Oi gente querida, tudo bem? Depois do sucesso com a dica sobre a diferença entre substabelecimento com e sem reservas de poderes (depois me falem se gostaram do vídeo, por favor), chega a vez de abordar a diferença entre emenda e aditamento da inicial. Por isso, resolvi gravar esta dica em formato de vídeo aula, no
Canal do Youtube – Direito Sem Aperreio. Show Assim, disponibilizo o vídeo em nosso Canal do Youtube, que explica a diferença entre emenda e aditamento da exordial. Vamos aprender mais sobre dicas de Direito? Além disso, você que tem aquela dúvida jurídica, envia-a para os meus canais de comunicação, quem sabe o próximo vídeo e artigo pode ser sobre sua dúvida?!? O que é Emenda à Inicial? Significa corrigir, consertar e expurgar defeitos e irregularidades da petição inicial. Caso não atenda essas exigências, acarretará o indeferimento da exordial. Assim, verificamos no artigo 321 do Novo Código de Processo Civil:
Observação importante – A emenda à inicial só vai ocorrer por determinação judicial. O que é o Aditamento da Inicial? Já aditar é adicionar, aumentar, acrescentar ou ampliar. Assim, o Aditamento, diferentemente da Emenda à Inicial, trata-se de ato voluntário, ou seja, é facultado ao Autor adicionar mais causa de pedir e pedido. Ademais, o aditamento poderá ocorrer livremente a critério do Autor até a citação. Todavia, sendo posterior a citação, o Autor poderá aditar a inicial até o saneamento do processo, e, desde que haja a concordância do Réu. Qual a previsão do Aditamento da Inicial? O Aditamento está previsto no artigo 329 do Novo CPC, senão vejamos:
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Quando cabe o aditamento?O aditamento poderá ocorrer livremente a critério do Autor até a citação. Porém, sendo posterior a citação, o Autor poderá aditar a inicial até o saneamento do processo e desde que haja a concordância do Réu.
O que é aditar o pedido?Aditar - aditar, neste caso, significa adicionar. Aditar a petição inicial (ou aditar o libelo, como preferem alguns) corresponde a acrescentar mais pedido e/ou mais causa de pedir, mantendo-se incólumes o pedido e a causa de pedir originariamente indicados.
Qual a diferença entre emenda?Ementa é o resumo de um texto de lei ou decisão judicial que traz a conclusão do julgamento. Emenda é a alteração de projeto de lei em discussão ou a modificação aprovada no texto constitucional. É também a retificação de ato jurídico, como, por exemplo, emenda da petição inicial.
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