Quais são as principais características da Constituição Brasileira de 1891?

Ouça este artigo:

A Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, ou Constituição de 1891, foi a primeira constituição republicana do país, promulgada em dois anos de negociações após a queda do imperador D. Pedro II. Inspirada no exemplo norte-americano e moldada pela filosofia francesa do positivismo, foi esta a constituição que estabeleceu as principais características do Estado brasileiro contemporâneo, como o modelo presidencialista e federativo, o voto direto (ainda que masculino e não secreto) para representantes do executivo e legislativo, a separação entre Estado e religião (laicidade) e a independência entre os três Poderes, bem como o fim de instituições monárquicas como o Poder Moderador e o Conselho de Estado. Relativamente estável, esta Constituição durou até a Revolução (ou Golpe) de 1930, sofrendo apenas uma grande alteração neste período (as Emendas Constitucionais de 1926).

Contexto histórico

A Constituição de 1891 surgia com o fim do Império brasileiro (1899) e, mais importante, com o fim da escravidão, tendo que lidar com os conflitos de interesses de uma sociedade essencialmente agrária, pobre, politicamente centralizadora e socialmente fragmentada. Visando à construção de uma nação plural e livre, seu texto se inspira na Constituição dos Estados Unidos; refletindo a tendência intelectual da época, que acreditava que um Estado seria melhor governado sob preceitos racionais, a elaboração da Carta baseou-se também nas ideias do filósofo positivista Auguste Comte, que acreditava que a sociedade operava - e, portanto, podia ser administrada - por leis fixas e objetivas, tal como a natureza opera segundo leis físicas como a da gravidade.

Divisão de poderes e o presidencialismo federalista

Decidida a expurgar a influência despótica da política nacional, a Carta de 1891 instituiu a independência dos três poderes e eliminou o Poder Moderador, através do qual o Imperador influenciava os demais. Com a adoção do presidencialismo, ela ampliava o direito de voto para o cargo máximo do Executivo, sendo Prudente de Morais o primeiro presidente eleito do país. Com o federalismo, legava-se maior autonomia e independência aos Estados, que podiam criar suas próprias leis, embora sempre em consonância com a Constituição. Ainda assim, como seria costumeiro em todas as constituições seguintes, houve uma eventual concentração de prerrogativas no Poder Executivo federal, principalmente após as emendas de 1926, que ampliaram o escopo da União para suplantar os interesses dos líderes e populações estaduais, como visto nas diversas revoltas da República Velha (Guerra de Canudos, Guerra do Contestado, etc).

Voto e eleições

A Constituição estabeleceu o sufrágio direto para Presidentes e Vice-Presidentes (mandatos de quatro anos sem reeleição), senadores e deputados, acabando com a censitariedade (ou seja, restrição por condições financeiras) da Constituição de 1824. Mesmo assim, podiam votar apenas homens alfabetizados com mais de 21 anos, estando excluídos também mendigos e membros de ordens monásticas, o que restringia o número de eleitores a uma ínfima parcela da população. A Constituição acabou com a vitaliciedade de senadores, reduzindo seu mandato a nove anos, e, em tese, também não restringia a elegibilidade aos cargos por condições econômicas. Na prática, como o voto era descoberto (não secreto), manipulações e intimidações de eleitores pelos candidatos da elite eram norma, resultando no fenômeno do coronelismo.

Direitos e religião

Além de manter os direitos à segurança individual, à liberdade e à propriedade da Constituição de 1824, a nova Constituição aboliu os privilégios de nascimento, não mais reconhecendo títulos de nobreza ou afins. No plano religioso, ela foi fundamental por determinar a laicidade do Estado brasileiro, retirando o apoio oficial a qualquer religião e formalizando a liberdade irrestrita de culto.

Referências bibliográficas:
"As Constituições do Brasil". Supremo Tribunal Federal, Brasília, Out. 2008. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=97174>. Data de acesso: 16 de julho de 2016.

"Constituição de 1891". Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil, Rio de Janeiro. Disponível em: <http://cpdoc.fgv.br/producao/dossies/AEraVargas1/anos20/CrisePolitica/Constituicao1891>. Data de acesso: 17 de julho de 2016.

REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL. Constituição (1891). Brasília: Planalto do Governo. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao91.htm>. Data de acesso: 17 de julho de 2016.

Texto originalmente publicado em https://www.infoescola.com/direito/constituicao-de-1891/

A Constituição de 1891 foi promulgada no dia 24 de fevereiro de 1891, sendo o primeiro documento do tipo na república do Brasil. Esse documento foi elaborado como uma consequência da proclamação da república, e uma série de mudanças estabeleceram-se no país com base nele.

Acesse também: Principais acontecimentos do governo de Floriano Peixoto

Contexto da Constituição de 1891

A Constituição de 1891 foi uma consequência direta da proclamação da república, evento que transformou o Brasil em uma república e colocou fim em décadas de existência da monarquia em nosso país. A proclamação da república aconteceu no dia 15 de novembro de 1889, e, com ela, o marechal Deodoro da Fonseca foi anunciado como presidente provisório.

Quais são as principais características da Constituição Brasileira de 1891?
Com a proclamação da república, em 15 de novembro de 1889, a monarquia foi derrubada no Brasil.[1]

A proclamação da república deu-se por meio de um golpe, que se iniciou com a ação dos militares, ao destituirem o gabinete do visconde de Ouro Preto, e encerrou-se com os parlamentares ratificando a transformação política em nosso país. Esse acontecimento foi resultado da profunda insatisfação que grupos políticos e militares alimentavam com a monarquia.

A insatisfação com a monarquia ganhou força depois da Guerra do Paraguaie resultou no fortalecimento dos ideais republicanos no Brasil. Os insatisfeitos, além de defenderem a implantação da república, passaram a defender a descentralização do poder, o que concederia grande autonomia às províncias do Brasil. Essa era, inclusive, uma demanda de décadas das elites políticas regionais.

Não pare agora... Tem mais depois da publicidade ;)

O enfraquecimento da monarquia acentuou-se com a crise política intensa que existiu no país durante toda a década de 1880. Daí nasceu um golpe que passou a ser conspirado no final dessa década e contava com nomes de peso da sociedade, como políticos e militares influentes. A última peça de peso a aderir à conspiração foi o próprio marechal Deodoro da Fonseca.

Assim, no dia 15 de novembro de 1889, os grupos de oposição à monarquia colocaram-se em movimento. Pela manhã, o marechal Deodoro da Fonseca e outros militares derrubaram o gabinete e prenderam seu representante, o Visconde de Ouro Preto. As negociações e movimentações políticas estenderam-se por todo o dia, e, à noite, o vereador José do Patrocínio proclamou a república. Dois dias depois, a família real fugia do Brasil.

  • Governo provisório

Quais são as principais características da Constituição Brasileira de 1891?
Com a derrubada da monarquia, o marechal Deodoro da Fonseca foi nomeado presidente provisório do Brasil.

Com a derrubada da monarquia, foi necessária a formação de um novo governo. Os idealizadores do golpe estabeleceram, assim, o primeiro governo republicano da história do Brasil, e o marechal Deodoro da Fonseca foi convidado a ser seu presidente. O novo governo precisava conduzir o país durante o processo de adaptação ao novo regime.

O governo provisório foi montado no improviso, e realizou significativas mudanças no país, enfrentando muita disputa política. Havia duas grandes tendências em disputa: uma que defendia um governo liberal com ênfase nas liberdades individuais, e outra que defendia a implantação de um governo autoritário como forma de modernizar o país.

Uma das maiores urgências desse governo provisório era a elaboração de uma nova Constituição, uma vez que a antiga (a Constituição de 1824) tinha sido anulada por ele. Para isso foi formada uma Constituinte que teria o papel de escrever a nova Carta do Brasil. Os grupos que formavam essa Constituinte foram os republicanos (que aderiram ao republicanismo com a passagem de regime) e aqueles que ainda defendiam o monarquismo.

Essa Constituinte tomou posse no final de 1890, e os trabalhos de elaboração da nova Constituição estenderam-se por três meses. Ao final desse processo, o Brasil tinha uma nova Carta, sendo que sua promulgação aconteceu no dia 24 de fevereiro de 1891. Com promulgação da Constituição, o presidente Deodoro da Fonseca teve o seu mandato estendido por uma eleição indireta. Caso queira saber mais sobre o tema deste tópico, leia: Governo provisório de Deodoro da Fonseca.

Características da Constituição de 1891

Quais são as principais características da Constituição Brasileira de 1891?
No dia 24 de fevereiro de 1891, a Assembleia Constituinte promulgou a nova Constituição do Brasil.[1]

A Constituição de 1891, que possuía 91 artigos ao todo, trouxe mudanças significativas para o Brasil. Primeiramente podemos destacar que houve uma garantia a diferentes liberdades individuais, como a liberdade de culto, o estabelecimento do habeas corpus, e o direito à  propriedade privada, por exemplo. A inspiração para a Constituição brasileira foi a Carta norte-americana.

Essa influência pôde ser percebida exatamente na garantia das liberdades individuais, muito relacionada com o liberalismo, uma ideologia muito forte na política norte-americana. A Constituição de 1891, naturalmente, trouxe modificações ao regime político do Brasil, e, assim, o presidencialismo estabeleceu-se como regime de governo. A eleição direta era a forma de escolha do presidente, e seu mandato teria duração de quatro anos, sem direito à reeleição.

Assegurou-se a separação oficial entre Estado e Igreja, fazendo com que o catolicismo deixasse de ser a religião oficial do Brasil e o país se estabelecesse como um Estado laico. Assim, garantia-se a liberdade religiosa e a liberdade de culto e o Estado brasileiro colocava-se como neutro em todas as questões relativas à religião.

Uma das mudanças mais significativas foi o estabelecimento do federalismo como sistema político. Isso colocava fim em décadas da centralização do poder existente na monarquia e concedia grande autonomia para as federações que compunham a União. Assim, as províncias convertiam-se em estados e partilhavam um poder político inédito no âmbito regional.

Isso reforçou o poder das elites locais, conhecidas como oligarquias, e deu força a uma figura política muito conhecida dos anos iniciais da república no Brasil: o coronel. Com o federalismo, os estados poderiam criar leis próprias, estabelecer novos impostos, explorar as riquezas naturais presentes em seus territórios etc.

Por fim, outra mudança notável foi que o país passou a ter apenas três poderes, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. O Poder Moderador, símbolo da monarquia no Brasil, foi extinto a partir da nova Constituição.

Acesse também: Tenentismo, a oposição que se formou contra os oligarcas

Questão do voto na Constituição de 1891

Uma das mudanças de maior relevância e que recebem certo destaque foi sobre a questão do voto. Primeiramente, no que se refere às mudanças eleitorais, é importante destacar que não foi estabelecida a criação de nenhum mecanismo ou instituição que garantisse a legalidade do processo eleitoral. O resultado disso foi que as eleições durante a Primeira República ficaram marcadas por manipulações e fraudes.

A Constituição de 1891 garantiu a continuidade de uma mudança estabelecida pela Lei Saraiva de 1881: não haveria voto censitário. O documento estabeleceu o sufrágio masculino, isto é, todos os homens que se encaixassem nas condições indicadas, independentemente da sua renda, poderiam votar. Aqueles que não poderiam votar eram:

  • Mendigos;
  • Analfabetos;
  • Soldados de baixa patente;
  • Religiosos vinculados a ordens que exigiam voto de obediência.

Essas exceções indicavam o interesse dos que elaboraram a Constituição em excluir os pobres de participar de eleições, uma vez que mendigos, analfabetos e soldados de baixa patente não poderiam votar. Além disso, a Constituição de 1891 não pontuou nada sobre as mulheres, e isso deixou subentendido de que a cidadania ainda não era um direito que alcançava esse grupo.

Créditos das imagens

[1] Commons

Quais as principais características da Constituição 1891?

Os principais tópicos desse texto estabeleciam, principalmente: República federativa liberal, com sistema presidencialista de governo; Três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário, sendo que o Poder Moderador foi extinto; Fim do voto censitário ou por renda: seriam eleitores todos os cidadãos.

Qual foi a Constituição Brasileira de 1891?

A Constituição de 1891 foi a primeira a ser elaborada na república brasileira e vigorou até a Revolução de 1930. Os constituintes se inspiraram na Constituição norte-americana para elaborá-la. Durante esse período, essa Constituição assegurou maior autonomia para os estados.

Quais as principais características da Constituição brasileira?

Suas principais características eram: O nome do país se torna República Federativa do Brasil; Documento promulgado (foi aprovado por um Congresso Nacional mutilado pelas cassações); Confirmava os Atos Institucionais e os Atos Complementares do governo militar; Restringe ao trabalhador o direito de greve; Ampliação de a ...

Quais foram as principais medidas estabelecidas na Constituição de 1891?

As principais inovações dessa nova Constituição, datada de 24 de fevereiro de 1891, são: instituição da forma federativa de Estado e da forma republicana de governo; estabelecimento da independência dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; criação do sufrágio com menos restrições, impedindo ainda o voto aos ...