Minha conta de luz veio zerada o que fazer

Política e Administração Pública

O benefício será limitado ao consumo mensal de até 220 quilowatt-hora (kWh/mês). O consumo acima desse nível não receberá nenhum desconto

09/04/2020 - 09:07  

Gabriela Korossy

Minha conta de luz veio zerada o que fazer

Consumidores deverão pagar, por meio de acréscimos na conta de luz, empréstimos feitos pelas distribuidoras

A Medida Provisória 950/20 isenta os consumidores beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) do pagamento da conta de luz entre 1º de abril a 30 de junho de 2020.

O benefício será limitado ao consumo mensal de até 220 quilowatt-hora (kWh/mês) - para efeito de comparação, uma geladeira de 360 litros (sem freezer) consome cerca de 32 kWh por mês. O consumo acima de 220 kWh não receberá nenhum desconto.

A isenção será bancada pelo governo. O repasse às distribuidoras de energia elétrica será feito pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que receberá um aporte de R$ 900 milhões, via Ministério de Minas e Energia. A CDE é um fundo que financia diversos programas do setor elétrico.

A MP 950 foi publicada nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União. A mesma edição traz a MP 949/20, que destina crédito extraordinário de R$ 900 milhões para o Ministério de Minas e Energia.

Criada em 2002, a TSEE corresponde a descontos de 10% a 65% na conta luz concedidos aos primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais de baixa renda cadastrados pelas distribuidoras. O subsídio é custeado pela CDE, que paga diretamente as distribuidoras.

Recurso para distribuidoras
A medida provisória estabelece ainda que os consumidores regulados (como os residenciais) e livres deverão custear, por meio de acréscimos na conta de luz, empréstimos bancários feitos pelas distribuidoras para aliviar o caixa afetado pela queda de consumo decorrente da pandemia.

Trata-se de reedição da conta-ACR, criada em 2014, a partir de recursos arrecadados das contas de luz, para cobrir empréstimos feitos pelas distribuidoras prejudicadas pela crise hidrológica. Detalhes sobre a operação de crédito deverão ser regulamentados por decreto.

O Ministério de Minas e Energia afirma que a medida garantirá um alívio financeiro as distribuidoras, “diante da diminuição repentina do mercado”, e possibilitará que elas continuem honrando seus compromissos com os demais agentes setoriais, “preservando a sustentabilidade do setor elétrico”.

Tramitação
A MP 950 seguirá o rito sumário de tramitação das medidas provisórias definido pelo Congresso Nacional em virtude da situação de calamidade pública.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto na conta de luz. É garantido pelo governo federal às famílias de baixa renda, com inclusão automática por meio do Cadastro Único (CadÚnico). Em alguns casos, a conta de luz pode até mesmo ser zerada.

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De acordo com o governo federal, por meio do Ministério da Cidadania, o desconto é de acordo com o consumo mensal de cada família. Varia de 10% a 65%.

Conta zerada

Pelas regras do programa, quanto menor o consumo, maior o desconto na conta de luz. Dados do governo mostram que quase 24 milhões de brasileiros estão registrados na Tarifa Social de Energia Elétrica.

Todos os meses o Ministério da Cidadania envia às distribuidoras de energia os dados dos brasileiros que têm direito ao desconto, incluindo quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O desconto fica em 65% para as famílias com consumo de até 30 kWh por mês. Cai para 40% aos brasileiros com consumo entre 31 e 100 kWh por mês. E fica em 10% o desconto na conta de luz das famílias com consumo entre 101 e 220 kWh por mês.

Além disso, a conta de energia pode ser zerada para indígenas e quilombolas. Para isso a família tem que estar inscrita no CadÚnico e o desconto chega a 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês. Ou então de 40% para consumo a partir de 51 kWh/mês e de 10% para consumo de 101 kWh a 220 kWh.

Para garantir a continuidade do benefício, todas as famílias devem ter os dados atualizados no CadÚnico. Por exemplo, se houver alteração no endereço é preciso fazer a regularização.

Outro alerta do Ministério da Cidadania é que para receber o benefício da Tarifa Social não pode haver ligação irregular de energia. É o “gato”, como é popularmente chamado.

Para se cadastrar no CadÚnico e ser incluído automaticamente no programa é só apresentar os dados da família nas unidades do Centro de Referência em Assistência Social (Cras).

O que é uma conta retida?

Contas retidas: Se você receber a mensagem acima, significa que o Twitter foi obrigado a reter toda a conta especificada (o nome de usuário, por exemplo) em resposta a uma exigência legal válida, como uma ordem judicial.

O que é uma conta retida para análise?

Caso tenha ocorrido algum estouro de consumo, o sistema emite a carta para o cliente, informando o mês que acarretou um consumo muito superior ao esperado e que para evitar maiores transtornos, as contas foram retidas para análise e que esta análise será enviada posteriormente.

O que é saldo da fatura anterior?

Isso significa que não possuía um valor significativo para um faturamento. Porém, esses pequenos valores ficam reservado e se juntando para que possam vir em uma próxima fatura com valor significativo.