Informe um valor válido para receita bruta referente às atividades sujeitas ao icms!

Oi Moaldenir! Bom dia!

Conforme lhe informamos por e-mail enviado pela Ouvidoria, o Portal do Empreendedor é de responsabilidade do Deart Departamento de Artesanato e Empreendedorismo do Ministério da Economia do Governo Federal.

A orientação para essa situação é abrir um chamado no FALE CONOSCO do próprio Portal do Empreendedor para relatar o que está acontecendo, pois pode ser um problema técnico no site. Não conseguimos verificar o que está ocorrendo porque a gestão do Portal não é do Sebrae.

Qualquer dúvida entre em contato com a Ouvidoria do Ministério da Economia / Fazenda pelo endereço http://fazenda.gov.br/carta-de-servicos/lista-de-servicos/ouvidoria-geral-do-ministerio-da-fazenda-2013-ogmf/ouvidoria-1 ou https://www.fazenda.gov.br/ouvidoria/sisOuvidor e telefone 0800 702 1111 (segunda a sexta-feira, das 8h às 20 horas).

Atenciosamente,

Ouvidoria SEBRAE Nacional

Boa tarde, Flávia!

Assim que recebemos a sua reclamação encaminhamos para o Sebrae/RJ, responsável pelo atendimento que você recebeu.

Eles nos responderam dizendo que o Sebrae não possui ingerência sobre sites governamentais como o Portal do Empreendedor ou outros órgãos e instituições, somos parceiros do Governo Federal, realizando orientações e auxílios técnicos, além de capacitações em gestão empresarial.

Informamos que no site do Portal do Empreendedor, através do link abaixo, está disponível um passo a passo para realizar sua Declaração Anual de Faturamento DASN-SIMEI.
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/ja-sou/servicos/declaracao-anual-mei-dasn/o-que-e-a-dasn-simei

Nesse mesmo link é possível identificar que, no momento de realizar sua Declaração Anual de Faturamento, será necessário informar, no primeiro campo, o valor da Receita Bruta Total (isso inclui as atividades de comércio, indústria e prestação de serviço de qualquer natureza).

Já no segundo campo será necessário informar apenas os valores das Receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual (exceto prestação de serviço).

Porém, para receber mais informações, recomendamos entrar em contato com nossa equipe de atendimento pelo Chat ou E-mail no link abaixo:

(Portal Sebrae: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/faleconosco )

Atenciosamente,
Ouvidoria do Sebrae Nacional

FÓRUM CONTÁBEIS

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declaração do MEI

Informe um valor válido para receita bruta referente às atividades sujeitas ao icms!

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)

há 9 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 09:21

Bom dia,

Estou fazendo a declaração do Mei de uma loja de roupas e gostaria de saber se coloco o valor igual??

informe os dados referentes ao ano-calendário de 2012
Valor da Receita Bruta Total (comércio, indústria e serviço de qualquer natureza):R$????
Informe aqui apenas o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual:R$????

Informe um valor válido para receita bruta referente às atividades sujeitas ao icms!

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)

há 9 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 09:24

Tcheler de Oliveira,
Bom dia!

Coleta das informações:

a) Receita Bruta Total – Obrigatoriamente deve ser informada a receita bruta total auferida no ano-calendário escolhido, mesmo que seja R$ 0,00.

b) Valor de Receita Bruta referente às atividades sujeitas ao ICMS (comércio ou indústria) - Obrigatoriamente deve ser informada a receita bruta total auferida no ano-calendário escolhido referente às atividades sujeitas ao ICMS, mesmo que seja R$ 0,00.

Caso não tenha CNAE que paga ICMS, este campo será inibido.

Fonte: Manual Dasn Simei

"100% focado onde houver 1% de chance"

Informe um valor válido para receita bruta referente às atividades sujeitas ao icms!

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)

há 9 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 10:05

Paulo,bom dia!!

Posso então colocar o valor da receita bruta total e zerar o icms ou colocar o mesmo valor para os dois ??

Informe um valor válido para receita bruta referente às atividades sujeitas ao icms!

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)

há 9 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 10:08

Tcheler de Oliveira,

Tratando de empresa de comércio (loja de roupas) essa atividade é contribuinte do ICMS, deverá assim preencher os dois campos na Dasn Simei, ambos iguais.

Permanecendo duvidas, torne a postar.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"

Informe um valor válido para receita bruta referente às atividades sujeitas ao icms!

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)

há 9 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 10:59

Paulo,

Muito obrigado pela atenção!!

Rafael Guedes Lorenzi

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal

há 9 anos Segunda-Feira | 4 março 2013 | 16:37

Boa Tarde,

Estou com uma seguinte dúvida sobre o MEI, o MEI não está obrigado emitir NF para pessoa física, mais deve fazer um relatório mensal até o dia 20 de todas suas receitas tanto das com NF e as sem NF, porém devo declarar a receita sem NF na DASN-SIMEI, e deve contar como receita caso passe as vendas sem NF? Porque não faz sentido o governo falar que não precisa emitir NF para pessoa fisica sendo que deve ser declarado.Ou não deve ser declarado as receita sem NF?

Vocês podem me ajudar?

Agradeço desde já.

Informe um valor válido para receita bruta referente às atividades sujeitas ao icms!

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)

há 9 anos Segunda-Feira | 4 março 2013 | 17:54

Rafael Guedes Lorenzi,
Boa tarde!

Na DASN - SIMEI devem ser considerados ambos os valores. Aqueles provenientes das receitas com documento fiscal, como áqueles sem a emissão de documento fiscal.

O MEI é uma nova categoria de Empreendedor Individual criada pelo governo, e com isso há certas particularidades, incomum em outros tipos de empresa, todavia deve-se atentar-se sempre as regras e cumpri-las.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"

Claudinei dos Santos Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Micro-Empresário

há 9 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 13:53

Boa tarde.
Tenho duvidas acerca da declaração anual de MEI. Sei que o valor limite anual é R$ 60.000,00 , mas no ano de 2012 acabei atingindo R$ 87.000,00 ( dentro desse valor estão gastos com material, maquinas alugadas para trabalhar e mão de obra, o que acabou me dando um lucro baixo) . Sei que ultrapassei mais de 20% do valor permitido , vou fazer a declaração em maio de 2013 e estou com pouco dinheiro. Gostaria de saber se vou pagar um valor muito alto para regularizar minha situação, já que a cobrança vai ser retroativa e tem multa e outros gastos com contador. Gostaria de ter pelo menos um valor aproximado dos gastos para que eu possa tentar conseguir o dinheiro. Trabalho como micro empreendedor individual prestando serviços de polimento em obras de construção civil.
Muito obrigado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Qual o valor válido para declaração do MEI?

Limite = R$ 81.000,00 (para MEI que NÃO está no ano de início de atividade) ou R$ 6.750,00 multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início de atividade e o final do respectivo ano-calendário (para MEI que está no ano de início de atividade).

O que e informe o valor da receita bruta anual?

A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é um procedimento obrigatório para o MEI, onde deve ser informado o valor do faturamento que a empresa obteve a cada ano (receita bruta). - Caso a empresa não tenha faturado em algum ano, ainda assim é necessário enviar a declaração com o valor zerado.

O que e valor das receitas referentes as atividades de comércio?

Valor da receita bruta total de comércio, indústria, transportes intermunicipais e interestaduais e fornecimento de refeições – Deve ser informada a receita bruta total auferida no ano-calendário escolhido, referente às atividades de comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e ...

Como declarar o faturamento do MEI no IRPF?

Se tiver que declarar, o MEI deve informar a empresa na aba de “Bens e Direitos”, categoria “Participações Societárias”, código 32 – Quotas ou quinhões de capital, de acordo com o valor que tiver investido na empresa. Ainda deve constar o CNPJ e a razão social da empresa.