Maquina de cartão para pessoa fisica tem que declarar imposto de renda

Atualmente o acesso a máquinas de cartão está em alta para vendedores autônomos, quando pesquisamos na internet, encontramos várias informações sobre qual maquininha tem a melhor taxa, como faço para comprar uma máquina de cartão, venda de cartão pelo celular, etc.

Acontece que muito se fala em como adquirir as maquinas de venda a cartão, porém pouco se fala dos riscos envolvidos quando começamos a realizar vendas pela pessoa física, e é exatamente isso que iremos esclarecer aqui.

ENTENDENDO A SITUAÇÃO, O COMEÇO DE TUDO 

Há alguns anos, para se ter uma máquina de cartão era necessário possuir uma empresa, conta bancária e realizar uma série de cadastros, isso sem se falar no alto valor de taxas e aluguel que eram pagos.

Porém com a crise dos últimos anos, várias pessoas se viram desempregadas e se tornaram empreendedores começando a trabalhar como autônomos, aliado a isso, a utilização de cartões de crédito foi amplamente disseminada pelas facilidades que os bancos começaram e oferecer, tanto que hoje poucas pessoas realizam pagamentos a vista, sendo o cartão a opção de pagamento principal.

Então surgiram as máquina de cartão de crédito, moderninha, pagseguro, Izetle, Paylevem, Stone e inúmeras novas empresas, que permitiram a compra de um maquininha por qualquer pessoa, e até mesmo a venda por celulares.

FACILIDADES, MAIOR RISCO! O QUE NINGUÉM TE CONTA SOBRE A MÁQUINA DE CARTÃO 

MAIORES Taxas atrativas, possibilidade de maiores vendas, facilidade para pagamento, tudo isto é bastante anunciado por todos os lados, porém, pouco se fala na obrigação de recolhimento de impostos que a pessoa física que possui a máquina de cartão  está sujeita.

Pela legislação do Imposto de Renda, qualquer pessoa que receba valores provenientes de seu trabalho é obrigada por lei a fazer a Declaração do Imposto de Renda e recolher o imposto mensalmente ou ao final do ano, sob pena de pesadas multas e até bloqueio de seu CPF e de contas bancárias.

Até o valor de R$1.900,00 (média) a pessoa está no limite de isenção, caso tenha recebimentos acima deste valor, está sujeita a alíquota de 15%, que é progressiva, podendo chegar até o valor de 27% de impostos.

Mas você pode pensar: “Fácil, só eu não declarar os valores que recebo!” Aí está o problema, a Receita já sabe.

UM FISCAL DA RECEITA EM MNHA CASA 

A Receita tem evoluído seus meios de fiscalização a cada ano, disponibilizando inclusive a Declaração pré-preenchida, onde ela já informa todos os rendimentos que você possui em um ano.

As operadoras das máquinas de cartão são obrigadas a informar a Receita Federal todas as vendas realizadas, ou seja, é um próprio fiscal dentro de sua empresa.

Desta forma os valores de vendas realizadas no cartão não podem ser omitidos, pois já constam na base de dados da Receita, e caso o contribuinte não realize sua Declaração de Imposto de Renda e recolha o imposto devido, já está sofrendo grande risco de autuação.

A MANEIRA DE REGULARIZAR AS VENDAS A CARTÃO

Para escapar das altas alíquotas de imposto cobrados da pessoa física, a saída melhor é repassar toda renda da atividade comercial para a pessoa jurídica.

Antes o processo de abertura de empresas era complexo, porém hoje existe a saída do Micro Empreendedor Individual – o MEI. Com um processo de abertura simplificado, o MEI recolhe uma guia mensal de R$50,00 onde já estão inclusos os impostos federais, estaduais e municipais, além do INSS, que conta como tempo de aposentadoria para o autônomo.

Com a utilização do MEI, que tem o limite de faturamento de R$6.750,00 ao mês, é possível regularizar a venda feita em máquinas de cartão, e ter uma redução de quase 100% dos impostos pagos. 

Mas atenção, não adianta ter o CNPJ de MEI e realizar toda movimentação na conta da pessoa física!!!


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Existem máquinas de cartão de débito e crédito que podem ser cadastradas em nome da Pessoa física ou Pessoa jurídica. Você sabe dos perigos que envolvem essa escolha no momento de declarar o IR? Caso a opção seja por cadastrar a maquina tanto na PF ou PJ, a responsabilidade recairá sobre ela. Se você possui uma empresa, ou é um microempreendedor individual, e sua maquina é registrada em seu CPF, o recebimento através da máquina de cartão está sendo apontado para Receita Federal como PF e não como PJ. O procedimento mais adequado nesse caso é a realização do carnê leão, lembrando que quando o cadastro for no CPF, o pagamento será de até 27,5% sobre tudo o que vendeu na maquininha, o que de fato é bem pesado para o empreendedor. Caso a maquina esteja cadastrada no CNPJ, não terá nenhum problema, pois se você é microempreendedor individual poderá passar até R$6.750 na maquininha por mês.

O problema que traz um perigo significativo é o que ocorre com muitas pessoas que optam por registrar suas maquininhas de cartão no CPF, que necessariamente precisa ser realizado o carnê leão, e a cobrança de 27,5% ao mês do imposto, bem como o pagamento do INSS. Tendo em vista esses detalhes, resta demonstrado que não vale a pena manter a máquina de cartão registrada em nome da Pessoa física.

Não perca tempo e nem dinheiro, abra sua CNPJ e coloque o registro em nome da Pessoa jurídica, assim poderá ficar tranquilo, e sem contar que não terá risco em declarar o Imposto de Renda de forma errada ou com um valor maior do que o devido.

Se você tem dúvidas em como fazer sua declaração de Imposto de Renda de forma correta, e sabe que não possui total domínio sobre essa prática, conte com nossos profissionais. Optar por um contador com experiência, é uma escolha inteligente, e reduz o risco de erros e o perigo de cair na malha fina, multas e gastos desnecessários ocasionados por erros.

Se deseja se manter atualizado, continue acompanhando nossas redes sociais, serão postados em todos os dias, matérias valiosas com minucias sobre questões importantes relacionadas ao Imposto de Renda 2021. Em caso de dúvidas, entre em contato através dos nossos canais de atendimento.

Quem tem máquina de cartão precisa declarar Imposto de Renda?

Quem tem maquininha de cartão tem que declarar renda, mas não é só esse grupo que precisa enviar o documento anualmente. Como mencionado, o principal critério é a renda obtida no ano anterior ao de referência. Para pessoas físicas, o valor não pode ser superior a R$28.559,70, ou aproximadamente R$2.380,00 por mês.

Como declarar Pagseguro pessoa física?

Como autônomo, se você recebe de pessoa física, deve lançar no programa Carnê-Leão os seus ganhos, mensalmente. O programa calcula o IR devido e emite um DARF (guia de recolhimento do imposto que pode ser paga em um banco). O código do DARF é 0190.

Sou autônomo preciso declarar Imposto de Renda 2021?

Autônomos que prestam serviços a pessoas físicas Se os rendimentos forem recebidos de pessoa física, como ocorre com médicos e psicólogos, os valores devem ser declarados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior".