As Mesas da C�mara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do � 3� do art. 60 da Constitui��o Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Show
Art. 1� Os arts. 48, 57, 61, 62, 64, 66, 84, 88 e 246 da Constitui��o Federal passam a vigorar com as seguintes altera��es:
Art. 2� As medidas provis�rias editadas em data anterior � da publica��o desta emenda continuam em vigor at� que medida provis�ria ulterior as revogue explicitamente ou at� delibera��o definitiva do Congresso Nacional. Art. 3� Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publica��o.
É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a instituição ou majoração de impostos É àquelas reservadas à lei complementar?É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa à instituição ou majoração de impostos e aquelas reservadas à lei complementar. A matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
É vedada a edição de medida provisória sobre matéria?É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; direito penal, processual penal e processual civil; organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; planos plurianuais ...
É permitida a edição de medidas provisórias que impliquem instituição ou majoração de tributos?Segundo a Constituição Federal de 1988 é vedado o uso de medidas provisórias para instituir ou majorar impostos por violar o princípio da legalidade tributária.
É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a partidos políticos É reservada a lei complementar entre outras hipóteses?as medidas provisórias perderão a eficácia e não forem convertidas em lei no prazo de 30 dias, prorrogável por igual período uma única vez. é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a partidos políticos e reservada a lei complementar, entre outras hipóteses.
|