Diferença entre comunicação e declaração de saída definitiva do país

Quem decide morar fora do país, deve tomar algumas providências que vão muito além da busca por moradia ou visto de trabalho no novo endereço. Para evitar problemas com a Receita Federal, quem deixa o Brasil deve providenciar a Comunicação e a Declaração de Saída.

Segundo a advogada tributarista e sócia do escritório Glézio Rocha Advogados, Fabiana Chagas, a atitude é muito importante, visto que evita que os contribuintes sejam tributados duas vezes na mesma fonte de renda.

Além disso, explica, quem fica no exterior por mais de 12 meses e não providencia a Declaração de Saída, por exemplo, fica sujeito à multa de valor mínimo de R$ 165,74, sendo calculada em 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com teto de 20%.

Mas, qual a diferença entre as duas?

Comunicação

De acordo com o professor e advogado tributarista do escritório Miguel Silva e Yamashita, Miguel Silva, a Comunicação de Saída Definitiva deve ser feita por qualquer pessoa que decida ficar em um país estrangeiro por um período maior do que 12 meses.

Essa comunicação pode ser feita tanto quando a pessoa sai do país, até o último dia de fevereiro do ano subsequente à saída, sendo que ela serve, explica o professor, exclusivamente, “para dar ciência à Receita Federal de que o contribuinte não reside mais no Brasil”.

A comunicação pode ser feita por meio de um aplicativo constante do site da Receita Federal. Caso ela não seja feita, passados 12 meses, a pessoa passará a ser tributada como um não residente, o que significa que incidirá sobre os rendimentos, a tributação exclusiva de 25%.

Declaração

Já a chamada Declaração de Saída Definitiva, explica Miguel, nada mais é do que uma espécie de declaração de imposto de renda, mas relativa aos meses que a pessoa ainda estava morando no país.

Esta declaração deve ser apresentada até o último dia de abril do ano subsequente à saída, devendo ser recolhido o imposto e demais créditos tributários ainda não quitados em cota única.

A não apresentação da Declaração, como já dito, sujeita o contribuinte às mesmas penalidade de quem não entrega a Declaração de Imposto de Renda.

Fonte: Infomoney

O que é Comunicação de Saída Definitiva do país?

O que é a Comunicação de Saída Definitiva do país? A Comunicação de Saída é o documento que o cidadão brasileiro precisa remeter à Receita Federal para comunicar sua saída do país. Ou seja, essa declaração comunica o governo que, a partir da data informada, o cidadão de fato deixa de ser residente no Brasil.

Quando comunicar saída definitiva do Brasil?

O prazo para comunicar a saída definitiva é a partir da data da saída (se a saída foi permanente), ou da data em que for considerado não residente (se a saída foi temporária), até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte.

O que acontece se não fizer Declaração de saída definitiva?

Se você não realizar a declaração de saída definitiva do país, será considerado residente do Brasil para a Receita Federal. Desse modo, como consequência você fica obrigado a declarar à Receita Federal brasileira os seus rendimentos que forem recebidos no exterior, incidindo os impostos brasileiros.

É quem já reside no exterior é não informou a saída definitiva?

Ainda assim, para quem mora no exterior e não formalizou sua saída fiscal, é recomendável formalizar o status de não residente perante a Receita Federal, de forma a evitar riscos.