet (2011), Piovesan (2011), Portela (2012) e Ramos (2012, 2019). Conclui-se que o direito à educação é um direito social, econômico e cultural, e para a plena efetivação do direito à Educação Básica no ordenamento jurídico brasileiro, as políticas públicas devem promover a qualidade de aprendizagem dos estudantes na rede pública e particular, para que as diferenças de desempenho sejam reduzidas. 

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Biografia do Autor

Ariadne Celinne de Souza e Silva, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Campo Grande, Mato Grosso do Sul, Brasil,

Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Advogada, Especialista em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG). Aluna especial do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.

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Como citar o Pacto Internacional de Direitos Econômicos Sociais e Culturais?

1° O Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 06 de julho de 1992; 171º da Independência e 104° da República.

Como referenciar Pacto Internacional?

Em nosso caso, a referência será a seguinte: Assembleia Geral da ONU. "Declaração Universal dos Direitos Humanos". "Nações Unidas", 217 (III) A, 1948, Paris, art. 1, http://www.un.org/en/universal-declaration-human-rights/.

O que vem a ser o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais?

O Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, teve o objetivo de tornar juridicamente vinculantes os dispositivos da Declaração Internacional dos Direitos Humanos, determinando a responsabilização internacional dos Estados-parte pela violação dos direitos enumerados.

Em qual ano surgiu o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos Sociais e Culturais?

Tratado multilateral adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 16 de dezembro de 1966 e em vigor desde 3 de janeiro de 1976.