Quais atos administrativos devem respeitar o princípio da publicidade?

Análise acerca do princípio da publicidade a partir da sua aplicabilidade e aspectos jurídicos gerais, dando uma visão sistêmica deste princípio no escopo do direito administrativo, numa tentativa de enfatizá-lo como uma ferramenta objetiva da transparência na administração pública.

1- INTRODUÇÃO

A transparência na administração pública diariamente é questionada, seja pelo cidadão comum, seja pela mídia e veículos de comunicação em geral, no que diz respeito à falta de informação sobre os atos praticados por seus gestores, o que via de regras acaba por não contribuir objetivamente para a melhoria da relação entre o cidadão e o Estado, enquanto agente detentor da competência para oferecer serviços de natureza pública. Com isso, mesmo tendo o seu direito garantido constitucionalmente à publicidade dos atos praticados na administração pública, o cidadão fica tolhido da sua condição de observador da eficácia e do controle dos atos administrativos, o que tem transformado a máquina pública numa verdadeira caixa preta, deixando a sociedade alheia aos seus direitos e deveres no que tange a sua relação com a administração pública.

Este artigo busca evidenciar o princípio da publicidade a partir da sua aplicabilidade e aspectos jurídicos gerais, dando ao cidadão uma visão sistêmica deste princípio no escopo do direito administrativo, numa tentativa de enfatizá-lo como uma ferramenta objetiva da transparência na administração pública.

2- UM DIREITO ADMINISTRATIVO PRINCIPIOLÓGICO

Nascido fora do espectro de uma codificação, o Direito Administrativo, talvez em razão desse fato, tenha adotado como fundamento os princípios desde a sua origem na sua marcha ascensional rumo à legitimação como ramo autônomo do Direito. Percebemos claramente essa tendência, ao fazemos um passeio panorâmico buscando entender o Direto Administrativo enquanto ciência, a partir da análise das escolas que lhe deram forma, tais como, a do Direito Administrativo francês, italiano, alemão e a do anglo-americano.  Tomando como base as escolas de direito anteriormente elencadas para justificar o caráter principiológico do Direito Administrativo, percebe-se, por exemplo, na contribuição do Conselho de Estado francês, a elaboração de princípios informativos do Direito Administrativo estabelecendo de forma expressa os princípios de direito aplicáveis às relações entre Administração-indivíduos, Administração-funcionários ou entre órgãos administrativos.

Tendo o Direito Administrativo brasileiro influência do direito francês e de outras escolas de base romanística, o seu caráter principiológico originário, ganha maior amplitude com a Constituição de 1988 ao expressamente consagrar no seu texto os princípios fundamentais, que a partir daí, passaram a reger os atos da administração pública: o da legalidade, o da impessoalidade, o da moralidade administrativa, o da publicidade e da eficiência (art.37, caput, CF). Sem uma escala hierárquica, esses princípios se interrelacionam e quando postos em prática objetivam tornar a administração pública numa estrutura de cunho político e social para o atendimento efetivo das demandas da sociedade.

3- PRINCIPIO DA PUBLICIDADE E EFICACIA DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

A Perspectiva da aplicação do princípio da publicidade adequado à preservação da intimidade e do sigilo nos limites da lei, como um princípio balizador da eficiência dos atos administrativo, trás para a centralidade da administração a participação do cidadão a partir do acompanhamento dos atos de gestão, estabelecendo com isso uma relação dúplice, onde num sentido tem-se o cidadão cônscio das possibilidades e da organicidade da administração pública e, do outro, uma administração pública impelida à eficácia dos seus atos pelo olhar consciente do cidadão, garantindo assim, que o cidadão perceba como obrigatório o ato do gestor público a partir da sua publicação. Ou seja, o cidadão confere objetivamente a eficácia do ato.

4- PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE E CONTROLE DOS ATOS ADMINISTRATIVO PELA SOCIEDADE

A ampla publicidade dos atos administrativos, seja pelas formas legais, como, por exemplo, as divulgações dos atos no diário oficial, ou de forma excepcional, em veículos de comunicação de grande circulação, como jornais, devem objetivar para além da difusão dos atos, cumprir uma função pedagógica no sentido de estabelecer uma cultura do acompanhamento dos atos praticados, despertando o cidadão, a partir do conhecimento dos atos, a noção de controle dos mesmos habilitando-o para uma apropriação efetiva de direitos constitucionais, como o da possibilidade de ajuizar ação popular, podendo esta estabelecer formas de controle dos atos de administrativos.

5- PRINCIPIO DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA

Os princípios da administração pública expressos na Constituição denotam a necessidade de transparência dos atos de gestão pública. Guiada pelos princípios fundamentais, a administração pública, a partir da publicidade dos seus atos, cumpriria objetivamente o que preconiza a Constituição no seu artigo 5º, inciso XXXIII, quando estabelece que “todos têm o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.  A publicidade, portanto, tem o condão de evidenciar a objetivação da aplicação dos princípios constitucionais da administração pública, dando a necessária noção de transparência na condução da coisa pública exigida pela sociedade.

6- CONCLUSÃO

A consciência coletiva da necessidade de transparência da Administração Pública transforma o princípio da publicidade num dos principais institutos do direito administrativo para interação do cidadão com a administração pública, permitindo que ele transite harmoniosamente pela sua estrutura tendo a clara noção dos seus direitos e deveres no seu âmbito. Outro atributo, porém não menos importante, da relação entre publicidade e transparência, é a possibilidade de combater uma diversidade de mazelas da administração pública, entre elas podemos destacar a corrupção, que tanto dano tem produzido para o conjunto da sociedade brasileira.

BIBLIOGRAFIA

Di Pietro, Maria Sylvia ZanellaDireito Administrativo – 26. ed. – São Paulo: Atlas, 2013.

De Melo, Celso Antônio BandeiraCurso de Direito Administrativo – 28. ed. – São Paulo: Malheiros Editores LTDA,2011.

Meirelles, Hely LopesDireito Administrativo brasileiro – 7. ed. – São Paulo: Revista dos Tribunais, 1979.

Quais atos administrativos devem ser publicados?

Atos de transparência da administração pública Ou seja, resoluções, projetos de lei, vetos, pareceres, portarias, decretos, demonstrativos e tantos outros documentos de natureza administrativa devem, obrigatoriamente, constar no Diário Oficial da União (DOU).

São exceções ao princípio da publicidade?

EXCEÇÕES À PUBLICIDADE De acordo com o art. 5°, LX, CF: “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”. Não podendo ocorrer publicidade quando apresenta risco a vida privada e quando colocar em risco a segurança da sociedade e do Estado.

Qual o princípio da publicidade na Administração Pública?

O Princípio da Publicidade é um dos princípios da Administração Pública e tem como finalidade mostrar que o Poder Público deve agir com a maior transparência possível, para que a população tenha o conhecimento de todas as suas atuações e decisões.

O que e princípio da publicidade no Direito Administrativo?

Portanto, a publicidade dos atos administrativos constitui medida voltada a exteriorizar a vontade da Administração Pública divulgando seu conteúdo para conhecimento público; tornar exigível o conteúdo do ato; desencadear a produção de efeitos do ato administrativo; e permitir o controle de legalidade do comportamento.