Quais são as políticas públicas para os moradores de rua?

Quais são as políticas públicas oferecidas para pessoas em situação de rua da cidade de São Paulo?

Quando pensamos de onde vem e a quem faz a gestão dos famosos “albergues”, “casas de passagens”, não imaginamos de prontidão que eles façam parte de uma grande rede de oferecimento de serviços e que existe uma lei que garante esse direito. Chamada de rede socioassistencial, garantida pela política pública de assistência social, conhecida como LOAS. Importante saber que tanto a rede como a assistência social não atendem somente pessoas em situação de rua, ambas assistem pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade no geral.

A rede socioassistencial 

É uma política pública social constituída por um conjunto de serviços que compõem o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e são prestados diretamente ao cidadão ou por meio de convênios com organizações sem fins lucrativos. O órgão responsável por gerir a rede socioassistencial da cidade de São Paulo é a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS). Isto faz com que ela seja uma das principais Secretarias que cuidam da problemática social da população em situação rua, porém, não sendo a única secretaria que se faz necessária. Sendo colocada de modo equivocado como responsável nessa jornada da recuperação das pessoas nas ruas.

Dividida por níveis de complexidade

A rede socioassistencial é dividida em modalidades, especificamente em níveis de complexidade. 

Rede de proteção básica: atuando intrinsecamente no fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários dos diversos ciclos de vida e na reparação de situações de risco, através da realização de atividades que desenvolvam as habilidades e potencialidades já existentes nos indivíduos.

Rede de proteção especial: (aqui fortemente são trabalhadas e encaminhadas as pessoas em situação de rua) que atua no atendimento assistencial aos indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco e vulnerabilidade pessoal e social, seja por estarem em situação de rua, ou por abandono; violência física e/ou psíquicas; abuso sexual, ou mesmo por cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto, além da situação de trabalho infantil, entre outras possibilidades. A rede de proteção especial é bifurcada em duas modalidades, os serviços de média complexidade e alta complexidade: a média oferece atendimentos especializado às famílias e aos indivíduos em situação de risco pessoal e social e/ou violação de direitos; a alta complexidade cuida dos serviços especializados com vistas a garantir a segurança de acolhida a indivíduos e/ou famílias afastados do núcleo familiar ou da sociedade no geral.

A Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social da cidade de São Paulo dispõe de uma tipificação e regulamentação de parceria que serve como diretriz do cumprimento da rede socioassistencial, a Portaria 46 (2010). Esse documento é um guia para a rede pública e conveniados, e é através dele que se faz necessário o embasamento para a atuação dos programas e serviços no município, é o mínimo de serviços a serem implementados. 

A cidade de São Paulo é a única cidade do Brasil que segue tipificação própria, pois os documentos diretrizes oficiais são: o SUAS, NOBSUAS e NOB-RH. Abaixo é apresentado um panorama breve descrevendo todos os serviços que a Portaria 46 oferece à população adulta em situação de rua. Porém, entendendo que o documento não é atualizado, mencionaremos se os serviços são existentes e/ou inexistentes através da consulta em um documento recém disponível online (dezembro/2020) no site da SMADS: “RAIO-X da Rede Socioassistencial” – documento que compila e separa por temática os serviços existentes indicando o número de locais, número de vagas, orçamento mensal, etc. 

Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS: unidade pública onde são ofertados serviços especializados em: trabalho com a família por meio de estudo social, entrevistas, visitas domiciliares; acolhimento e escuto do indivíduo; construção e desenvolvimento em conjunto do Plano Individual de Atendimento. O CREAS não é conveniado com nenhuma organização da sociedade civil. A cidade de São Paulo conta com 30 CREAS.

Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua- Centro POP: com o propósito de atender pessoas em suas mais diversas vulnerabilidades sociais ou violação de direitos. Normalmente encaminhados pelo CREAS ou serviços de abordagem nas ruas, dentre outras situações. Contamos com 6 centros pops em SP.

Hospedagem para Pessoas em Situação de Rua: serviço de pernoite em hotéis e pensões para pessoas acima de 18 anos em situação de rua. O período de permanência nessas hospedagens é de até 3 meses. Não há nenhuma referência da existência desta modalidade nos documentos “RAIO-X da Rede Socioassistencial”.

Central de Atendimento Permanente de Emergência – CAPE: unidade pública de assistência onde se oferta atendimento permanente ininterrupto durante 24h à população em vulnerabilidade social atingida por situações de emergência e calamidades públicas na cidade de São Paulo, sendo um pólo de informações e agindo conforme as necessidades dos indivíduos e das famílias. Esta modalidade conta com um 1 serviço de abordagem social para apoio a CAPE.

Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua: este serviço é ofertado para pessoas de ambos os sexos, acima de 18 anos, acompanhados ou não de filhos. O objetivo deste núcleo é oferecer atendimentos com atividades direcionadas para o desenvolvimento de reinserção social. Atualmente conta-se com 11 núcleos de convivência para adultos em situação de rua, totalizando 3.672 vagas.

Núcleo de Convivência com Restaurante Comunitário para Adultos em Situação de Rua: como o nome já sugere, este é um serviço que une convivência com restaurante, mas não há nenhuma referência da existência desta modalidade no documento analisado.

Serviço Especializado de Abordagem Social às Pessoas em Situação de Rua- SEAS: com a finalidade de busca ativa em todos os logradouros públicos, como viadutos, pontes, praças, locais de comércio, terminais de ônibus, trens, metrô, identificando nos territórios pessoas em risco e vulnerabilidade social, por exemplo, indícios de trabalho infantil, violência e abuso com essas crianças e adolescentes, pessoas em situação de rua, entre outros, para ofertar os serviços da assistência social. São ao todo 30 serviços de abordagem.

Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua- CA: serviço de acolhimento provisório para pessoas em situação de rua, oferecendo a permanência no local para pernoitar. O espaço conta com uma estrutura para assegurar às pessoas com privacidade pessoas respeitando seu perfil, seja ele um grupo familiar, com ou sem crianças, idade, sexo e orientação sexual. São 61 centros com um total de vagas de 20.122 para a população em situação de rua. Também contamos com: 8 centros de acolhida para mulheres com 726 vagas; 2 centros de acolhida para mulheres trans com 60 vagas; 1 centro de acolhida para gestantes, mães e bebês com 50 vagas; 5 centros de acolhidas para mulheres vítimas de violências com 100 vagas; 10 centros de acolhida para idosos com 1.319; 7 centros de acolhida para família com 754 vagas; 2 centros de acolhida para convalescentes com 93 vagas; 1 centro de acolhida para catadores com 55 vagas e um centro de acolhida com inserção produtiva 24h com 200 vagas.

República: As repúblicas são locais oferecidos para atender jovens, adultos e idosos, com uma característica residencial, o objetivo das repúblicas visa possibilitar o acolhimento, autonomia, independência e fortalecer os moradores visando à inclusão social. Atualmente existem 4 repúblicas para adultos com 195 vagas e 7 repúblicas para jovens com 175 vagas.

Centro de Capacitação Técnica para Adultos em Situação de Rua (SASECOP): este centro oferece cursos de formação e capacitação profissional para a população em situação de rua, propiciando o desenvolvimento de habilidades com vista à conquista de empregabilidade, autonomia, inserção social e participação na sociedade como um cidadão digno. Não há nenhuma referência da existência desta modalidade no documento.

Serviço de Inclusão Social e Produtiva: este serviço, atuando em parceria com outras políticas setoriais, visa o desenvolvimento econômico e social de pessoas em vulnerabilidade, a partir de iniciativas de capacitação que gere autonomia e possibilite acesso a condições mínimas de sobrevivência e elevação do padrão de qualidade de vida. São oferecidos 2 locais de serviço de inclusão social e produtiva com 200 vagas. Existe um outro serviço citado no documento da SMADS semelhante a este, que é o “projetos especiais autonomia em foco”, lá consta que contamos com 2 e são oferecidas 300 vagas.

Espaço de Convivência para Adultos em Situação de Rua – TENDA: espaço de convivência que assegura atendimento à população adulta em situação de rua com atividades direcionadas e programadas para o desenvolvimento de sociabilidades. Não há nenhuma referência da existência desta modalidade no documento.

Bagageiro: oferecido para pessoas adultas em situação de rua de ambos os sexos, com a finalidade de garantir a guarda de pertences pessoais, inserção na rede de serviços socioassistenciais e acompanhamento social com a finalidade da construção do processo de saída das ruas. Encontrei este serviço referenciado no documento analisado, porém sem detalhes do número de vagas.

Está dando certo?

Através do entendimento da existência de diversos serviços disponíveis citados acima, entendemos que a população está sendo amplamente contemplada com todos os direitos que regem nas leis da assistência social e não apenas. Mas, a realidade nos conta outra história. No último censo oficial da população em situação de rua, realizado pela prefeitura em 2019, contávamos com 24.344 mil pessoas nessa situação, em janeiro de 2019 uma estimativa afirmada em entrevista à Rádio BandNews FM, pelo ex-secretário da SMADS, José Castro, mais de 25 mil pessoas em situação de rua, ou seja, o número certamente deve ser maior do que este apresentado no censo, por diversas razões: dificuldade de mapear as pessoas pois elas estão em constante movimento, a pandemia que vivemos em 2020 fez com que muitas pessoas se vissem em situação de rua. 

De acordo com as informações apresentadas pela SMADS, a rede socioassistencial conta mais de R$81 milhões de reais mensais, ou seja, os serviços gerais oferecidos pela rede (relembrando que não contemplam apenas a população de rua), em um ano a rede tem um orçamento de quase 1 bilhão de reais. Ainda assim, através da percepção pessoal de cada um, é possível concluir que continuamos presenciando cada vez mais pessoas nas ruas da cidade de São Paulo. Sem dizer da infeliz realidade da condição dos serviços de abrigamento oferecidos. Amigos que fiz que se encontram nessa situação, me relataram diversas questões sobre a estrutura, como por exemplo: colchões maltrapidos com insetos, comida vencida, alagamento, porta dos banheiros pela metade, dentre outros. Nós como munícipes temos o direito e o dever de nos inteirarmos sobre as informações que estão disponibilizadas e cobrar daqueles que são responsáveis pela solução do problema. Questões que ficam: Estaria o dinheiro sendo mal gerido? Por que os responsáveis pelo oferecimento dos serviços (rede conveniada) apresentam tanta escassez na estrutura? As políticas públicas oferecidas são realmente o que as pessoas em situação de rua precisam para saírem dessa vida, seriam outras? 

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Quais são as políticas públicas para a população em situação de rua?

Para a Secretaria Nacional de Assistência Social, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, as pessoas em situação de rua são compelidas a habilitar logradouros públicos, áreas degradadas e, ocasionalmente, utilizar abrigos e albergues para pernoitar.

Quais são as políticas públicas para moradores de rua no Brasil?

Serviços.
Participação Social..
Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos (CNEDH).
Comitê Nacional da Liberdade de Religião ou Crença..
Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para População em Situação de Rua (CIAMP Rua).
Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura..

Como o poder público pode ajudar os moradores de rua?

Por conseguinte, o Poder Público tem obrigação legal de efetuar ações em benefício dessa população, como implantar centros de defesa dos direitos humanos para a população em situação de rua, fazer o controle da população (ainda considerada “invisível”)[3], promover a saúde e o bem-estar, construir albergues para ...

Quais são os objetivos da política Nacional para a população em Situação de rua?

A Política Nacional para as Pessoas em Situação de Rua estabelece no seu quinto principio o “Respeito às condições sociais e diferenças de origem, raça, idade, nacionalidade, gênero, orientação sexual e religiosa, com atenção especial às pessoas com deficiência.” (DECRETO 7.053, 2009).