Os pneus dos automóveis ligeiros devem apresentar um relevo de, pelo menos

António,
Os automóveis ligeiros e os reboques de peso bruto não superior a 3500 kg não podem transitar na via pública sem que o piso de todos os seus pneus, incluindo o de reserva, quando obrigatório, apresente em toda a circunferência da zona de rolagem desenhos com uma altura de, pelo menos, 1,6 mm nos relevos principais.

Os motociclos, bem como os automóveis e os reboques não abrangidos pelo disposto no número anterior, não podem transitar na via pública sem que o piso de todos os seus pneus, incluindo o de reserva, quando obrigatório, apresente em toda a circunferência da zona de rolagem desenhos com uma altura de, pelo menos, 1 mm nos relevos principais.