Como é calculado o decimo terceiro

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O décimo terceiro salário, também conhecido como subsídio de Natal ou gratificação natalina, é uma bonificação trabalhista obrigatória, concedida a todos os trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Saber como calcular o décimo terceiro salário é uma das tarefas mais essenciais ao DP.

O Departamento Pessoal deve estar atento aos detalhes envolvendo a concessão desse benefício, como o cálculo e as datas limites para o pagamento. Assim, a empresa pode evitar irregularidades e processos trabalhistas.

Se você tem dúvida em como calcular o décimo terceiro salário da sua equipe da forma correta, este artigo vai lhe ajudar. Continue a leitura e descubra!

Neste artigo, vamos abordar os seguintes tópicos:

  • Como calcular o décimo terceiro salário dos funcionários?
  • O que é décimo terceiro salário?
  • Quem pode receber o décimo terceiro salário?
  • Quando a empresa deve pagar o décimo terceiro salário?
  • Quais impostos incidem sobre o décimo terceiro salário?
  • O que a empresa sofre se ela não paga o décimo terceiro?

Como calcular o décimo terceiro salário dos funcionários?

Como é calculado o decimo terceiro

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao equivalente a um mês de salário líquido — ou seja, o dinheiro que de fato recebe, descontando Imposto de Renda e INSS — caso tenha trabalhado na empresa durante o ano inteiro, ou a um valor proporcional aos meses trabalhados.

Para que seja contabilizado, cada mês deve ter mais de 15 dias trabalhados. Ou seja, se o colaborador trabalhou menos do que esse período, esse mês não deve ser considerado no cálculo do décimo terceiro salário.

Outro detalhe importante para se saber é que as duas parcelas do décimo terceiro salário apresentam valores diferentes. A primeira é de valor maior, e a segunda, de valor menor.

Como é calculado o decimo terceiro

O cálculo deve ser feito da seguinte forma:

  • o empregador deve calcular 1/12 do salário do colaborador a cada mês;
  • multiplica-se o resultado pelo total de meses de trabalho válidos daquele ano;
  • o colaborador recebe o décimo terceiro em duas parcelas ao longo do ano.

Veja, a seguir, como fazer o cálculo de cada uma das parcelas do décimo terceiro salário!

Primeira parcela

A primeira parcela não apresenta descontos e pode ser calculada pela metade do último salário bruto recebido, normalmente o de novembro.

Ou seja, a remuneração registrada na carteira, sem descontar Imposto de Renda e INSS — ou proporcional aos meses trabalhados na empresa.

Cabe lembrar que, se durante o ano a empresa ofereceu algum aumento, o salário considerado para o cálculo deve ser o maior. Além disso, verbas de natureza salarial, como horas extras, adicionais noturnos ou comissões, devem ser somadas ao salário.

Para fazer o cálculo do décimo terceiro proporcional, divida o seu salário bruto de novembro por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou. A primeira parcela do 13º salário equivale à metade desse valor.

Vamos usar de exemplo um salário no valor de R$ 5 mil reais. Nesse caso, o valor da primeira parcela será de R$ 2,5 mil (metade do valor do salário bruto).

Segunda parcela

A segunda parcela do décimo terceiro salário sofre desconto de INSS e Imposto de Renda. Primeiro, calcule o desconto do INSS, pois você vai precisar desse valor para chegar ao desconto do Imposto de Renda.

Para calcular esses descontos, novamente, utilize o último salário bruto recebido, de novembro, ou proporcional aos meses trabalhados na empresa.

Para fazer o cálculo do 13º proporcional, divida o seu salário bruto por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou.

Se o tralhador recebeu um aumento entre o pagamento da primeira parcela e da segunda, todo o reajuste vem na segunda parcela. Ou seja, não há risco de perder dinheiro se você escolheu antecipar a primeira parcela.

O desconto do INSS mudou em 2021 e segue uma tabela progressiva que tem alíquotas variando entre 7,5%, 9%, 12% ou 14% sobre o salário bruto ou proporcional aos meses trabalhados, de acordo com a faixa salarial.

Como é calculado o decimo terceiro

Para chegar ao valor do INSS a ser descontado é preciso saber a faixa salarial do colaborador. O salário de R$ 5 mil usado como exemplo neste artigo está na última faixa, com alíquota marginal de 14%.

O próximo passo é subtrair R$ 3.305,23 (valor mínimo da faixa) de R$ 5 mil (salário bruto). O valor resultante dessa conta, R$ 1694,79 deve ser multiplicado por 14% (valor da alíquota) e o resultado, R$ 234,27, será o valor a ser descontado nessa faixa.

Agora, você deverá somar o valor das alíquotas menores para chegar ao resultado final de desconto do INSS. O valor de INSS a ser descontado de quem ganha R$ 5 mil será de R$ 237,27 (sua faixa) + R$ 132,20 (da faixa 3) + R$ 99,31 (da faixa 2) + R$ 82,50 (da primeira faixa) e será igual a R$ 551,28.

Veja, abaixo, o exemplo de desconto por faixas para o salário de R$ 5 mil:

  • 1ª faixa: R$ 1.100 x 7,5% = R$ 82,50 de desconto de INSS
  • 2ª faixa: (R$ 2.203,48 – R$ 1.100) = R$ 1.103,48 x 9% = R$ 99,31 de INSS
  • 3ª faixa: (R$ 3.305,22 – R$ 2.203,49) = R$ 1.101,73 x 12% = R$ 132,20 de INSS
  • 4ª faixa: (R$ 5.000 – R$ 3.305,23) = R$ 1.694,79 x 14% = R$ 237,27 de INSS

Agora, ainda falta descobrir o valor do desconto do IRPF. Para terminar de saber qual o valor exato do seu décimo terceiro, subtraia R$ 551,28 (desconto do INSS) do salário bruto, nesse caso, R$ 5 mil.

O resultado é R$ 4.448,72. Esse valor é a base para calcular o valor de desconto de Imposto de Renda.

A tabela de desconto do Imposto de Renda está descrita abaixo:

Como é calculado o decimo terceiro

O desconto de Imposto de Renda pode ser de 0% a 27,5% sobre o salário bruto ou proporcional aos meses trabalhados, descontando INSS, de acordo com a faixa salarial.

Além das deduções por faixa salarial, existe também uma dedução por dependente no Imposto de Renda de R$ 189,59.

Seguindo o exemplo anterior, se a base para calcular o valor de desconto de Imposto de Renda é de R$ 4.448,72 (salário bruto ou proporcional aos meses trabalhados de R$ 5 mil menos o desconto de INSS), o colaborador se enquadra na alíquota de 22,5%.

Para fazer essa conta, multiplique R$ 4.448,72 por 22,5% (0,225). O resultado é R$ 1000,96. Desse valor, subtraia a parcela dedutível correspondente a 22,5%, de R$ 636,13.

O resultado é R$ 364,83, o valor de desconto de Imposto de Renda.

Agora, a segunda parcela do 13º salário equivale a metade do salário bruto, R$ 2,5 mil no nosso exemplo, menos os valores de desconto de INSS e Imposto de Renda, e será de R$ 1.583,89.

Assim, o décimo terceiro salário de quem recebe R$ 5 mil mensais será de R$ 4.083,89 total, com os descontos. Também podem ser descontados da segunda parcela um valor equivalente a pensão alimentícia, se for o caso.

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O que é décimo terceiro salário?

O 13° salário é uma espécie de salário extra, concedido a todo trabalhador formal que atua com carteira assinada, no período final do ano.

O benefício foi implementado no Brasil em 1962, por meio da Lei 4.090/62, durante o mandato do então presidente João Goulart.

De acordo com o texto da lei, “no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus”.

Como é calculado o decimo terceiro

A gratificação de Natal garante que, a cada mês trabalhado, o empregado tenha direito ao recebimento extra correspondente a 1/12 (um doze avos) do seu salário.

Dessa maneira, o valor do décimo terceiro é o mesmo do salário mensal do empregado, caso ele tenha mantido vínculo com a empresa por, pelo menos, 12 meses. 

Quer assistir a um vídeo que pode te ajudar a saber o que é e como calcular o décimo terceiro salário? Confira mais um episódio do Me Explica Aí:

Quem pode receber o décimo terceiro salário?

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício.

No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Como mencionamos, aposentados e pensionistas também têm direito ao recebimento da gratificação, bem como pessoas que receberam auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.

Entretanto, pessoas assistidas por benefícios assistenciais não fazem jus ao décimo terceiro salário. Nesse grupo estão inclusos o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) e Renda Mensal Vitalícia (RMV).

Quando a empresa deve pagar o décimo terceiro salário? 

O pagamento do décimo terceiro salário pode ser feito em uma única parcela ou em duas, e o prazo para a realização da bonificação também varia. Veja, abaixo, quando devem ser pagas as parcelas do 13º!

Pagamento da primeira parcela

De acordo com a legislação, a primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro (ou até o último dia útil de novembro).

Caso a empresa decida pagar o décimo terceiro de uma única vez, isso deve ser feito até o dia 30 de novembro.

Os aposentados e pensionistas da Previdência Social vão receber o 13º salário de 2022, de forma antecipada, em abril.

Pagamento da segunda parcela

o pagamento da segunda parcela deve acontecer até o dia 20 de dezembro para trabalhadores em exercício. 

Segundo o Governo Federal, os aposentados e pensionistas receberão a segunda metade em maio de 2022.

Quais impostos incidem sobre o décimo terceiro salário?

Na primeira parcela do 13º salário, não há incidência de INSS e IRPF. O FGTS incidirá sobre o valor pago, efetivamente, pelo regime de competência.

Ou seja, se o pagamento da primeira parcela ocorrer em novembro, o FGTS deverá ser recolhido até o dia 07 de dezembro, junto com a folha de pagamento. 

Se a primeira parcela for paga devido às férias do colaborador, o FGTS deve ser recolhido no mês subsequente.

Assim, o pagamento do adiantamento do décimo terceiro salário efetuado por ocasião do gozo de férias em abril terá recolhimento do FGTS em maio. 

Em relação à segunda parcela do décimo terceiro, há incidência de INSS, IRPF e FGTS.

Esse último incidirá sobre o valor bruto pago efetivamente, ou seja, referente ao pagamento da segunda parcela. O FGTS deverá ser recolhido até o dia 7 de janeiro junto com a folha de pagamento de dezembro.

O que a empresa sofre se ela não paga o décimo terceiro?

Não basta saber como calcular o décimo terceiro do colaborador.

Uma empresa tem como obrigação pagar o 13° salário a seus funcionários no fim do ano. No entanto, a crise financeira tem criado problemas para muitos empregadores que estão com problemas para cumprir essa obrigação.

A empresa que não pagar o 13° salário no prazo estipulado pela legislação, efetuando o pagamento com atraso ou não efetuando, sofrerá penalidades como multa administrativa no valor de R$ 170,25 por cada empregado que tiver em seus quadros. 

Além dessa, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir uma cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado.

O empregado que não receber o décimo terceiro salário, deverá procurar o setor de RH ou o financeiro da empresa onde trabalha, para notificar que não recebeu o abono natalino.

Se o RH ou financeiro não resolver, o trabalhador deverá fazer uma denúncia da empresa no Ministério do Trabalho ou no sindicato de sua categoria, se ele for sindicalizado. 

Para isso, é preciso acessar o site do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e escolher a sua região para fazer a denúncia. Veja o passo a passo abaixo:

  • entre no site no Tribunal Superior do Trabalho;
  • clique em “Justiça do Trabalho”;
  • escolha a sua região; 
  • clique em “Ouvidoria”; 
  • a denúncia pode ser feita por e-mail ou telefone; não há necessidade de se identificar.

Não havendo solução, o próximo passo será mover uma ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho cobrando a dívida.

Ainda dentro da esfera desse assunto, temos alguns materiais que podem ser úteis:
📚 Planilha de cálculo do adicional noturno
📚 Miniguia ágil do Departamento Pessoal 4.0
📚 A importância da tecnologia no controle do absenteísmo e presenteísmo
📚 Tecnologia na contabilidade: o que você precisa para ser um contador atualizado!

Conclusão

Em resumo, o cálculo de décimo terceiro deve levar em consideração as seguintes informações:

  • salário bruto atual;
  • meses trabalhados no ano (mais de 15 dias);
  • adicional de periculosidade ou insalubridade;
  • média de horas extras;
  • média de comissão e outras gratificações;
  • descontos comuns da folha de pagamento (INSS, IRRF etc.).

Sendo assim, é preciso ter um controle confiável de todas essas informações. Isso só é possível quando se adota um sistema controle de ponto e de absenteísmo eficiente. 

Afinal, se uma das informações acima estiver incorreta, a empresa pode enfrentar problemas fiscais e trabalhistas.

Neste caso, o Tangerino pode ser a ferramenta perfeita para o controle de horas de sua equipe, garantindo que o cálculo do décimo terceiro e outras gratificações possam acontecer de forma efetiva. 

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Como é calculado o decimo terceiro

Como eu faço o cálculo do décimo terceiro salário?

Para fazer o cálculo do 13º proporcional, divida o seu salário bruto por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou.

Quanto é o valor do décimo terceiro 2022?

Exemplo: Trabalhador que recebe um salário de R$ 2.400,00 por mês e foi contratado no dia 01/04/2022: R$ 2.400,00 (valor do salário) / 12 (doze meses do ano) = R$ 200,00; R$ 200,00 x 9 (nove meses de trabalho no ano, pois foi contratado dia 1º de abril) = R$ 1.800,00.

Qual é o valor do 13º salário?

O cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.

Como é feito o cálculo do décimo terceiro 2021?

02 – Divida o salário bruto de novembro por 12. 03 – Multiplique o resultado do passo 02 pela quantidade de meses trabalhados. 04 – Divida o resultado por 2 e pronto! Esse é o valor da sua primeira parcela do décimo terceiro.