Curso de extensão carga horária mínima

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Curricularização da Extensão

Bem-vindo(a) à página da curricularização da extensão na UFSC!

A curricularização da extensão, ou creditação (curricular) da extensão, estratégia prevista no Plano Nacional de Educação (PNE), foi regulamentada pela Resolução nº 7 MEC/CNE/CES, de 18 de dezembro de 2018.

Entre outras coisas, a Resolução: (1) estabelece que “as atividades de extensão devem compor, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação, as quais deverão fazer parte da matriz curricular dos cursos”; e (2) instrui o INEP a considerar, para efeitos de autorização e reconhecimento de cursos, (i) o cumprimento dos 10% de carga horária mínima dedicada à extensão, (ii) a articulação entre atividades de extensão, ensino e pesquisa, (iii) os docentes responsáveis pela orientação das atividades de extensão nos cursos de graduação.

Na UFSC, o assunto vem sendo discutido desde 2016, e, mais intensamente, a partir da criação, em agosto de 2018, da Comissão Mista de Curricularização (CMC), que vem trabalhando em apoio à universidade para promover a incorporação da extensão nos currículos dos cursos de graduação.

Disponibilizamos nesse site informações básicas que podem orientar a comunidade acadêmica na implementação da Resolução e aproveitamos para informar que a Comissão Mista, bem como a PROGRAD e PROEX, estão à disposição para apoiar as unidades de ensino nesse processo.


Publicação da Resolução Normativa de Curricularização na UFSC

  • RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2020/CGRAD/CEx, de 3 de março de 2020 – Dispõe sobre a inserção da Extensão nos currículos dos Cursos de Graduação da UFSC
  • OFÍCIO CIRCULAR Nº 2/2020/DEN/PROGRAD, de 13 de março de 2020 – Orientações gerais sobre o encaminhamento da política de extensão curricular dos cursos
  • OFÍCIO CIRCULAR Nº 4/2021/PROGRAD/PROEX. – Atualiza prazos para envio de Projetos Pedagógicos para atendimento à curricularização da extensão.
  • OFÍCIO CIRCULAR CONJUNTO Nº 1/2022/PROGRAD – Prorroga prazo de entrega do PPC no DEN/PROGRAD para 19 de novembro de 2022.

CONCEITO E ESTRATÉGIAS

1. Os 10% de atividades de extensão devem ser calculados com base na carga horária total das disciplinas específicas ou na carga horária total do curso?

Os 10% de atividades de extensão devem ser calculados com base na carga horária total do curso, que é a soma dos componentes curriculares, incuindo disciplinas, atividades complementares, estágios, trabalho de conclusão do curso, etc. Exemplo: em um curso com carga horária total de 3.400H/A, cada aluno deverá cumprir 340H/A em atividades de extensão para graduar-se, conforme critérios estabelecidos no Projeto Pedagógico do Curso.

2. A inclusão de atividades de extensão curriculares para os alunos, em um total de 10% das carga horária do curso, implicará um aumento de carga horária total do curso?

Não é recomendável que a carga horária seja aumentada. Caberá aos Colegiados de Curso analisar os currículos para encontrar a melhor maneira de implementar a curricularização, respeitando as diretrizes nacionais e resoluções da UFSC. Ao realizar essa análise, cursos que não encontrarem outra forma de realizar a curricularização senão com elevação da carga horária total, deverão fazê-lo mantendo a proporcionalidade de 10% das horas dedicadas às atividades de extensão.

3. Quais estratégias os Colegiados poderão adotar para incorporar os 10% de atividade de extensão ao Currículo?

Para fins de curricularização, cada curso deverá estabelecer em seu Projeto Pedagógico a maneira como os alunos deverão realizar as atividades de extensão, dentre as seguintes possibilidades: (a) ações de extensão incorporadas às unidades curriculares, ou seja, incorporadas a disciplinas, que passarão a dedicar parte ou toda a carga horária a tais atividades; (b) ações de extensão registradas no Sigpex (projetos, cursos ou eventos), que deverão ser certificadas e validadas, conforme critérios estabelecidos no PPC, para creditação das horas ao aluno; (c) composição dos itens anteriores, ou seja, o PPC pode estabelecer que algumas horas deverão ser cumpridas em tais e quais disciplinas e o restante em ações registradas no Sigpex. É importante destacar que as ações de extensão, seja na forma de disciplinas ou ações registradas no Sigpex, para que sejam reconhecidas pelos Colegiados como atividades de extensão curricularizáveis, deverão desempenhar um papel formativo para o aluno e envolver a comunidade externa à UFSC, nas formas especificadas no PPC.

4. Todas as disciplinas deverão dedicar 10% da carga horária para atividades de extensão?

Não. O Colegiado de Curso, assessorado pelo NDE, deverá realizar um diagnóstico para avaliar (a) quais disciplinas já realizam atividades extensão ou têm potencial de realizá-la; (b) qual a carga horária dessas disciplinas deverá ser dedicada às atividades de extensão. Isso porque poderá haver disciplinas com carga horária mista – parte teórica, parte extensão – e porque também alguns cursos poderão considerar desejável que o aluno faça parte das horas de extensão em atividades registradas no Sigpex.

5. Qualquer ação de extensão cadastrada no Sigpex da qual o estudante faça parte da equipe executora poderá ser creditada para fins de Curricularização da extensão?

Não, apenas as que desempenharem um papel formativo para o estudante e envolverem a comunidade externa à UFSC. Caberá ao Colegiado do Curso incluir no PPC as características das atividades extensionistas que desempenhem um papel formativo e, posteriormente, quando os alunos já tiverem cursando o currículo novo, indicar um docente responsável por certificar que as atividades executadas pelo estudante cumpriram o papel formativo estabelecido no PPC, creditando assim as horas correspondentes.

DISTINÇÃO DE OUTRAS ATIVIDADES

6. Qual a diferença entre as ações realizadas no âmbito da curricularização da extensão e as atividades curriculares complementares?

Para que seja reconhecida como atividade de extensão curricular, os estudantes deverão integrar a equipe executora da ação de extensão registrada no Sigpex, que deverá envolver a comunidade externa e cumprir um papel formativo, conforme estabelecido no PPC do curso. Nas atividades complementares, por sua vez, ainda que possam desempenhar um papel formativo, o estudante pode participar na condição de ouvinte e em ações que não envolvam a comunidade externa, por exemplo como aluno em um curso de idiomas ou participante/ouvinte em seminários e palestras. Outros preceitos, estabelecidos pelos artigos 5 e 6 da Resolução 07/CNE/CES como estruturantes da prática e concepção da extensão, ajudam a ver com mais nitidez a diferença entre as atividades de extensão e as complementares – como a ideia de que naquelas ocorre uma ‘troca de conhecimento’ entre a universidade e a comunidade externa (interação dialógica), e não uma transmissão unilateral de saberes, como ao participar como ouvinte de uma palestra ou evento.

7. As atividades práticas de uma disciplina podem ser creditadas como atividade de extensão?

Depende. Deve-se considerar que a natureza das atividades de extensão exige que (a) as mesmas sejam realizadas envolvendo a comunidade externa e (b) desempenhem um papel formativo para o estudante, além de orientarem-se pelos preceitos estabelecidos nos Artigos 5 e 6 da Resolução 07/CNE/CES. Diferentemente, as atividades práticas de uma disciplina, apesar de também desempenharem um papel formativo, não necessariamente envolvem a comunidade externa à UFSC. Importante ressaltar que a creditação da CH só pode ser feita em uma das opções, ou seja, a CH de uma mesma atividade dentro de uma mesma disciplina não pode ser contabilizada duas vezes – como prática e extensão. Dessa forma, caberá ao colegiado do curso definir no PPC quais atividades serão creditadas como extensão e quais serão creditadas como práticas.

8. As horas de estágio realizadas pelos estudantes podem ser creditadas para curricularização da extensão?

Não. De acordo com a Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008, estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido em ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo.

9. A iniciação científica pode ser creditada como atividade de extensão?

Não. As atividades de pesquisa são contabilizadas no currículo como atividades complementares.

10. As aulas de campo, visitas técnicas, científicas ou culturais podem ser creditadas como atividades de extensão?

Não. As atividades de extensão, conforme definidas na Resolução 07, estabelecem uma interação dialógica da comunidade acadêmica com a sociedade por meio da troca de conhecimentos. Por sua vez, a “troca de conhecimentos” não é central nessas outras atividades, conforme definidas na Resolução 57/Cun/2015, tendo em vista que em geral a relação de aprendizado dá-se de forma mais unilateral do que nas ações de extensão. Por exemplo, em uma aula de campo ou visita a um museu o estudante certamente aprimora seus conhecimentos, mas o mesmo não ocorre com a instituição ou museu que o recebe.

Qual a diferença entre curso de especialização e Extensão?

A pós-graduação propicia um diploma e título ao profissional. Já a extensão universitária tem como objetivo ampliar os conhecimentos do estudante em áreas específicas. Por se tratar de temas mais direcionados, sua carga horária é mais curta (duração mínima de 8 horas) e não atribuem certificação profissional.

Qual a diferença entre curso Livre e curso de extensão?

Em relação aos cursos livres, a principal diferença trata do tipo de instituição que os oferta. As extensões universitárias são oferecidas apenas por universidades, enquanto os cursos livres podem ser ofertados por empresas de treinamentos sem vínculo com o Ministério da Educação (MEC).

Como funciona extensão faculdade?

A Extensão é a forma de articulação entre universidade e sociedade por meio de diversas ações. Como o próprio nome já diz, é estender a universidade para além dos seus muros, interagindo com a comunidade, visando à troca de saberes. Assim se constrói uma universidade pública de qualidade.

Quanto tempo dura um curso de aperfeiçoamento?

No aperfeiçoamento são 180 horas mínimas, enquanto na especialização são 360 horas; No aperfeiçoamento não é necessário apresentar um TCC, já na especialização, é obrigatório; No curso de aperfeiçoamento você não recebe um título, mas, na especialização, ganha o status de especialista.