É correto afirmar que a Constituição Federal a inseriu a propriedade entre os direitos sociais?

É correto afirmar que a Constituição Federal a inseriu a propriedade entre os direitos sociais?

É correto afirmar que a Constituição Federal a inseriu a propriedade entre os direitos sociais?

ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO – DEFININDO NOSSOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

O Artigo 5º da Constituição Federal (CF) de 1988 conta com 78 incisos que determinam quais são nossos direitos fundamentais, como a Igualdade de Gênero, a Liberdade de Manifestação do Pensamento e a Liberdade de Locomoção, que têm como objetivo assegurar uma vida digna, livre e igualitária a todos os cidadãos de nosso País.

Entretanto, poucos lembram que todo artigo têm um texto próprio, chamado de Caput, que traz a ideia principal que seus incisos, parágrafos e/ou alíneas devem respeitar, defender e regular.

O Politize!, em parceria com o Instituto Mattos Filho e a Civicus, desenvolveu uma série de conteúdos exclusivos sobre os incisos do Artigo 5º da Constituição de 1988 além de seu Caput, que será analisado neste texto.

Para conhecer outras liberdades e direitos fundamentais garantidos na Constituição de maneira didática e descomplicada, não deixe de visitar o site do projeto Artigo 5º.

Se preferir, ouça esse conteúdo em formato de podcast:

ANTES DE MAIS NADA, O QUE É UM CAPUT?

A palavra Caput é originária do latim e significa “cabeça” ou “parte superior”. O Caput se refere ao texto que acompanha o artigo em sua linha principal, logo após a numeração do mesmo. Por isso, podemos pensar nele realmente como a “cabeça” do artigo, ou seja, como o material-fonte para seus parágrafos, incisos e alíneas.

Para se ter um resumo simplificado da organização das leis, basta pensar que o artigo, em seu Caput, indica a ideia central do que a lei quer dizer, com os parágrafos prevendo seus desdobramentos, como exceções e condições. Já os incisos, enumerados, são complementos e adições que dão suporte ao Caput, enquanto as alíneas costumam ser menos usadas, sendo utilizadas para explicações ainda mais detalhadas, geralmente dentro dos incisos.

Se está com dificuldade para entender o “juridiquês” da estrutura das leis, não tem problema! Fizemos um texto exclusivo explicando detalhadamente como compreender uma lei.

O QUE DIZ O CAPUT?

Art.5º, Caput, CF“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes;”.

Pode se compreender, com base no texto da lei, que o Caput do artigo 5º é um resumo de como devem ser garantidos os direitos fundamentais dos indivíduos no Brasil. Logo, é através dele que os direitos fundamentais encontram meios, segundo a Constituição,  de alcançar os seus objetivos, previstos em seu próprio artigo 3º. São eles:

“Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

 I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II – garantir o desenvolvimento nacional;

III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Note que os incisos do artigo 5º guardam relação com eles. O princípio da igualdade, por exemplo, é um dos direitos fundamentais que visa assegurar o inciso IV do artigo 3º, que busca “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

A igualdade também é indispensável para que se atinja o objetivo de “erradicar a pobreza e a marginalização”. Porém, mesmo com a previsão legal, a realidade nos apresenta outro cenário, com quase 7 milhões de famílias sem um teto para morar no Brasil. Por isso, é importante ressaltar que só estar na Constituição não basta para uma lei funcionar. Existem medidas que requerem ações práticas e efetivas do Estado.

Há no Caput do artigo 5º, o “direito à propriedade privada”, que também se faz presente em seu inciso XXII, garantindo aos cidadãos o direito a possuir propriedade privada sem interferência do Estado ou de terceiros. Esse direito, no entanto, admite exceções como a possibilidade da desapropriação caso a propriedade não atenda à sua função social.

Quanto às liberdades, elas permeiam a maioria dos incisos do artigo 5º, sendo protegidas, mais notoriamente, nos incisos IV (Livre Manifestação do Pensamento), VI (Liberdade Religiosa), XV (Liberdade de Locomoção) e XVII (Liberdade de Associação).

O artigo 5º, pela sua alta responsabilidade e relevância, é considerado cláusula pétrea (Artigo 60, § 4º, inciso IV, CF), não podendo ser mudado de nenhuma forma dentro da Constituição Federal. Essa manobra jurídica assegura a proteção de nossos direitos fundamentais e dos princípios da Constituição, oferecendo maneiras de nos defendermos no âmbito legal, já que somos livres para reclamar por nossos direitos.

Dentro de nossa legislação, existem outras ferramentas que buscam implementar os direitos fundamentais, como o Estatuto da Igualdade Racial, o número único de Registro de Identidade Civil (Lei 9.454, de 7-4-1997) eo Estatuto (Lei 6.815) e a Regulamentação (Decreto 86.715) do estrangeiro, por exemplo.

Já para a manutenção da igualdade entre todos os cidadãos, além do próprio inciso I do artigo 5º, há outras leis, como a Lei 11.789, que proíbe a inserção nas certidões de nascimento e de óbito de expressões que indiquem condição de pobreza e semelhantes e as Leis 7.716 e 9.459, que criminalizam preconceitos de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Para assegurar a igualdade de direitos fundamentais às mulheres, houve a Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher, que resultou no Decreto 4.377. Já aos deficientes, o Decreto 3.956, fruto da Convenção Interamericana para Eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência, tem como objetivo combater a desigualdade latente e promover acessibilidade a todos.

Entenda o que são os direitos humanos, a violência contra a mulher e o feminicídio.

ORIGEM DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO BRASIL E NO MUNDO

É correto afirmar que a Constituição Federal a inseriu a propriedade entre os direitos sociais?

O Direito Romano, considerado o primeiro ordenamento jurídico do mundo ocidental, previa, na Lei das XII Tábuas, alguns direitos fundamentais, mas reservava-os apenas à parcela dominante da população, excluindo estrangeiros e plebeus de algumas leis.

Um ponto determinante para a história dos direitos fundamentais foi a Independência dos Estados Unidos, declarada por Thomas Jefferson em 1776. Após a Inglaterra, antiga metrópole, não aceitar a perda de suas 13 colônias em território norte-americano, ocorreu a Guerra de Independência, que durou de 1776 até 1783. Com a vitória dos Estados Unidos sobre o poder britânico, seu povo instaurou a 1ª Constituição escrita do mundo e inseriu nela os direitos fundamentais, como propriedade privada e liberdades.

Denominadas de Bill of Rights, essas 10 primeiras emendas constitucionais dos Estados Unidos previam os direitos fundamentais dos cidadãos e os limites de atuação do governo. A primeira emenda, por exemplo, garante a liberdade de manifestação de pensamento, de imprensa, de associação/reunião para protestos e o Estado laico. Porém, ainda existia a exclusão de grupos sociais, pois o Estado só proíbe a escravidão em 1863, com a Proclamação da Emancipação, de Abraham Lincoln.

Portanto, a democratização das leis e a defesa das liberdades e direitos fundamentais individuais só tomou sua forma atual, englobando todas as camadas sociais, na Revolução Francesa,em 1789. Abraçando os ideais Iluministas de igualdade, fraternidade de liberdade, houve a normatização de um conceito de sociedade justa e horizontal, onde a lei julgaria igualmente burgueses, nobres, escravos e membros do clero.

Depois desse acontecimento histórico, muitas Constituições passaram a seguir esses conceitos, colocando a razão como a melhor maneira de se conquistar liberdade e autonomia, opondo-se ao absolutismo que dominava a Europa. A Constituição Portuguesa de 1822 é uma das que mais seguiu esse viés e, não à toa, foi base para nossa primeira Constituição nacional, promulgada em 1824.

Desde o início de nosso ordenamento jurídico, temos os direitos fundamentais assegurados. Na primeira Constituição, por exemplo, eles ficavam contidos no Título 8º, “Das Disposições Geraes [sic], e Garantias dos Direitos Civis, e Políticos”. Seu Art. 179 apresentava, em sua redação, uma versão prematura do Caput do artigo 5º. Ele dizia assim:

A inviolabilidade dos Direitos Civis, e Politicos dos Cidadãos Brazileiros[sic], que tem por base a liberdade, a segurança individual, e a propriedade, é garantida pela Constituição do Imperio, pela maneira seguinte.

Apesar de não oferecer todos os direitos que temos atualmente, assegurados pela Constituição de 1988, o Título 8º já trazia o escopo inicial do que se tornaria a base de nossa legislação vigente, sendo seguido e ampliado em cada uma das Constituições seguintes.

Porém, durante o Regime Militar, mesmo com os direitos fundamentais previstos na Constituição de 1967, os cidadãos sofreram muitas limitações. As principais delas vieram após a emenda constitucional radical adotada pelo presidente da época, Artur da Costa e Silva, em dezembro de 1968, o Ato Institucional Número Cinco (AI-5). Entre suas diversas arbitrariedades, havia a privação do direito de ir e vir, da livre manifestação do pensamento a imposição de censura aos veículos de imprensa.

Após esse período turbulento da história brasileira, ouvindo os anseios populares, como o movimento Diretas Já, foi elevado um Poder Constituinte que elaborou e promoveu a redação da atual Constituição, implementada em 1988, conhecida também como a Constituição-Cidadã. A voz do povo pedia a volta das liberdades individuais e dos direitos fundamentais e assim chegamos onde estamos hoje, com um artigo 5º sólido e que defende toda a população – pelo menos na teoria.

Conheça cada uma das sete Constituições que o Brasil já teve acessando nossa Trilha de Conteúdo.

A REALIDADE GLOBAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Apesar de organizações internacionais influentes, como a ONU, promoverem a universalidade dos direitos fundamentais, como na Declaração Universal dos Direitos Humanos, muitos países continuam realizando arbitrariedades contra seu povo, desrespeitando os preceitos defendidos pelo Caput do artigo 5º.

O Iêmen, um país da península arábica, é um dos exemplos mais extremos do mundo, perpetuando a desigualdade de gênero no país, com limitação aos direitos das mulheres, que são consideradas posse do pai ou marido, além de serem segregadas em lugares públicos e presas com acusações que vão desde comer em público sem a presença do marido até adultério por olhar um homem de frente. Em rankings de igualdade de gênero, aparece como o pior ou um dos piores países, com menos de 7% das mulheres ocupando cargos de liderança e sem nenhuma mulher no parlamento nacional, de acordo com o Relatório sobre Disparidade de Gênero elaborado pelo Fórum Econômico Mundial em 2018.

Ocupando a posição 178 de 189 países, o Estado possui uma taxa de IDH de 0,452. Além disso, o Iemên está em guerra há mais de 3 anos e o combate deixou a nação em um crise de fome que afeta cerca de 14 milhões de pessoas. Segundo a ONU, a situação do país é um desastre humanitário.

Mesmo parecendo exceções, atitudes desse tipo são mais comuns do que pensamos. Avaliando 197 países em várias violações de direitos fundamentais, a Maplecroft, em seu Atlas de Risco de Direitos Humanos de 2014, revelou que, nos últimos seis anos, o número de países com um “risco extremo” de ferir os direitos humanos aumentou dramaticamente. Em 2008, eram 20 países como essa possiblidade, mas em 2014 esse número subiu para 34, o que representa um aumento de quase 70% em seis anos. Dos países com alto risco de violações, Síria, Egito, Líbia, Mali e Guiné-Bissausão os que apresentam pior deterioração de sua situação de direitos humanos.

Geograficamente falando, nações do Oriente Médio e Norte da África são a grande maioria dos países na categoria de “risco extremo”. Com a repressão estatal de protestos e conflitos generalizados, a Síria é a mais perigosa entre os países avaliados. Já vários países da África Subsaariana estão na lista graças aos conflitos étnicos e à violência sexual.

Por comparação, podemos dizer que nós, brasileiros, temos nossos direitos fundamentais assegurados de forma consistente e petrificados em nossa legislação, que nos garante liberdades, igualdade e acessibilidade. Entretanto, essa análise é feita por meio da base teórica. Na prática, ainda temos muitas dificuldades para superarmos, como a desigualdade de gênero, os preconceitos e a acessibilidade aos mecanismos do judiciário pelos mais pobres.

Mesmo as mulheres sendo de suma importância para a economia nacional, a disparidade salarial continua grande. São 107 milhões de brasileiras que, juntas, representam 42% da renda total dos trabalhadores do País e movimentam 1,8 trilhão de reais anualmente. Porém, mesmo com números tão expressivos, a desigualdade de gênero ainda as prejudica. Estima-se que, no Brasil, as trabalhadoras ganham 24% a menos que um homem no mesmo cargo de trabalho.

Quanto ao preconceito, podemos pegar o religioso, por exemplo. O Brasil é um Estado Laico e garante, no artigo 5º, inciso VI, a livre prática religiosa da população. Porém, a realidade é outra: em 2016, segundo dados da Comissão do Combate à Intolerância Religiosa, foram registrados 1.014 casos de violência relacionados à intolerância religiosa no País, com mais de 70% deles sendo direcionados aos praticantes do Candomblé e Umbanda, que são religiões originárias da África. Portanto, há uma mistura entre racismo e combate à fé no tom dessas agressões, que mostram que, mesmo com a Constituição proibindo tais atitudes, elas acontecem com certa frequência e em números elevados.

Com tudo isso, podemos dizer que não estamos mal no cenário internacional, mas ainda temos bastante coisa para melhorar.

CAPUT – O RESUMO DE NOSSOS VALORES

O Caput do artigo 5º da Constituição de 1988 nos apresenta como são os direitos fundamentais no Brasil, com os incisos detalhando cada um deles. Ele é o norte de nossos valores como sociedade, sendo vital para um Estado justo e próspero.

Com o objetivo de assegurar uma vida digna, livre e igualitária a todos os cidadãos de nosso País, o Caput do artigo 5º garante, na teoria, um Brasil ideal, mas que segue longe de ser alcançado na prática. Apesar de estarmos relativamente bem no cenário internacional, permitindo que nossa população participe da democracia e do governo, ainda existem muitas barreiras aos nossos direitos fundamentais. Podemos – e devemos – melhorar.

Veja o resumo do caput do Artigo 5º no video abaixo:

Se preferir, você pode baixar esse conteúdo para ler sempre que quiser!

Gostou desse conteúdo? Para conhecer as liberdades e direitos fundamentais previstas no Artigo 5º da Constituição, visite o site do projeto Artigo 5º.


Sobre os autores:

Mário Prada

Sócio do Mattos Filho Advogados

Pedro Parada Mesquita

Membro da equipe de Conteúdo do Politize!.


Fontes:

Estrutura das leis – Politize! – Coleção SARAIVA de Legislação – Constituição de 1988 comentada – 53ª edição – Direito Romano – Portal Oficial do STF – Legislação e ideias da Revolução Francesa – Ideias Iluministas – Independência dos EUA – Bill of Rights / Emendas – Constituições Nacionais

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É correto afirmar nos termos da Constituição Federal que?

é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz e de guerra, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.

É correto afirmar De acordo com a Constituição Federal de 1988 que a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende?

4. A Constituição Federal dispõe que a função social da propriedade urbana é cumprida quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor (art. 182, § 2º da CF/88).

Quanto à função social da propriedade constante na Constituição Federal de 1988 é correto afirmar que?

A Constituição de 1988 aborda o direito de propriedade como um direito individual, bem como um princípio da ordem econômica. Assim, a propriedade exerce essencial atribuição na sociedade tida como capitalista, de forma que acumula riquezas, contribui com o trabalho e com a partilha de bens e serviços.

É correto afirmar que de acordo com o texto vigente da Constituição Federal sobre os tratados internacionais?

Exercício 1: De acordo com o texto vigente da Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre os Tratados Internacionais, é correto afirmar que: A)todos os tratados internacionais firmados pelo Brasil ingressam no ordenamento jurídico brasileiro como normas de hierarquia constitucional.