Há diversos pontos de atenção para o RH no encerramento de um contrato de trabalho. Você sabe quais as regras para demissão e plano de saúde? Show
O plano de saúde figura entre os benefícios que a empresa pode escolher oferecer a seus colaboradores e que nem sempre pode ser simplesmente cancelado em uma demissão sem justa causa. Quer saber detalhes a esse respeito? Siga em frente e boa leitura! Neste artigo você encontra:
O que é manutenção do plano de saúde por colaborador demitido?A manutenção do plano de saúde é um direito do colaborador demitido sem justa causa que colaborou para a custear o benefício. A regra vale para planos contratados de 1999 em diante. Isso significa que, se o empregador arcava com o valor integral do benefício, o trabalhador não terá o direito de seguir com a cobertura do plano de saúde. Também significa que quem pede demissão não tem direito à manutenção do benefício. Um plano de saúde é um benefício opcional. A empresa opta por oferecê-lo e cada funcionário decide se tem interesse ou não. Essa lógica segue para o colaborador demitido. Ao tratar do processo de rescisão contratual, o RH deve informar ao trabalhador que é seu direito seguir com o plano de saúde empresarial. Caso queira contar com o benefício por mais um tempo, o colaborador tem 30 dias, contados a partir da comunicação da demissão, para comunicar ao RH sua decisão. Acontece que, na relação entre demissão e plano de saúde, essa manutenção do benefício tem regras que precisam ser conhecidas pelo RH e pelos trabalhadores. Direitos do colaborador demitidoNão faria o menor sentido se um colaborador demitido pudesse seguir como beneficiário do plano de saúde empresarial até quando quisesse, não é mesmo? O direito de manutenção do benefício existe para que o trabalhador não se veja desamparado em um momento em que não terá condições de pagar um plano particular. A regra é que o trabalhador pode seguir com o plano por tempo determinado, com as mesmas condições de cobertura, desde que pague o valor integral da mensalidade. Quanto a isso, vale lembrar que o valor integral da mensalidade em um plano de saúde empresarial costuma ser mais baixo do que a mensalidade de um plano particular. Sobre o tempo determinado, a Agência Nacional de Saúde (ANS) estabelece que: "o plano será correspondente a 1/3 do tempo de permanência em que tenha contribuído para o plano, com um mínimo assegurado de seis e um máximo de 24 meses". Principais dúvidas sobre demissão e plano de saúdeÉ natural que essa questão da demissão e plano de saúde gere dúvidas e nosso objetivo aqui é justamente tentar esclarecê-las. Você RH como responsável pela gestão de saúde da empresa, deve conhecer todos os detalhes. Por isso, levantamos as mais comuns e trouxemos as respostas para você. Veja só: Quanto tempo posso usar o plano de saúde após demissão?Segundo a regra já mencionada da ANS, um colaborador demitido pode usar o plano de saúde por até 24 meses após a demissão. O tempo certo, porém, deve corresponder a 1/3 do período em que o trabalhador contribuiu para o custeio do benefício. É interessante dizer que, caso queira cancelar o plano em algum momento antes do fim do tempo limite, o trabalhador pode fazê-lo. Meus dependentes também perdem o direito ao plano de saúde depois da demissão?Sim. Os dependentes do colaborador demitido seguem com a cobertura do plano pelo mesmo tempo que o próprio trabalhador. Isso, claro, desde que esses dependentes tenham sido incluídos como beneficiários antes do aviso de demissão. Posso continuar com o plano depois de sair da empresa?Pode, desde que a operadora do plano de saúde ofereça essa opção. Caso o colaborador demitido queira seguir com a cobertura do plano, seja individual ou familiar, pode acordar isso junto à operadora. Quanto a isso, vale saber que novas condições e valores serão apresentados. Então, atenção ao contrato! Como fica o período de carência em caso de demissão?Inclusive, outra regra para demissão e plano de saúde é que, seguindo com o serviço por conta própria depois, o trabalhador não precisa lidar com o período de carência já cumprido. Em outras palavras, ainda que um contrato novo se inicie, por já ter vivenciado a carência, o trabalhador não vai precisar encará-la mais uma vez. Quem paga o plano de saúde em caso de demissão?Em caso de demissão, quem deve fazer o pagamento integral das mensalidades é o trabalhador. A exceção só se aplica se a Convenção Coletiva de Trabalho contar com alguma disposição que determine que essa questão do pagamento siga regras diferentes. Como fica a coparticipação em caso de demissão?Há casos em que, com a contratação de um plano de saúde empresarial, o empregador arca com as mensalidades e os funcionários com a coparticipação. A coparticipação é representada por um valor adicional cobrado a cada atendimento, exame ou procedimento coberto pelo plano. Quando o benefício funciona dessa forma, o colaborador demitido não tem direito à manutenção do plano de saúde. Isso porque a ANS não considera a comparticipação como colaboração no custeio do serviço. ConclusãoO período pós-demissão pode ser desafiador para os trabalhadores, mesmo quando há direito ao recebimento do seguro desemprego. Por isso, há regras que determinam o direito à manutenção do plano para seguir com a mesma cobertura de serviços de saúde por um tempo determinado. Aos colaboradores demitidos, é importante saber dessa possibilidade e das regras que apresentamos ao longo do post. O mesmo vale para o empregador e seu RH. À empresa, de modo especial, é fundamental conseguir acompanhar toda essa situação da demissão e plano de saúde para manter contratos e responsabilidades em dia. O objetivo é evitar problemas e gastos desnecessários, além de garantir os direitos dos ex-colaboradores. Com tudo isso em mente, saiba que a Pipo tem uma plataforma de gestão de benefícios de saúde que facilita a movimentação, inclusão e exclusão, de beneficiários dos planos de saúde. Achou interessante e quer saber mais sobre a tecnologia que pode ajudar a lidar com o plano de saúde de funcionários demitidos? Conheça a plataforma da Pipo Saúde! Quanto tempo vale o plano de saúde após pedir demissão?Para isso, será preciso que você comunique ao seu empregador o desejo de manter o plano de saúde após demissão em 30 dias. Passado esse período, você ainda tem o direito de se manter no plano, com as mesmas condições de pagamento e cobertura por um prazo que pode variar entre o mínimo de 6 meses e o máximo de 24 meses.
Quando um contrato de trabalho termina o funcionário pode continuar com o plan9 médico?O colaborador poderá continuar utilizando o convênio médico sempre que a demissão for SEM JUSTA CAUSA. Porém, se a dispensa ocorrer POR JUSTA CAUSA, ele perde esse direito. É a mesma lógica das regras de indenização da rescisão.
Como fazer para continuar com o plano de saúde da empresa?Existem mais algumas condições para que o ex-funcionário possa continuar no plano empresarial. É preciso ter contribuído com a contratação do serviço durante seu período de serviço, ou seja, se a empresa pagava 100% do plano, o direito de manter o convênio médico não é mais garantido.
|