M�es trabalhadoras t�m direito ao sal�rio-maternidade da Previd�ncia Show
O valor do benef�cio varia de acordo com a categoria para a qual contribui a trabalhadora. O sal�rio-maternidade que a trabalhadora empregada ou avulsa recebe deve ser igual ao seu sal�rio mensal, at� o teto correspondente ao sal�rio do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Aquelas que t�m sal�rio vari�vel receber�o o equivalente � m�dia salarial dos seis meses anteriores ao parto. As contribuintes com mais de um emprego podem receber dois sal�rios-maternidade, desde que contribuam para a Previd�ncia Social em cada atividade exercida. No caso das contribuintes facultativas e individuais, � preciso ressaltar que, para ter direito ao benef�cio, elas precisam ter pelo menos dez contribui��es consecutivas. J� a segurada especial (trabalhadora rural) tem direito a um sal�rio m�nimo (R$ 510), mas deve comprovar pelo menos dez meses de atividade rural. Quando perde o emprego, a segurada do INSS fica protegida por um per�odo que pode durar de 12 a 36 meses, o �per�odo de gra�a�. Se o parto acontece durante esse per�odo, a segurada tamb�m tem direito ao sal�rio-maternidade. No entanto, tanto para a segurada desempregada quanto para a contribuinte individual e a facultativa, o sal�rio-maternidade pago ser� a m�dia aritm�tica dos �ltimos 12 sal�rios de contribui��o (tamb�m dentro dos limites previdenci�rios), apurados em um per�odo de no m�ximo 15 meses. Quando o sal�rio-maternidade � concedido � segurada desempregada, ele � pago diretamente pelo INSS. No entanto, n�o � poss�vel receb�-lo simultaneamente com o seguro-desemprego. Como requerer � A trabalhadora empregada n�o sofrer� descontinuidade do sal�rio, por isso n�o precisa requerer o benef�cio, que ser� pago pela empresa diretamente na conta da funcion�ria. O empregador informa essa condi��o � Receita Federal do Brasil, respons�vel pelo recolhimento, e desconta esse valor das contribui��es recolhidas para a Previd�ncia Social sobre a folha de sal�rios. Contribuintes individuais, trabalhadoras avulsas, segurada especial, facultativas e empregadas dom�sticas ou m�es adotivas devem requerer o benef�cio nas Ag�ncias da Previd�ncia Social (APS), ap�s marcar data e hora de atendimento pela Central 135 ou pela internet. No requerimento, � necess�rio informar o N�mero de Identifica��o do Trabalhador (NIT), PIS, PASEP ou CICI; nome completo da requerente, nome completo da m�e e data do nascimento. Em todos os casos � preciso apresentar o atestado do m�dico que a assiste durante a gravidez. No caso da empregada dom�stica, ela pr�pria, ou o empregador dom�stico, pode dar entrada no pedido do benef�cio nas APS, ap�s marcar data e hora de atendimento pela Central 135, ou pela internet, acrescentando o CPF do empregador. Ado��o � A mulher que adota uma crian�a tamb�m tem direito ao sal�rio-maternidade, seja ela empregada, trabalhadora avulsa, segurada especial, contribuinte individual, facultativa ou empregada dom�stica. O per�odo de afastamento depender� da idade da crian�a e varia de 30 a 120 dias. Esse direito � garantido mesmo que a m�e biol�gica j� tenha recebido sal�rio maternidade. Em todos os casos de ado��o, o benef�cio ser� pago pelo INSS. O requerimento pode ser feito pela p�gina da Previd�ncia Social ou pela Central 135. Fonte: Previd�ncia Quem está recebendo seguro desemprego tem direito a salário maternidade?Uma funcionária recebeu o auxílio maternidade pelo inss, depois ela volta a trabalhar e é demitida. Ela tem direito de pegar o seguro desemprego? Sim, no caso a licença maternidade conta como período de vínculo para fins do seguro desemprego.
Qual o valor do salário maternidade 2022?O valor do Salário Maternidade 2022, corresponde ao salário mínimo vigente. Porém, de acordo com a modalidade de trabalho esse valor muda. O valor a receber, atualmente é de: R$ 1.100,00.
Quanto tempo depois da licença maternidade posso receber seguro desemprego?Nesses casos, elas têm o direito à reintegração ou indenização por todo o período de estabilidade, ou seja, até pelo menos 5 meses após o parto, conforme artigo 10, inciso II, alínea b, do ADCT (Ato das...
Quem recebe benefício do INSS pode receber seguro desemprego?A resposta para esta pergunta é não. A legislação não permite que o trabalhador receba seguro-desemprego e auxílio-doença ao mesmo tempo.
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