Início > RH > Como Fazer o Cálculo do Décimo Terceiro Salário de Maneira Simples? [2022] Show
Tempo de Leitura: 9 minutos O décimo terceiro salário, também conhecido como subsídio de Natal ou gratificação natalina, é uma bonificação trabalhista obrigatória, concedida a todos os trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Saber como calcular o décimo terceiro salário é uma das tarefas mais essenciais ao DP. O Departamento Pessoal deve estar atento aos detalhes envolvendo a concessão desse benefício, como o cálculo e as datas limites para o pagamento. Assim, a empresa pode evitar irregularidades e processos trabalhistas. Se você tem dúvida em como calcular o décimo terceiro salário da sua equipe da forma correta, este artigo vai lhe ajudar. Continue a leitura e descubra! Neste artigo, vamos abordar os seguintes tópicos:
Como calcular o décimo terceiro salário dos funcionários?Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao equivalente a um mês de salário líquido — ou seja, o dinheiro que de fato recebe, descontando Imposto de Renda e INSS — caso tenha trabalhado na empresa durante o ano inteiro, ou a um valor proporcional aos meses trabalhados. Para que seja contabilizado, cada mês deve ter mais de 15 dias trabalhados. Ou seja, se o colaborador trabalhou menos do que esse período, esse mês não deve ser considerado no cálculo do décimo terceiro salário. Outro detalhe importante para se saber é que as duas parcelas do décimo terceiro salário apresentam valores diferentes. A primeira é de valor maior, e a segunda, de valor menor. O cálculo deve ser feito da seguinte forma:
Veja, a seguir, como fazer o cálculo de cada uma das parcelas do décimo terceiro salário! Primeira parcelaA primeira parcela não apresenta descontos e pode ser calculada pela metade do último salário bruto recebido, normalmente o de novembro. Ou seja, a remuneração registrada na carteira, sem descontar Imposto de Renda e INSS — ou proporcional aos meses trabalhados na empresa. Cabe lembrar que, se durante o ano a empresa ofereceu algum aumento, o salário considerado para o cálculo deve ser o maior. Além disso, verbas de natureza salarial, como horas extras, adicionais noturnos ou comissões, devem ser somadas ao salário. Para fazer o cálculo do décimo terceiro proporcional, divida o seu salário bruto de novembro por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou. A primeira parcela do 13º salário equivale à metade desse valor. Vamos usar de exemplo um salário no valor de R$ 5 mil reais. Nesse caso, o valor da primeira parcela será de R$ 2,5 mil (metade do valor do salário bruto). Segunda parcelaA segunda parcela do décimo terceiro salário sofre desconto de INSS e Imposto de Renda. Primeiro, calcule o desconto do INSS, pois você vai precisar desse valor para chegar ao desconto do Imposto de Renda. Para calcular esses descontos, novamente, utilize o último salário bruto recebido, de novembro, ou proporcional aos meses trabalhados na empresa. Para fazer o cálculo do 13º proporcional, divida o seu salário bruto por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou. Se o tralhador recebeu um aumento entre o pagamento da primeira parcela e da segunda, todo o reajuste vem na segunda parcela. Ou seja, não há risco de perder dinheiro se você escolheu antecipar a primeira parcela. O desconto do INSS mudou em 2021 e segue uma tabela progressiva que tem alíquotas variando entre 7,5%, 9%, 12% ou 14% sobre o salário bruto ou proporcional aos meses trabalhados, de acordo com a faixa salarial. Para chegar ao valor do INSS a ser descontado é preciso saber a faixa salarial do colaborador. O salário de R$ 5 mil usado como exemplo neste artigo está na última faixa, com alíquota marginal de 14%. O próximo passo é subtrair R$ 3.305,23 (valor mínimo da faixa) de R$ 5 mil (salário bruto). O valor resultante dessa conta, R$ 1694,79 deve ser multiplicado por 14% (valor da alíquota) e o resultado, R$ 234,27, será o valor a ser descontado nessa faixa. Agora, você deverá somar o valor das alíquotas menores para chegar ao resultado final de desconto do INSS. O valor de INSS a ser descontado de quem ganha R$ 5 mil será de R$ 237,27 (sua faixa) + R$ 132,20 (da faixa 3) + R$ 99,31 (da faixa 2) + R$ 82,50 (da primeira faixa) e será igual a R$ 551,28. Veja, abaixo, o exemplo de desconto por faixas para o salário de R$ 5 mil:
Agora, ainda falta descobrir o valor do desconto do IRPF. Para terminar de saber qual o valor exato do seu décimo terceiro, subtraia R$ 551,28 (desconto do INSS) do salário bruto, nesse caso, R$ 5 mil. O resultado é R$ 4.448,72. Esse valor é a base para calcular o valor de desconto de Imposto de Renda. A tabela de desconto do Imposto de Renda está descrita abaixo: O desconto de Imposto de Renda pode ser de 0% a 27,5% sobre o salário bruto ou proporcional aos meses trabalhados, descontando INSS, de acordo com a faixa salarial. Além das deduções por faixa salarial, existe também uma dedução por dependente no Imposto de Renda de R$ 189,59. Seguindo o exemplo anterior, se a base para calcular o valor de desconto de Imposto de Renda é de R$ 4.448,72 (salário bruto ou proporcional aos meses trabalhados de R$ 5 mil menos o desconto de INSS), o colaborador se enquadra na alíquota de 22,5%. Para fazer essa conta, multiplique R$ 4.448,72 por 22,5% (0,225). O resultado é R$ 1000,96. Desse valor, subtraia a parcela dedutível correspondente a 22,5%, de R$ 636,13. O resultado é R$ 364,83, o valor de desconto de Imposto de Renda. Agora, a segunda parcela do 13º salário equivale a metade do salário bruto, R$ 2,5 mil no nosso exemplo, menos os valores de desconto de INSS e Imposto de Renda, e será de R$ 1.583,89. Assim, o décimo terceiro salário de quem recebe R$ 5 mil mensais será de R$ 4.083,89 total, com os descontos. Também podem ser descontados da segunda parcela um valor equivalente a pensão alimentícia, se for o caso. Confira também estes conteúdos: O que é décimo terceiro salário?O 13° salário é uma espécie de salário extra, concedido a todo trabalhador formal que atua com carteira assinada, no período final do ano. O benefício foi implementado no Brasil em 1962, por meio da Lei 4.090/62, durante o mandato do então presidente João Goulart. De acordo com o texto da lei, “no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus”. A gratificação de Natal garante que, a cada mês trabalhado, o empregado tenha direito ao recebimento extra correspondente a 1/12 (um doze avos) do seu salário. Dessa maneira, o valor do décimo terceiro é o mesmo do salário mensal do empregado, caso ele tenha mantido vínculo com a empresa por, pelo menos, 12 meses. Quer assistir a um vídeo que pode te ajudar a saber o que é e como calcular o décimo terceiro salário? Confira mais um episódio do Me Explica Aí:
Quem pode receber o décimo terceiro salário?Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa. Como mencionamos, aposentados e pensionistas também têm direito ao recebimento da gratificação, bem como pessoas que receberam auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. Entretanto, pessoas assistidas por benefícios assistenciais não fazem jus ao décimo terceiro salário. Nesse grupo estão inclusos o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) e Renda Mensal Vitalícia (RMV). Quando a empresa deve pagar o décimo terceiro salário?O pagamento do décimo terceiro salário pode ser feito em uma única parcela ou em duas, e o prazo para a realização da bonificação também varia. Veja, abaixo, quando devem ser pagas as parcelas do 13º! Pagamento da primeira parcelaDe acordo com a legislação, a primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro (ou até o último dia útil de novembro). Caso a empresa decida pagar o décimo terceiro de uma única vez, isso deve ser feito até o dia 30 de novembro. Os aposentados e pensionistas da Previdência Social vão receber o 13º salário de 2022, de forma antecipada, em abril. Pagamento da segunda parcelaJá o pagamento da segunda parcela deve acontecer até o dia 20 de dezembro para trabalhadores em exercício. Segundo o Governo Federal, os aposentados e pensionistas receberão a segunda metade em maio de 2022. Quais impostos incidem sobre o décimo terceiro salário?Na primeira parcela do 13º salário, não há incidência de INSS e IRPF. O FGTS incidirá sobre o valor pago, efetivamente, pelo regime de competência. Ou seja, se o pagamento da primeira parcela ocorrer em novembro, o FGTS deverá ser recolhido até o dia 07 de dezembro, junto com a folha de pagamento. Se a primeira parcela for paga devido às férias do colaborador, o FGTS deve ser recolhido no mês subsequente. Assim, o pagamento do adiantamento do décimo terceiro salário efetuado por ocasião do gozo de férias em abril terá recolhimento do FGTS em maio. Em relação à segunda parcela do décimo terceiro, há incidência de INSS, IRPF e FGTS. Esse último incidirá sobre o valor bruto pago efetivamente, ou seja, referente ao pagamento da segunda parcela. O FGTS deverá ser recolhido até o dia 7 de janeiro junto com a folha de pagamento de dezembro. O que a empresa sofre se ela não paga o décimo terceiro?Não basta saber como calcular o décimo terceiro do colaborador. Uma empresa tem como obrigação pagar o 13° salário a seus funcionários no fim do ano. No entanto, a crise financeira tem criado problemas para muitos empregadores que estão com problemas para cumprir essa obrigação. A empresa que não pagar o 13° salário no prazo estipulado pela legislação, efetuando o pagamento com atraso ou não efetuando, sofrerá penalidades como multa administrativa no valor de R$ 170,25 por cada empregado que tiver em seus quadros. Além dessa, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir uma cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado. O empregado que não receber o décimo terceiro salário, deverá procurar o setor de RH ou o financeiro da empresa onde trabalha, para notificar que não recebeu o abono natalino. Se o RH ou financeiro não resolver, o trabalhador deverá fazer uma denúncia da empresa no Ministério do Trabalho ou no sindicato de sua categoria, se ele for sindicalizado. Para isso, é preciso acessar o site do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e escolher a sua região para fazer a denúncia. Veja o passo a passo abaixo:
Não havendo solução, o próximo passo será mover uma ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho cobrando a dívida. Ainda dentro da esfera desse assunto, temos alguns materiais que podem ser úteis: ConclusãoEm resumo, o cálculo de décimo terceiro deve levar em consideração as seguintes informações:
Sendo assim, é preciso ter um controle confiável de todas essas informações. Isso só é possível quando se adota um sistema controle de ponto e de absenteísmo eficiente. Afinal, se uma das informações acima estiver incorreta, a empresa pode enfrentar problemas fiscais e trabalhistas. Neste caso, o Tangerino pode ser a ferramenta perfeita para o controle de horas de sua equipe, garantindo que o cálculo do décimo terceiro e outras gratificações possam acontecer de forma efetiva. Quer entender como uma ferramenta como o Tangerino pode ajudar no cálculo do décimo terceiro? Conheça nossas funcionalidades e automatize os seus processos! Como eu faço o cálculo do décimo terceiro salário?Para fazer o cálculo do 13º proporcional, divida o seu salário bruto por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou.
Quanto é o valor do décimo terceiro 2022?Exemplo: Trabalhador que recebe um salário de R$ 2.400,00 por mês e foi contratado no dia 01/04/2022: R$ 2.400,00 (valor do salário) / 12 (doze meses do ano) = R$ 200,00; R$ 200,00 x 9 (nove meses de trabalho no ano, pois foi contratado dia 1º de abril) = R$ 1.800,00.
Qual é o valor do 13º salário?O cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.
Como é feito o cálculo do décimo terceiro 2021?02 – Divida o salário bruto de novembro por 12. 03 – Multiplique o resultado do passo 02 pela quantidade de meses trabalhados. 04 – Divida o resultado por 2 e pronto! Esse é o valor da sua primeira parcela do décimo terceiro.
|