O que diz a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência?

O que diz a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência?

(Imagem: Divulgação)

Trata-se a convenção particularmente de um instrumento internacional de direitos humanos das Nações Unidas (ONU), cuja finalidade é amparar os direitos e a dignidade das pessoas deficientes.1

Foi assinada por 192 países e ratificada por aproximadamente, 100, incluindo nesta lista, o Brasil, em 9/7/2008.

As partes aqui convencionadas são compelidas a proteger, assegurar e promover o exercício pleno dos direitos humanos dos deficientes, e garantir que eles gozem de igualdade total diante da lei.2

Torna-se essencial para efetivação dos direitos previstos nesta convenção, compreender que a deficiência é o resultado direto da sociedade, posto que o âmago do conceito da deficiência está exatamente na relação entre as pessoas e o mundo em que habitam, o qual está ainda longe de ter condições de poder receber igualmente estas pessoas que têm dificuldade de se integrar à sociedade.

Importante ressaltarmos a compreensão de que o artigo 5º da Carta Magna, em seu §3º, deu aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, se aprovados em dois turnos, por 3/5 de votos do Congresso, força de emenda constitucional.

Esta modificação foi trazida pela emenda constitucional 45 de 2004, ou seja, observa-se aqui que a convenção de Nova Iorque sobre os direitos da pessoa com deficiência e seu protocolo facultativo é o único diploma que passou por este rito mais dificultoso.3

A partir deste entendimento podemos dizer então que a Convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência deve ser lida como se estivesse escrita no próprio texto constitucional.3

E por último, de acordo com o que está disposto em seu protocolo facultativo, qualquer pessoa no Brasil poderá comunicar a ONU violação de direitos publicados pela Convenção; entretanto, todas as vias de se fazer cumprir os direitos aqui reclamados devem ser esgotadas antes no país.3

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1 Decreto 6.949/09.
2 Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
3 A Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência: histórico e considerações iniciais.

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

Atualizado: Sex, 14 Ago 2020 13:52:03

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência constitui um marco histórico na garantia e promoção dos direitos humanos de todos os cidadãos e, em particular, das Pessoas com Deficiência.

A adoção de uma Convenção sobre direitos humanos no início deste século resultou do consenso generalizado da comunidade internacional (Governos, ONG e cidadãos) sobre a necessidade de garantir efetivamente o respeito pela integridade, dignidade e liberdade individual das pessoas com deficiência e de reforçar a proibição da discriminação destes cidadãos através de leis, políticas e programas que atendam especificamente às suas características e promovam a sua participação na sociedade.

A Convenção reafirma os princípios universais (dignidade, integralidade, igualdade e não discriminação) em que se baseia e define as obrigações gerais dos Governos relativas à integração das várias dimensões da deficiência nas suas políticas, bem como as obrigações específicas relativas à sensibilização da sociedade para a deficiência, ao combate aos estereótipos e à valorização das pessoas com deficiência.

Com o objetivo de garantir eficazmente os direitos das pessoas com deficiência, é instituído um sistema de monitorização internacional da aplicação da Convenção, através da criação do Comité dos Direitos das Pessoas com Deficiência, no âmbito das Nações Unidas.

A Convenção integra também o Protocolo Opcional anexo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência que reconhece, de forma inovadora, o direito de os indivíduos ou grupo de indivíduos apresentarem queixas individuais ao Comité dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

Portugal subscreve integralmente a abordagem dos direitos humanos das pessoas com deficiência defendida pela Convenção e participou ativamente na negociação multilateral da Convenção, quer ao nível das Nações Unidas quer ao nível da União Europeia. As associações das pessoas com deficiência e suas famílias participaram também nesta negociação através das suas representantes europeias e internacionais.

Como missão, o INR tem o compromisso nacional de afirmar e defender os Princípios da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em todas as políticas sectoriais da Prevenção, Habilitação, Reabilitação e Inclusão.

O que e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência?

O propósito da presente Convenção é promover, proteger e assegurar o exercício pleno e eqüitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente.

Quais os princípios da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência?

A Convenção reafirma os princípios universais (dignidade, integralidade, igualdade e não discriminação) em que se baseia e define as obrigações gerais dos Governos relativas à integração das várias dimensões da deficiência nas suas políticas, bem como as obrigações específicas relativas à sensibilização da sociedade ...

O que a Convenção da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência ratificada no Brasil com equivalência de emenda constitucional em 2008 garante?

Os princípios da Convenção banem quaisquer formas de discriminação, facilitam o acesso à justiça e ao transporte, garantem a participação política e promovem a acessibilidade irrestrita.

Qual e a força normativa da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência?

Tendo como base os princípios da Declaração Universal, a ONU em 30 de março de 2007 editou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Esta foi assinada e ratificada pelo Brasil, passando a ter o status de Emenda Constitucional por força do §3º art. 5º da Carta de 1988.