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Apresenta��o - Direitos Humanos

O tema dos direitos humanos é essencial para a garantia da Democracia e do Estado de Direito, envolvendo não apenas os direitos e interesses individuais, mas também os sociais, culturais e econômicos. Os direitos humanos caracterizam-se por serem universais, indivisíveis e interdependentes, e nascem do bojo dos ideais da escola jusnaturalista, segundo a qual os homens nascem iguais entre si, e por tal motivo é necessária a existência de um sistema de normas que recaia sobre todos, de forma indistinta.
Além disso, os direitos humanos são marcados por serem imprescritíveis, invioláveis, inalienáveis e irrenunciáveis, bem como sua implementação deve se dar de modo progressivo - é vedado o retrocesso - e sua interpretação se pauta pelo princípio “pro persona”, segundo o qual, diante de múltiplas interpretações possíveis de uma mesma fonte jurídica, deve ser aplicada a interpretação mais favorável à pessoa, ou seja, deve ser adotada a interpretação mais extensiva quando se trata de reconhecer direitos protegidos e a interpretação mais restritiva, nos casos que versem sobre a restrição de direitos.

Por fim, ressalte-se que a pessoa humana não é mais considerada como ente genérico abstrato, mas é vista na concreticidade de suas diversas maneiras de ser, de tal modo que os múltiplos e interseccionais fatores de vulnerabilidade devem ser levados em consideração quando da aplicação das normas de direitos humanos, de forma individualizada. Igualmente, os direitos humanos não são marcados pela linearidade, mas sim pela historicidade, uma vez que são frutos de uma constante evolução e desenvolvimento histórico e cultural, pautados pela luta de direitos e consequente transformação das realidades sociais e jurídicas, até converterem-se num tema de legítimo interesse da comunidade nacional e internacional.  

A oficialização do seu marco histórico de regulamentação, no entanto, pode ser considerada a Carta das Nações Unidas (1945), antecedente fundamental que tornou possível a criação da ONU e da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), e a partir disso todas as convenções, tratados internacionais e sistemas regionais e internacionais de proteção de direitos que daí advieram.
Neste sentido, é preciso levar em consideração que direitos humanos, democracia e paz social são três momentos de um mesmo movimento histórico: onde os direitos humanos não se encontrem devidamente implementados não se instala uma sociedade genuinamente democrática e onde não há uma democracia substancial não são criadas as condições favoráveis para a superação pacífica dos conflitos sociais, como ensina Norberto Bobbio.

A ordem jurídica brasileira empresta grande prestígio à causa dos direitos humanos e fundamentais, começando pelas cláusulas pétreas do  artigo 5º da Constituição da República e pelos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil. Assim, deu-se significativa ampliação do rol de direitos. 

O grande dilema que hoje se apresenta é a efetivação dos direitos prometidos no bloco de constitucionalidade, o que reclama organização, estrutura e investimentos significativos do Estado, nem sempre presentes. Poucos são os recursos e estrutura do Estado para a efetivação dos direitos no contexto da realidade brasileira. Mais que isso: atualmente os direitos humanos vêm sofrendo, frequentemente, ataques de movimentos que querem sua redução, senão sua completa extinção. 

Para fazer frente ao estado de coisas de descumprimento das normas de direitos humanos, criaram-se várias modalidades processuais para garantia desses direitos, como o mandado de injunção, o habeas data, o mandado de segurança coletivo e a ação por descumprimento de preceito fundamental.

Também, a Constituição da República destinou ao Ministério Público um papel chave no monitoramento das políticas e serviços públicos relacionados à temática, bem como na identificação de violações de direitos humanos, na proteção de vítimas, na responsabilização dos violadores e na reparação de danos respectivos. Para tanto, os direitos humanos carecem de um lugar central e de destaque na agenda ministerial, de modo que as populações historicamente vulneráveis, excluídas e violentadas possam ter seus direitos protegidos em uma sociedade caracterizada pela desigualdade política e econômica. 

Isso significa que a atuação ministerial não pode se limitar apenas à repressão de crimes e à intervenção como custos legis no cível. Como se operou uma enorme ampliação no rol de direitos fundamentais, o texto atual atribuiu ao MP a missão de proteção e garantia dos mesmos, levando-o ao envolvimento muito maior nessa área. 

Assim, da vinculação do Direito brasileiro e dos(as) brasileiros(as) a novos objetivos e valores ligados à pauta emancipatória dos direitos humanos, aliada ao acesso a um conjunto de normas jurídicas pouco conhecido, este CAOPJDH apresenta farto material a respeito dos parâmetros protetivos que devem ser observados pelos agentes públicos e das possibilidades de atuação do Ministério Público na área.


“Sabem do que são feitos os direitos, meus jovens?¹
Sentem o seu cheiro?
Os direitos são feitos de suor, de sangue, de carne humana apodrecida nos campos de batalha, queimada em fogueiras!
Quando abro a Constituição no artigo quinto, além dos signos, dos enunciados vertidos em linguagem jurídica, sinto cheiro de sangue velho!
Vejo cabeças rolando de guilhotinas, jovens mutilados, mulheres ardendo nas chamas das fogueiras! Ouço o grito enlouquecido dos empalados.
Deparo-me com crianças famintas, enrijecidas por invernos rigorosos, falecidas às portas das fábricas com os estômagos vazios! 
Sufoco-me nas chaminés dos Campos de concentração, expelindo cinzas humanas! Vejo africanos convulsionando nos porões dos navios negreiros.
Ouço o gemido das mulheres indígenas violentadas. Os direitos são feitos de fluido vital! Pra se fazer o direito mais elementar, a liberdade, gastou-se séculos e milhares de vidas foram tragadas, foram moídas na máquina de se fazer direitos, a revolução!
Tu achavas que os direitos foram feitos pelos janotas que têm assento nos parlamentos e tribunais?  Engana-te! O direito é feito com a carne do povo! Quando se revoga um direito, desperdiça-se milhares de vidas …
Os governantes que usurpam direitos, como abutres, alimentam-se dos restos mortais de todos aqueles que morreram para se converterem em direitos!
Quando se concretiza um direito, meus jovens, eterniza-se essas milhares vidas!
Quando concretizamos direitos, damos um sentido à tragédia humana e à nossa própria existência! O direito e a arte são as únicas evidências de que a odisseia terrena teve algum significado!
Autora: Juíza Federal Raquel Domingues do Amaral


¹Disponível em:https://www.geledes.org.br/texto-exemplar-da-juiza-federal-raquel-domingues-do-amaral/.Publicado em: 29/05/2017.