Continue a leitura e saiba tudo o que sua empresa deve fazer nessa situação. Aborrecido pela demissão, alguns funcionários podem querer punir a empresa
negando-se a fazer o exame demissional, mas existem direitos e deveres imbuídos tanto aos funcionários como à própria empresa. Dentre eles, está a obrigação do funcionário se dispor a realizar exames médicos. A legislação trabalhista determina no seu artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho que todo o trabalhador deve realizar exames médicos tanto antes da contratação o chamado admissional, como no momento da demissão, conhecido como demissional. Mas o que fazer se
mesmo assim o funcionário não o fizer? Nesse caso, a empresa deverá fazer uma declaração na qual o funcionário irá assinar informando que se recusou a fazer o exame. Vale ressaltar ainda que se houver a recusa do funcionário em assinar essa declaração, essa poderá ser suprida pela assinatura identificada de 2 testemunhas que devem acompanhar essa situação. Ao tomar estas providências, o empregador agiu em conformidade com a legislação trabalhista e terá condições de provar que cumpriu com suas obrigações e que o exame demissional somente não foi realizado devido a recusa do empregado. A Metran é parceira da sua empresa e te assessoria nas mais diversas causas. Índice:
O que acontece se eu não passar no exame demissional?Caso o colaborador não seja aprovado no exame demissional, o desligamento da empresa não poderá acontecer, pois a Justiça do Trabalho responsabiliza a empresa por qualquer quadro clínico desenvolvido pelo trabalhador durante o tempo em que ele estava trabalhando para a organização. O que se faz no exame demissional?O exame demissional consiste em um exame clínico feito por empresas especializadas em Medicina do Trabalho para verificar a saúde ocupacional do profissional, sendo necessário que ele seja realizado até a data da homologação do contrato desse profissional, para que haja a rescisão do contrato de trabalho.
É possível demitir empregado inapto?Caso a empresa dispense o trabalhador inapto, o ato demissional é nulo, ou seja, não tem validade. Nesse caso, o funcionário tem direito à reintegração no emprego, podendo pedir o pagamento dos salários desde a data da rescisão do contrato de trabalho até a data de sua efetiva reintegração no emprego. Qual o prazo para realização do exame demissional?Segundo a nova portaria, o exame médico demissional deve ser realizado obrigatoriamente em até 10 dias contados a partir da data do término do contrato. Quando o empregado deve fazer o exame demissional?10 dias Segundo a nova portaria, o exame médico demissional deve ser realizado obrigatoriamente em até 10 dias contados a partir da data do término do contrato.
O que é preciso para fazer o exame demissional?Como funciona o exame demissional?
Como acontece o exame demissional?
Como o exame demissional protege o trabalhador?
Qual a obrigatoriedade do exame médico demissional?
Por que o exame demissional pode incluir um teste de gravidez?
O que acontece se eu não ir no exame demissional?Já no caso do exame demissional, caso o colaborador não faça, além de descumprir uma obrigatoriedade legal, perderá a chance de ser indenizado caso tenha adquirido alguma doença durante o período do contrato. Portanto, o exame demissional vem como um importante balanço tanto para a empresa quanto para o funcionário.
Qual é o prazo para fazer o exame demissional?Segundo a nova portaria, o exame médico demissional deve ser realizado obrigatoriamente em até 10 dias contados a partir da data do término do contrato.
|