9 de outubro de 2017 Show
A NR-10 tem com objetivo garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que direta ou indiretamente interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. Hoje vamos conhecer as diferenças entre um trabalhador qualificado, habilitado e capacitado pela NR-10. A que se aplica a NR-10?Segundo o item 10.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. A norma regulamentadora nº 10 se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis. Qualificação, habilitação, capacitação e autorização do trabalhador na NR-10
a) Receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado; Além disso, o subitem 10.8.3.1 da NR-10, a capacitação só terá validade para a empresa que o capacitou e nas condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável pela capacitação. Veja também o post: “Curso da NR-10 – Quando realizar?” Eletricistas – NR-10
O subitem 10.8.8 da NR-10, os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas, de acordo com o estabelecido no Anexo III da NR-10. Qual o papel do RH perante a NR-10?O Ministério do Trabalho deixa clara a obrigação da empresa a fornecer o treinamento das NR’s. Mas além disso, qual a função do RH perante aos itens da NR-10? Veja alguns pontos:
Além disso o subitem 10.8.8.1 da NR-10 estabelece que a empresa concederá autorização na forma da NR-10 aos trabalhadores capacitados ou qualificados e aos profissionais habilitados que tenham participado com avaliação e aproveitamento satisfatórios dos cursos constantes do ANEXO III da NR-10. Segundo o subitem 10.8.8.2 da NR-10, deverá ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre que ocorrer alguma das situações a seguir:
A carga horária e o conteúdo programático dos treinamentos de reciclagem destinados ao atendimento das alíneas “a”, “b” e “c” do item 10.8.8.2 da NR-10 devem atender as necessidades da situação que o motivou. A Beta Educação oferece tanto o Curso da NR-10 Básico, como o da NR-10 Complementar (SEP) com certificação reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Para conhecer todos nossos cursos, acesse: www.betaeducao.com.br/cursos Precisa renovar seu certificado? A Beta Educação oferece também as regiclagem de NR-10 Básico e reciclagem de SEP. Confira! Gostou do post? Deixe seu comentário! O que É considerado trabalhador capacitado?Trabalhador Capacitado – É o trabalhador que tornou-se apto ao exercício de atividades específicas mediante a aquisição de conhecimentos e desenvolvimento de habilidades apesar de não ter frequentado cursos regulares e não ter reconhecimento pelo sistema oficial de ensino.
É considerado trabalhador capacitado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo sistema oficial de Ensino?NR 10: 10.8.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétricareconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino. 10.8.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.
Qual o profissional da área elétrica É considerado capacitado perante a NREletrotécnicos. Já o eletrotécnico é o profissional capacitado para trabalhar com eletricidade através de um curso técnico com certificação. Ele deve ser registrado no conselho de classe da sua região (CREA).
Qual a definição para trabalhador capacitado É autorizado É a correta?É considerado trabalhador capacitado aquele que receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional legalmente habilitado. O que é Trabalhador Autorizado? É considerado trabalhador autorizado aquele que é formalmente autorizado pela empresa mediante um processo administrativo.
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