Ganhei na primeira instância posso perder na segunda

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um processo no Judiciário, possui o tempo médio de duração de quatro anos e três meses, somando-se o tempo médio do litígio na primeira instância de um ano, na segunda instância de dez meses e na execução judicial da sentença de dois anos e cinco meses, conforme a Revista Justiça em Números 2020[1]Pag. 47. Justiça em Números 2020: ano-base 2019/Conselho Nacional de Justiça – Brasília: CNJ, 2020. … Continue reading.

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Tempo das causas nos Juizados Especiais

No caso dos Juizados Especiais, apesar de empregarem a celeridade aos processos, o tempo médio das causas de pequeno porte são superiores aos da Justiça Comum, sendo de quatro anos e cinco meses, considerando a soma entre o período de um ano e sete meses em que o processo permanece na primeira instância, um ano e dois meses nas Turmas recursais e um ano e oito meses em Execução Judicial, também de acordo com os dados da Revista Justiça em Números 2020[2]Pag. 47. Justiça em Números 2020: ano-base 2019/Conselho Nacional de Justiça – Brasília: CNJ, 2020. … Continue reading.

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É importante mencionar que os dados referenciados falam sobre a média de tempo do processo no Poder Judiciário, sendo que a experiência profissional de cada advogado pode revelar que o tempo médio de duração dos processos, dependendo da matéria, pode ser superior aos quatro anos e cinco meses dos Juizados Especiais.

Por outro lado, o custo do processo pode ser irrelevante em alguns casos, como quando a parte está amparada pela gratuidade que se refere o artigo 98 do Código de Processo Civil, mas se a parte não faz jus ao deferimento da gratuidade, as custas judiciais podem ser um verdadeiro empecilho.

Custo para iniciar o processo judicial

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Custas iniciais de um processo judicial

No caso do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, tomando como base a Tabela de Custas[3]Tabela de Custas – 1ª Instância 2021. https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/processos/custas-emolumentos/tabela-de-custas-1-instancia-2021.htm da Primeira Instância de 2021, nos processos de competência da Vara Cível, da Vara de Fazenda Pública, da Vara de Falência e Concordata, e da Vara de Registros Públicos, o menor valor a ser pago para iniciar o processo judicial é de R$ 366,80 e a maior quantia a ser recolhida, caso o valor da causa ultrapasse o teto da tabela (acima de R$ 2.756.063,26), é de R$ 14.060,36.

É essencial destacar que o parágrafo acima faz referência apenas às custas iniciais, sendo que durante o processo, a parte interessada deverá recolher as custas para citação, carta precatória, recursos e outros[4]Exemplificando, o valor da carta precatória é de R$ 351,02..

No caso do Tribunal de Justiça de São Paulo, as custas para a interposição do recurso[5]https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria de apelação é de 4% calculado sobre o valor da causa ou da condenação.

Por outro lado, a parte condenada ao pagamento da quantia após o trânsito da sentença é submetida uma correção monetária e a aplicação de juros em 1% ao mês sobre o valor da condenação, aumentando significativamente o custo do litígio para a parte vencida, principalmente levando-se em conta o tempo médio para o desfecho de um processo referenciado nos primeiros parágrafos deste texto.

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A negociação pode ser menos trabalhoso e mais vantajoso para as partes

Diante do tempo médio e considerando o custo do processo tanto para o Autor quanto para o Réu, percebe-se que em alguns casos seria menos trabalhoso e mais vantajoso para as partes a negociação do objeto de discordância, evitando assim, os prejuízos gerados pelo litígio.

Os Tribunais do Brasil estimulam a composição entre as partes, mas nada impede que elas, amparadas por advogados, negociem e estabeleçam um acordo, e, se for o caso, solicitem ao judiciário a homologação do acordo, tal como estabelece o artigo 725, inciso VIII do CPC.

É fundamental ressaltar que em alguns casos o grau de litigiosidade é elevado, mas ainda assim há o objetivo de reduzir os custos e o tempo, sendo possível aplicar a mediação para a solução do conflito. A mediação é voluntária e oferece um ambiente seguro para o alcance construtivo da solução. 

O objetivo deste artigo não é afastar as pessoas do judiciário ou fazer com que elas deixem de buscar a solução judicial ou extrajudicial, mas demonstrar que existem outras opções para a resolução dos litígios, que podem ser menos onerosas para todos os envolvidos.

A equipe do Portugal Vilela – Direito de Negócios conta com uma equipe de especialistas sempre de prontidão para auxiliar em mediações e cumprimento de contratos. Em caso de dúvidas, estamos à disposição!

Qual a diferença entre primeira é segunda instância?

A primeira instância, onde em geral começam as ações, é composta pelo juiz de direito de cada comarca, pelo juiz federal, eleitoral e do trabalho. A segunda instância, onde são julgados recursos, é formada pelos tribunais de Justiça e de Alçada, e pelos tribunais regionais federais, eleitorais e do trabalho.

O que significa ganhar em primeira instância?

A Primeira Instância, ou Primeiro Grau é a porta de entrada do Poder Judiciário, por onde se inicia a maior parte dos processos que são analisados e julgados por um juiz.

Quantas vezes o réu pode recorrer da sentença?

Parte não pode apresentar dois recursos sobre mesma decisão Apresentar dois recursos contra uma mesma decisão, ainda que formulados por advogados diferentes, contraria o Código de Processo Civil. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que julgou dois recursos da Caixa Econômica Federal.

O que vem após o acórdão?

Para cada espécie de decisão, há previsão de um recurso adequado: contra a sentença cabe apelação; contra decisão interlocutória cabe agravo de instrumento; contra acórdão unânime cabe recurso especial ou recurso extraordinário, e assim por diante.