Quais as medidas administrativas que podem ser aplicadas pelo agente de trânsito no local da infração?

Você a diferença entre as medidas administrativas de retenção, apreensão e remoção do veículo? Cada uma delas gera consequências distintas ao condutor, que precisa ficar atento para regularizar sua situação. Para entender essas diferenças, confira este artigo até o final.

Nenhum motorista gosta de ser autuado, ainda mais quando, além da multa, a infração cometida prevê a retenção ou remoção do veículo.

Mesmo em casos em que o condutor é liberado pelo agente de trânsito mediante regularização da situação que motivou a autuação, é um transtorno e tanto.

Na maioria das vezes, o processo de remoção ou retenção do veículo, além de ser demorado, gera outras consequências, como gasto com diária de depósito, por exemplo, o que obviamente será desgastante para o motorista ou proprietário do veículo.

Quando é aplicada a medida administrativa de remoção do veículo, quando a irregularidade não pode ser sanada no local, é pior ainda.

Para não passar por isso, o primeiro passo é saber quais são as condutas que, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), resultam na retenção ou remoção do veículo.

Aliás, você sabe o que difere uma medida da outra? Há quem pense que ambas são iguais, mas não são.

O CTB ainda prevê, em algumas infrações, a apreensão do veículo como penalidade, o que torna tudo ainda mais confuso para as pessoas.

Mas fique tranquilo, porque não é tão complicado assim entender o que significa cada um desses termos. A seguir, explicarei tudo para você.

  • Medidas Administrativas e Penalidades
  • Retenção do Veículo
    • Quando Ocorre a Retenção do Veículo
  • O Que é Remoção do Veículo
    • Quando Ocorre a Remoção do Veículo
  • Apreensão do Veículo
  • O Que Fazer Quando o Veículo é Removido ou Retido
  • Conclusão

Medidas Administrativas e Penalidades

Quais as medidas administrativas que podem ser aplicadas pelo agente de trânsito no local da infração?

Quais as medidas administrativas que podem ser aplicadas pelo agente de trânsito no local da infração?

O que acontece é que o Código de Trânsito não prevê mais essa penalidade. Ou seja, a apreensão do veículo não existe mais.

Essa foi uma das várias mudanças que trouxe a Lei Nº 13.281/2016 – que, por ter alterado muitos artigos do CTB, é chamada até de nova lei do trânsito.

Ainda existe uma certa confusão, porque a lei revogou o inciso IV do art. 256 do CTB, que citava a apreensão como uma das possíveis penalidades, porém a manteve nos dispositivos infracionais.

Para efeitos práticos, porém, isso nada quer dizer. Até porque esses artigos preveem a remoção do veículo como medida administrativa.

Remoção e apreensão, porém, não são exatamente a mesma coisa. Segundo o art. 262 do CTB, também revogado pela nova lei, o motorista penalizado teria o veículo apreendido por até 30 dias.

Ou seja, mesmo que a irregularidade já tivesse sido sanada, o proprietário seguiria sem o veículo por mais alguns dias.

Uma das contradições quanto à apreensão do veículo é que, como se tratava de uma penalidade, deveria ser assegurado o direito à defesa antes de ela ser aplicada, assim como acontece com uma multa, suspensão ou cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A contradição não existe mais porque, agora, o veículo só é removido por medida administrativa, que pode ser praticada no ato, sem a abertura do processo administrativo.

Agora que você sabe como funcionam as medidas administrativas de remoção e retenção do veículo, precisa entender como proceder se essas ações forem concretizadas, não é mesmo?

Então, siga a leitura que eu explicarei!

O Que Fazer Quando o Veículo é Removido ou Retido

remocao do veiculo retensaoEm caso de remoção ou retenção, saiba como se comportar

No caso de retenção ou remoção do veículo, o que você deve fazer é regularizar a situação o quanto antes.

Seja qual for a infração que resulte nessas medidas administrativas, lembre-se de que o Código de Trânsito determina que, caso o problema seja regularizado na hora, o veículo deve ser liberado.

Cabe ressaltar que várias das infrações que preveem a retenção não estão relacionadas com as condições do veículo, mas sim do motorista.

Por exemplo, se você for flagrado conduzindo o veículo com o direito de dirigir suspenso ou embriagado, independentemente do que você faça, não poderá seguir dirigindo.

Nesses casos, o veículo é retido até a apresentação de um condutor habilitado, que tenha uma CNH vigente na categoria do veículo, e esteja sóbrio.

Se você for autuado por uma infração desse tipo, portanto, ligue para uma pessoa conhecida e peça para ela ir até o local buscar o seu veículo.

No caso de remoção do veículo, uma das hipóteses é que ele seja recolhido até um depósito e os reparos necessários para a sua regularização não possam ser feitos naquele local.

Minha dica final é nunca deixar de pagar multas, IPVA e DPVAT, pois são pagamentos obrigatórios para o licenciamento anual do veículo.

Caso o motorista seja multado por estar em situação irregular quanto ao licenciamento, o veículo será removido e só será liberado quando todos esses débitos forem quitados.

Conclusão

remocao do veiculo normasAnde sempre com seus documentos em dia e os equipamentos obrigatórios!

Não quer experimentar a retenção ou remoção do veículo? Basta não cometer nenhuma das infrações que preveem essas medidas administrativas.

Então, não deixe de estar sempre em dia com os equipamentos obrigatórios. Eles devem seguir as normas do CONTRAN e funcionar corretamente.

Além disso, o veículo precisa estar em boas condições para trafegar com segurança pelas vias públicas.

Desse modo, além de evitar a remoção do veículo, você diminui as chances de ficar parado no meio da estrada ou até de sofrer um acidente.

Mas tenha em mente sempre que, ao receber uma multa, caso você tenha se sentido injustiçado, poderá recorrer.

Se precisar de ajuda para isso, entre em contato comigo. Conto com uma equipe especializada em recursos de multas, que certamente poderá ajudar!

Caso tenha restado alguma dúvida sobre o assunto abordado neste artigo, deixe um comentário abaixo, para que eu possa respondê-lo.

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9503.htm
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13160.htm
  3. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13281.htm

Quais medidas Administrativa pode ser aplicada pelo agente de trânsito no local da infração?

Medidas administrativas.
Advertência por escrito..
Multa..
Suspensão do direito de dirigir..
Cassação da CNH..
Cassação da Permissão Para Dirigir (PPD).
Freqüência obrigatória em curso de reciclagem..

Quais medidas administrativas impostas por um agente de trânsito?

Medidas administrativas de trânsito Retenção do veículo. Remoção do veículo. Recolhimento da CNH. Recolhimento da permissão para dirigir.

São medidas administrativas previstas expressamente no Código de Trânsito Brasileiro?

O Código de Trânsito Brasileiro prevê diferentes medidas administrativas que podem ser aplicadas pela autoridade de trânsito ou seus agentes: 1) retenção e remoção do veículo; 2) recolhimento da C.N.H.

Quais as medidas administrativas o agente público deverá adotar dentro de sua esfera de competência?

§ 1º A ordem, o consentimento, a fiscalização, as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades de trânsito e seus agentes terão por objetivo prioritário a proteção à vida e à incolumidade física da pessoa.