Diferença entre aditamento e emenda

Oi gente querida, tudo bem? Depois do sucesso com a dica sobre a diferença entre substabelecimento com e sem reservas de poderes (depois me falem se gostaram do vídeo, por favor), chega a vez de abordar a diferença entre emenda e aditamento da inicial. Por isso, resolvi gravar esta dica em formato de vídeo aula, no Canal do Youtube – Direito Sem Aperreio.

Assim, disponibilizo o vídeo em nosso Canal do Youtube, que explica a diferença entre emenda e aditamento da exordial.

Vamos aprender mais sobre dicas de Direito? Além disso, você que tem aquela dúvida jurídica, envia-a para os meus canais de comunicação, quem sabe o próximo vídeo e artigo pode ser sobre sua dúvida?!?

O que é Emenda à Inicial?

Significa corrigir, consertar e expurgar defeitos e irregularidades da petição inicial. Caso não atenda essas exigências, acarretará o indeferimento da exordial. Assim, verificamos no artigo 321 do Novo Código de Processo Civil:

Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

Observação importante – A emenda à inicial só vai ocorrer por determinação judicial.

O que é o Aditamento da Inicial?

Já aditar é adicionar, aumentar, acrescentar ou ampliar. Assim, o Aditamento, diferentemente da Emenda à Inicial, trata-se de ato voluntário, ou seja, é facultado ao Autor adicionar mais causa de pedir e pedido.

Ademais, o aditamento poderá ocorrer livremente a critério do Autor até a citação. Todavia, sendo posterior a citação, o Autor poderá aditar a inicial até o saneamento do processo, e, desde que haja a concordância do Réu.

 Qual a previsão do Aditamento da Inicial?

O Aditamento está previsto no artigo 329 do Novo CPC, senão vejamos:

Art. 329. O autor poderá:

I – até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

II – até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir”

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Diferença entre aditamento e emenda

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Qual a diferença entre Aditar e Emenda (incial)?

Pergunta feita por um usuário de Barra Mansa / RJ em 28/06/2012

Respostas 1 Resposta

nenhuma diferença. palavras sinonimas no mundo jurídico que determinam o unico meio de se modificar a ação inicial, depois de sua propositura, antes da citação/intimação da parte contrária. Para corrigir alguma omissão, sanar alguma falha que invalidaria a causa, caso o Juiz deixasse passar.

Resposta enviada em 29/06/2012

Recomendação ( Nota: 3 / 2 comentários )

O NOVO CPC E A DIFERENÇA ENTRE EMENDA E ADITAMENTO DA INICIAL – Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

Para muitas pessoas as palavras emendar e aditar são expressões sinônimas, entretanto elas possuem diferenças significativas no campo processual, o que se manteve com a entrada em vigor do Novo CPC, como veremos a seguir:

Emendar à inicial – significa corrigir, consertar e expurgar defeitos e irregularidades da petição inicial.

Sabemos que para o ajuizamento de uma ação o Novo CPC em seus artigos 319 e 320 impõem diversas exigências formais a serem seguidas pelo Autor, caso este não as atenda deverá emendar à inicial. Ou seja, sanar os erros e as irregularidades existentes na inicial e, caso não atenda essas exigências, acarretará o indeferimento da exordial.

Tal instituto encontra-se previsto no artigo 321 do Novo CPC:

Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

Parágrafo único.  Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

Lembre – se que a emenda à inicial só vai ocorrer por determinação judicial.

Aditamento da inicial – aditar é adicionar, aumentar, acrescentar ou ampliar.

O aditamento, diferentemente da emenda à inicial, trata-se de ato voluntário, ou seja é facultado ao Autor adicionar mais causa de pedir e pedido.

O aditamento poderá ocorrer livremente a critério do Autor até a citação. Porém, sendo posterior a citação, o Autor poderá aditar a inicial até o saneamento do processo e desde que haja a concordância do Réu.

O aditamento está previsto no artigo 329 do Novo CPC:

Art. 329.  O autor poderá:

I – até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

II – até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

Parágrafo único.  Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.

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Qual a diferença de aditamento e emenda?

Diferentemente da Emenda à Inicial, o Aditamento trata-se de ato voluntário, ou seja é facultado ao Autor adicionar mais causa de pedir e pedido. Aditar é adicionar, aumentar, acrescentar ou ampliar. O aditamento poderá ocorrer livremente a critério do Autor até a citação.

Quando cabe o aditamento?

O aditamento poderá ocorrer livremente a critério do Autor até a citação. Porém, sendo posterior a citação, o Autor poderá aditar a inicial até o saneamento do processo e desde que haja a concordância do Réu.

O que é aditar o pedido?

Aditar - aditar, neste caso, significa adicionar. Aditar a petição inicial (ou aditar o libelo, como preferem alguns) corresponde a acrescentar mais pedido e/ou mais causa de pedir, mantendo-se incólumes o pedido e a causa de pedir originariamente indicados.

Qual a diferença entre emenda?

Ementa é o resumo de um texto de lei ou decisão judicial que traz a conclusão do julgamento. Emenda é a alteração de projeto de lei em discussão ou a modificação aprovada no texto constitucional. É também a retificação de ato jurídico, como, por exemplo, emenda da petição inicial.