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(Imagem: Divulgação) Trata-se a convenção particularmente de um instrumento internacional de direitos humanos das Nações Unidas (ONU), cuja finalidade é amparar os direitos e a dignidade das pessoas deficientes.1 Foi assinada por 192 países e ratificada por aproximadamente, 100, incluindo nesta lista, o Brasil, em 9/7/2008. As partes aqui convencionadas são compelidas a proteger, assegurar e promover o exercício pleno dos direitos humanos dos deficientes, e garantir que eles gozem de igualdade total diante da lei.2 Torna-se essencial para efetivação dos direitos previstos nesta convenção, compreender que a deficiência é o resultado direto da sociedade, posto que o âmago do conceito da deficiência está exatamente na relação entre as pessoas e o mundo em que habitam, o qual está ainda longe de ter condições de poder receber igualmente estas pessoas que têm dificuldade de se integrar à sociedade. Importante ressaltarmos a compreensão de que o artigo 5º da Carta Magna, em seu §3º, deu aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, se aprovados em dois turnos, por 3/5 de votos do Congresso, força de emenda constitucional. Esta modificação foi trazida pela emenda constitucional 45 de 2004, ou seja, observa-se aqui que a convenção de Nova Iorque sobre os direitos da pessoa com deficiência e seu protocolo facultativo é o único diploma que passou por este rito mais dificultoso.3 A partir deste entendimento podemos dizer então que a Convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência deve ser lida como se estivesse escrita no próprio texto constitucional.3 E por último, de acordo com o que está disposto em seu protocolo facultativo, qualquer pessoa no Brasil poderá comunicar a ONU violação de direitos publicados pela Convenção; entretanto, todas as vias de se fazer cumprir os direitos aqui reclamados devem ser esgotadas antes no país.3 ---------- 1 Decreto 6.949/09. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com DeficiênciaAtualizado: Sex, 14 Ago 2020 13:52:03 A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência constitui um marco histórico na garantia e promoção dos direitos humanos de todos os cidadãos e, em particular, das Pessoas com Deficiência. A adoção de uma Convenção sobre direitos humanos no início deste século resultou do consenso generalizado da comunidade internacional (Governos, ONG e cidadãos) sobre a necessidade de garantir efetivamente o respeito pela integridade, dignidade e liberdade individual das pessoas com deficiência e de reforçar a proibição da discriminação destes cidadãos através de leis, políticas e programas que atendam especificamente às suas características e promovam a sua participação na sociedade. A Convenção reafirma os princípios universais (dignidade, integralidade, igualdade e não discriminação) em que se baseia e define as obrigações gerais dos Governos relativas à integração das várias dimensões da deficiência nas suas políticas, bem como as obrigações específicas relativas à sensibilização da sociedade para a deficiência, ao combate aos estereótipos e à valorização das pessoas com deficiência. Com o objetivo de garantir eficazmente os direitos das pessoas com deficiência, é instituído um sistema de monitorização internacional da aplicação da Convenção, através da criação do Comité dos Direitos das Pessoas com Deficiência, no âmbito das Nações Unidas. A Convenção integra também o Protocolo Opcional anexo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência que reconhece, de forma inovadora, o direito de os indivíduos ou grupo de indivíduos apresentarem queixas individuais ao Comité dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Portugal subscreve integralmente a abordagem dos direitos humanos das pessoas com deficiência defendida pela Convenção e participou ativamente na negociação multilateral da Convenção, quer ao nível das Nações Unidas quer ao nível da União Europeia. As associações das pessoas com deficiência e suas famílias participaram também nesta negociação através das suas representantes europeias e internacionais. Como missão, o INR tem o compromisso nacional de afirmar e defender os Princípios da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em todas as políticas sectoriais da Prevenção, Habilitação, Reabilitação e Inclusão. O que e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência?O propósito da presente Convenção é promover, proteger e assegurar o exercício pleno e eqüitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente.
Quais os princípios da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência?A Convenção reafirma os princípios universais (dignidade, integralidade, igualdade e não discriminação) em que se baseia e define as obrigações gerais dos Governos relativas à integração das várias dimensões da deficiência nas suas políticas, bem como as obrigações específicas relativas à sensibilização da sociedade ...
O que a Convenção da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência ratificada no Brasil com equivalência de emenda constitucional em 2008 garante?Os princípios da Convenção banem quaisquer formas de discriminação, facilitam o acesso à justiça e ao transporte, garantem a participação política e promovem a acessibilidade irrestrita.
Qual e a força normativa da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência?Tendo como base os princípios da Declaração Universal, a ONU em 30 de março de 2007 editou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Esta foi assinada e ratificada pelo Brasil, passando a ter o status de Emenda Constitucional por força do §3º art. 5º da Carta de 1988.
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