O que é norma jurídica de lei?

LEI 

� a norma escrita emanada do poder competente; � o pronunciamento solene do direito. 

De acordo com o artigo 5, inciso II, da Constitui��o Federal, ningu�m pode ser obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa, sen�o em virtude da lei. 

AMPLITUDE 

A lei, como um processo legislativo, deve ser compreendida no seu sentido amplo, ou seja, envolvendo desde a Constitui��o Federal, emendas constitucionais, leis complementares, leis ordin�rias, leis delegadas, medidas provis�rias, decretos legislativos at� as resolu��es. 

A Constitui��o Federal � a fonte primeira do Direito Tribut�rio, submetendo todas as demais normas jur�dicas.

HIERARQUIA E RESTRI��ES

Todo o processo legislativo est� descrito de forma hier�rquica no artigo 59 da Constitui��o Federal. 

As Emendas Constitucionais s�o atos que se incorporam � pr�pria Constitui��o Federal, em raz�o de introduzirem modifica��es em seu texto. 

Na vig�ncia de interven��o federal, de estado de defesa ou de estado de s�tio, a Constitui��o Federal n�o poder� ser emendada. � o que disp�e o artigo 60, � V, da CF 88. 

� vedado � emenda constitucional abolir (art. 60, � 4, da CF): 

� a forma federativa de Estado;

� o voto direto, secreto, universal e peri�dico;

� a separa��o dos Poderes;

� os direitos e garantias individuais.

LEI COMPLEMENTAR 

A Lei Complementar � imposta pela CF, tendo por finalidade, dentre outras (Art. 146, CF): 

I � dispor sobre conflitos de compet�ncia, em mat�ria tribut�ria entre a Uni�o, os Estados, o Distrito Federal e os Munic�pios;

II � regular as limita��es constitucionais ao poder de tributar;

III � estabelecer normas gerais em mat�ria de legisla��o tribut�ria, especialmente sobre:

a) defini��o de tributos e de suas esp�cies, bem como, em rela��o aos impostos discriminados nesta Constitui��o, a dos respectivos fatos geradores, bases de c�lculo e contribuintes;

b) obriga��o, lan�amento, cr�dito, prescri��o e decad�ncia tribut�rios;

c) adequado tratamento tribut�rio ao ato cooperativo praticado pelas Sociedades Cooperativas. 

Como o pr�prio nome diz, compete � lei complementar a atribui��o de, t�o-somente, complementar os dispositi�vos e princ�pios contidos no texto constitucional, sem alter�-los, mas apenas explicitando-os e/ou normatizando-os. Tem aplica��o em �mbito nacional. 

A lei complementar � uma norma de integra��o entre os princ�pios gerais da Constitui��o Federal e os comandos de aplica��o da legisla��o ordin�ria (infraconstitucional). 

Hierarquicamente, a lei complementar est� acima da lei ordin�ria e abaixo da Constitui��o do Brasil (Lei Maior ou Carta Magna).

LEI ORDIN�RIA 

S�o as leis t�picas, ou as mais comuns, aprovadas pela maioria dos parlamentares da C�mara dos Deputados e do Senado Federal presentes durante a vota��o, e sancionadas pelo Presidente da Rep�blica.

As leis delegadas ser�o elaboradas pelo Presidente da Rep�blica, que dever� solicitar a delega��o ao Congresso Nacional, como disp�e o artigo 68 da Constitui��o Federal.

NORMAS TRIBUT�RIAS

A Constitui��o Federal � a fonte primeira do Direito Tribut�rio, submetendo todas as demais normas jur�dicas.

Do ponto de vista tribut�rio, a Carta Magna estabelece, no inciso 1 do artigo 150, que nenhum tributo ser� exigido ou aumentado sem que a lei o estabele�a.

A lei ordin�ria � a que institui o tributo, exceto no caso, por exemplo, dos empr�stimos compuls�rios e dos impostos extraordin�rios, os quais t�m que ser institu�dos atrav�s de lei complementar (artigos 148 e 154 da CF).

A lei ordin�ria, emanada do Poder Legislativo de cada uma das entidades tributantes (Uni�o, Estados, Distrito Federal e Munic�pios), � o �nico ato capaz de criar/fazer nascer a rela��o jur�dico-tribut�ria. 

A compet�ncia tribut�ria � exercida atrav�s da lei ordin�ria.

Lei e norma são dois termos frequentemente confundidos na linguagem coloquial. No entanto, suas diferenças são importantes. Vamos explicá-las no artigo a seguir.

O que é norma jurídica de lei?

As diferenças entre lei e norma, termos relacionados ao âmbito legal, fazem sentido a partir do aprofundamento das bases que fundamentam o ordenamento jurídico. Ambos os conceitos são comumente usados de forma intercambiável. Tanto a norma quanto a lei, coloquialmente, referem-se ao que é estabelecido pelas autoridades com o objetivo de regular as relações sociais.

No entanto, a lei, em sentido estrito, é um tipo de norma jurídica. Ou seja, a lei é a norma jurídica emanada do poder legislativo do Estado. Aquela que é sancionada pelos procedimentos constitucionalmente estabelecidos.

Diferenças entre lei e norma: mergulhando no ordenamento jurídico

Em primeiro lugar, é importante mencionar a definição e a origem do termo norma. A palavra vem do latim e, na verdade, sua tradução significa “esquadra”. Uma norma é uma regra, uma ordem que deve ser respeitada. Sua principal função consiste em ajustar determinados comportamentos ou atividades sociais. Em suma, zelar pela ordem social.

Centrando-nos no campo do direito, uma norma é definida como um preceito jurídico, sendo os preceitos aquelas regras que constituem a base moral ou ética de uma conduta ou ato. Dessa forma, surge o conceito de lei.

As leis, como todas as normas, encontram seu significado na função de regular comportamentos. No entanto, são comportamentos que serão de cumprimento obrigatório, de forma que aquele que os descumprir, conforme mencionado anteriormente, será punido.

Com isso, queremos dizer que todas as leis são normas, e também normas jurídicas. Da mesma forma, as normas jurídicas são normas, mas podem não ser leis. Por outro lado, as normas podem não ser nem jurídicas nem leis. Esse seria o caso das normas religiosas ou morais. Uma pessoa não irá para a prisão por descumprir uma norma de caráter religioso. Por outro lado, ela pode ser julgada por um delito tipificado no Código Penal.

É importante lembrar que, além das leis, existem outras normas jurídicas que são sancionadas por outros órgãos do Estado, como, por exemplo, os regulamentos ou os decretos.

Principais diferenças entre lei e norma

Em suma, pode-se dizer que a norma engloba uma noção genérica. Então, a lei nasce como um tipo de norma jurídica, com um caráter mais específico. As principais diferenças das leis em relação às normas são as seguintes:

  • O caráter heterônimo da lei, ou seja, imposto por outro. Porque, ao contrário das normas, a lei é estabelecida pelo estado, especificamente pelo Poder Legislativo.
  • Em segundo lugar, sua bilateralidade. Porque diante do sujeito que é obrigado a cumprir a lei, há outra pessoa com poderes para exigir o seu cumprimento. A lei dá origem a direitos e deveres.
  • A lei é coercível, isto é, exigível por meio de sanções. Isso faz sentido dada a possibilidade legítima de recorrer ao uso da força, em qualquer caso socialmente organizado, em caso de seu descumprimento. É importante não esquecer que, se as leis conferem direitos, estes também podem ser exigidos por via judicial.

Conclusão

As leis são a principal fonte do direito na sociedade. As normas, como as morais estabelecidas pela consciência individual ou coletiva, muitas vezes coincidem com as leis, mas não necessariamente.

Por exemplo, não matar é uma conduta imposta tanto por normas morais quanto por lei. Ou seja, uma pessoa com plenas capacidades sente e entende que matar é uma conduta antiética; portanto, não prejudicar os outros será uma norma moral, independentemente de esse comportamento ser legalmente regulamentado.

Porém, nesse mesmo caso, se uma pessoa vier a cometer um homicídio, o juiz a julgará não de acordo com sua norma moral, mas de acordo com o que a lei ditar. Será necessário analisar a pena que deve ser imposta a essa conduta, de acordo com o Código Penal.

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O que é a norma da lei?

Norma é uma regra de conduta, podendo ser jurídica, moral, técnica, etc. Norma jurídica é uma regra de conduta imposta, admitida ou reconhecida pelo ordenamento jurídico. Norma e lei são usadas comumente como expressões equivalentes, mas norma abrange na verdade também o costume e os princípios gerais do direito.

Qual diferença de norma jurídica é lei?

A norma está presente em todo lugar. Já lei é a norma escrita, onde assim se pode positivar e regular o que pode e o que não se pode fazer, e com seu descumprimento haverá sanções. Portanto, podemos concluir com a seguinte premissa de que toda lei é uma norma, mas nem toda norma é uma lei.

O que é norma jurídica exemplo?

Normas jurídicas substantivas (ou materiais) são aquelas que criam, declaram e definem direitos, deveres e relações jurídicas. Como exemplos, as normas que integram o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40) e o Código Civil (Lei nº 10.406/02).

Quais são as normas jurídicas?

Uma classificação funcional das normas jurídicas, com a ressalva de que toda classificação é precária, as dividiria em cinco grupos, sendo que os dois últimos seriam interligados: Normas organizatórias; Normas de competência; Normas técnicas; Normas de conduta; Normas sancionantes.