Show NR 11 - Transporte, Movimenta��o, Armazenagem e Manuseio de Materiais (111.000-4) 11.1. Normas de seguran�a para opera��o de elevadores, guindastes, transportadores industriais e m�quinas transportadoras. 11.1.1. Os po�os de elevadores e monta-cargas dever�o ser cercados, solidamente, em toda sua altura, exceto as portas ou cancelas necess�rias nos pavimentos. (111.001-2 / I2) 11.1.2. Quando a cabina do elevador n�o estiver ao n�vel do pavimento, a abertura dever� estar protegida por corrim�o ou outros dispositivos convenientes. (111.002-0 / I2) 11.1.3. Os equipamentos utilizados na movimenta��o de materiais, tais como ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta-carga, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes, transportadores de diferentes tipos, ser�o calculados e constru�dos demaneira que ofere�am as necess�rias garantias de resist�ncia e seguran�a e conservados em perfeitas condi��es de trabalho. (111.003-9 / I2) 11.1.3.1. Especial aten��o ser� dada aos cabos de a�o, cordas, correntes, roldanas e ganchos que dever�o ser inspecionados, permanentemente, substituindo-se as suas partes defeituosas. (111.004-7 / I2) 11.1.3.2. Em todo o equipamento ser� indicado, em lugar vis�vel, a carga m�xima de trabalho permitida. (111.005-5 / I1) 11.1.3.3. Para os equipamentos destinados � movimenta��o do pessoal ser�o exigidas condi��es especiais de seguran�a. (111.006-3 / I1) 11.1.4. Os carros manuais para transporte devem possuir protetores das m�os. (111.007-1 / I1) 11.1.5. Nos equipamentos de transporte, com for�a motriz pr�pria, o operador dever� receber treinamento espec�fico, dado pela empresa, que o habilitar� nessa fun��o. (111.008-0 / I1) 11.1.6. Os operadores de equipamentos de transporte motorizado dever�o ser habilitados e s� poder�o dirigir se durante o hor�rio de trabalho portarem um cart�o de identifica��o, com o nome e fotografia, em lugar vis�vel. (111.009-8 / I1) 11.1.6.1. O cart�o ter� a validade de 1 (um) ano, salvo imprevisto, e, para a revalida��o, o empregado dever� passar por exame de sa�de completo, por conta do empregador. (111.010-1 / I1) 11.1.7. Os equipamentos de transporte motorizados dever�o possuir sinal de advert�ncia sonora (buzina). (111.011-0 / I1) 11.1.8. Todos os transportadores industriais ser�o permanentemente inspecionados e as pe�as defeituosas, ou que apresentem defici�ncias, dever�o ser imediatamente substitu�das. (111.012-8 / I1) 11.1.9. Nos locais fechados ou pouco ventilados, a emiss�o de gases t�xicos, por m�quinas transportadoras, dever� ser controlada para evitar concentra��es, no ambiente de trabalho, acima dos limites permiss�veis. (111.013-6 / I2) 11.1.10. Em locais fechados e sem ventila��o, � proibida a utiliza��o de m�quinas transportadoras, movidas a motores de combust�o interna, salvo se providas de dispositivos neutralizadores adequados. (111.014-4 / I3) 11.2. Normas de seguran�a do trabalho em atividades de transporte de sacas. 11.2.1. Denomina-se, para fins de aplica��o da presente regulamenta��o a express�o "Transporte manual de sacos" toda atividade realizada de maneira cont�nua ou descont�nua, essencial ao transporte manual de sacos, na qual o peso da carga � suportado, integralmente, por um s� trabalhador, compreendendo tamb�m o levantamento e sua deposi��o. 11.2.2. Fica estabelecida a dist�ncia m�xima de 60,00m (sessenta metros) para o transporte manual de um saco. (111.015-2 / I1) 11.2.2.1. Al�m do limite previsto nesta norma, o transporte descarga dever� ser realizado mediante impuls�o de vagonetes, carros, carretas, carros de m�o apropriados, ou qualquer tipo de tra��o mecanizada. (111.016-0 / I1) 11.2.3. � vedado o transporte manual de sacos, atrav�s de pranchas, sobre v�os superiores a 1,00m (um metro) ou mais de extens�o. (111.017-9 / I2) 11.2.3.1. As pranchas de que trata o item 11.2.3 dever�o ter a largura m�nima de 0,50m (cinq�enta cent�metros). (111.018-7 / I1) 11.2.4. Na opera��o manual de carga e descarga de sacos, em caminh�o ou vag�o, o trabalhador ter� o aux�lio de ajudante. (111.019-5 / I1) 11.2.5. As pilhas de sacos, nos armaz�ns, ter�o a altura m�xima correspondente a 30 (trinta) fiadas de sacos quando for usado processo mecanizado de empilhamento. (111.020-9 / I1) 11.2.6. A altura m�xima das pilhas de sacos ser� correspondente a 20 (vinte) fiadas quando for usado processo manual de empilhamento. (111.021-7 / I1) 11.2.7. No processo mecanizado de empilhamento, aconselha-se o uso de esteiras-rolantes, dadas ou empilhadeiras. 11.2.8. Quando n�o for poss�vel o emprego de processo mecanizado, admite-se o processo manual, mediante a utiliza��o de escada remov�vel de madeira, com as seguintes caracter�sticas:
11.2.9. O piso do armaz�m dever� ser constitu�do de material n�o escorregadio, sem aspereza, utilizando-se, de prefer�ncia, o mastique asf�ltico, e mantido em perfeito estado de conserva��o. (111.028-4 / I1) 11.2.10. Deve ser evitado o transporte manual de sacos em pisos escorregadios ou molhados. (111.029-2 / I1) 11.2.11. A empresa dever� providenciar cobertura apropriada dos locais de carga e descarga da sacaria. (111.030-6 / I1) 11.3. Armazenamento de materiais. 11.3.1. O peso do material armazenado n�o poder� exceder a capacidade de carga calculada para o piso. (111.031-4 / I1) 11.3.2. O material armazenado dever� ser disposto de forma a evitar a obstru��o de portas, equipamentos contra inc�ndio, sa�das de emerg�ncias, etc. (111.032-2 / I1) 11.3.3. Material empilhado dever� ficar afastado das estruturas laterais do pr�dio a uma dist�ncia de pelo menos 0,50m (cinq�enta cent�metros). (111.033-0 / I1) 11.3.4. A disposi��o da carga n�o dever� dificultar o tr�nsito, a ilumina��o, e o acesso �s sa�das de emerg�ncia. (111.034-9 / I1) 11.3.5. O armazenamento dever� obedecer aos requisitos de seguran�a especiais a cada tipo de material. 11.4. Movimenta��o, Armazenagem e Manuseio de Chapas de M�rmore, Granito e outras rochas. 11.4.1. A movimenta��o, armazenagem e manuseio de chapas de m�rmore, granito e outras rochas deve obedecer ao disposto no Regulamento T�cnico de Procedimentos constante no Anexo I desta NR.� Anexo I ao item 11.4.1 da NR-11 REGULAMENTO T�CNICO DE PROCEDIMENTOS PARA MOVIMENTA��O, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE CHAPAS DE M�RMORE, GRANITO E OUTRAS ROCHAS 1. Fueiros 1.1. As chapas serradas, ainda sobre o carro transportador e dentro do alojamento do tear, devem receber prote��o lateral para impedir a queda das mesmas - prote��o denominada L ou Fueiro, observando-se os seguintes requisitos m�nimos:
2. Carro porta-bloco e Carro transportador 2.1. O uso de carros porta-bloco e carros transportadores devem obedecer aos seguintes requisitos m�nimos: a) os equipamentos devem ser calculados e constru�dos de maneira que ofere�am as necess�rias garantias de resist�ncia e seguran�a e serem conservados em perfeitas condi��es de trabalho, atendendo as instru��es do fabricante; 3. P�tio de Estocagem 3.1. Nos locais do p�tio onde for realizada a movimenta��o e armazenagem de chapas, devem ser observados os seguintes crit�rios:
3.2. As empresas que estejam impedidas de atender ao prescrito no item 3.1 devem possuir projeto alternativo com as justificativas t�cnicas da impossibilidade al�m de medidas acess�rias para garantir seguran�a e conforto nas atividades de movimenta��o e armazenagem das chapas. 4. Cavaletes 4.1. Os cavaletes devem estar instalados sobre bases constru�das de material resistente e imperme�vel, de forma a garantir perfeitas condi��es de estabilidade e de posicionamento, observando-se os seguintes requisitos: a) os cavaletes devem garantir adequado apoio das chapas e possuir altura m�nima de um metro e cinq�enta cent�metros; 4.2. Recomenda-se a ado��o de crit�rios para a separa��o no armazenamento das chapas, tais como cor, tipo do material ou outros crit�rios de forma a facilitar a movimenta��o das mesmas. 4.3. Recomenda-se que as empresas mantenham, nos locais de armazenamento, os projetos, c�lculos e as especifica��es t�cnicas dos cavaletes. 5. Movimenta��o de chapas com uso de ventosas 5.1. Na movimenta��o de chapas com o uso de ventosas devem ser observados os seguintes requisitos m�nimos: a) a pot�ncia do compressor deve atender �s necessidades de press�o das ventosas para sustentar as chapas quando de sua movimenta��o; 5.2. Recomenda-se que os equipamentos de movimenta��o de chapas, a v�cuo, possuam alarme sonoro e visual que indiquem press�o fora dos limites de seguran�a estabelecidos. 6. Movimenta��o de chapas com cabos de a�o, cintas, correias e correntes 6.1. Na movimenta��o de chapas, com a utiliza��o de cabos de a�o, cintas, correias e correntes, deve ser levada em conta a capacidade de sustenta��o das mesmas e a capacidade de carga do equipamento de i�ar, atendendo as especifica��es t�cnicas e recomenda��es do fabricante. 6.2. Correntes e cabos de a�o devem ser adquiridos exclusivamente de fabricantes ou de representantes autorizados, sendo proibida a aquisi��o de sucatas, em especial de atividades portu�rias. 6.3. O empregador deve manter as notas fiscais de aquisi��o dos cabos de a�o e correntes no estabelecimento � disposi��o da fiscaliza��o. 6.4. Em todo equipamento deve ser indicado, em lugar vis�vel, o nome do fabricante, o respons�vel t�cnico e a carga m�xima de trabalho permitida. 6.5. Os cabos de a�o, correntes, cintas e outros meios de suspens�o ou tra��o e suas conex�es, devem ser instalados, mantidos e inspecionados conforme especifica��es t�cnicas do fabricante. 6.6. O empregador deve manter em arquivo pr�prio o registro de inspe��o e manuten��o dos cabos de a�o, cintas, correntes e outros meios de suspens�o em uso. 6.7. O empregador deve destinar �rea espec�fica com sinaliza��o adequada, na vertical e no piso, para a movimenta��o de chapas com uso de cintas, correntes, cabos de a�o e outros meios de suspens�o. 7. Movimenta��o de Chapas com Uso de Garras 7.1. A movimenta��o de chapas com uso de garras s� pode ser realizada pegando-se uma chapa por vez e por no m�nimo tr�s trabalhadores e observando-se os seguintes requisitos m�nimos: a) n�o ultrapassar a capacidade de carga dos elementos de sustenta��o e a capacidade de carga da ponte rolante ou de outro tipo de equipamento de i�ar, atendendo as especifica��es t�cnicas e recomenda��es do fabricante; 7.2. As empresas devem ter livro pr�prio para registro de inspe��o e manuten��o dos elementos de sustenta��o usados na movimenta��o de chapas com uso de garras. 7.2.1. As inspe��es e manuten��es devem ser realizadas por profissional legalmente habilitado e dado conhecimento ao empregador. 8. Disposi��es Gerais 8.1. Durante as atividades de prepara��o e retirada de chapas serradas do tear devem ser tomadas provid�ncias para impedir que o quadro inferior porta l�minas do tear caia sobre os trabalhadores. 8.2. As instru��es, visando a informa��o, qualifica��o e treinamento dos trabalhadores, devem ser redigidas em linguagem compreens�vel e adotando metodologias, t�cnicas e materiais que facilitem o aprendizado para preserva��o de sua seguran�a e sa�de. 8.3. Na constru��o dos equipamentos utilizados na movimenta��o e armazenamento de chapas devem ser observadas no que couber as especifica��es das normas da ABNT e outras nacionalmente aceitas. 8.4. Fica proibido o armazenamento e a disposi��o de chapas sobre paredes, colunas, estruturas met�licas ou outros locais que n�o sejam os cavaletes especificados neste Regulamento T�cnico de Procedimentos. Gloss�rio: Carro porta-bloco: Carro que fica sob o tear com o bloco; Carro transportador: Carro que leva o carro porta-bloco at� o tear. Cavalete triangular: Pe�a met�lica em formato triangular com uma base de apoio usado para armazenagem de chapas de m�rmore, granito e outras rochas. Cavalete vertical: Pe�a met�lica em formato de pente colocado na vertical apoiado sobre base met�lica, usado para armazenamento de chapas de m�rmore, granito e outras rochas. Fueiro: Pe�a met�lica em formato de L (para os carros porta-bloco mais antigos), ou simples, com um de seus lados encaixados sobre a base do carro porta-bloco, que tem por finalidade garantir a estabilidade das chapas durante e ap�s a serrada e enquanto as chapas estiverem sobre o carro. Palitos: Hastes met�licas usadas nos cavaletes verticais para apoio das chapas de m�rmore, granito e outras rochas. Chapas de m�rmore ou granito: Produto da serragem do bloco, com medidas vari�veis podendo ser de tr�s metros por um metro e cinq�enta cent�metros com espessuras de dois a tr�s cent�metros. Tear: Equipamento robusto composto de um quadro de l�minas de a�o, que apoiadas sobre o bloco de pedra; quando acionadas, fazem um movimento de vai e vem, serrando a pedra de cima para baixo sendo imprescind�vel o uso gradual de areia, granalha de a�o e �gua para que seja poss�vel o transpasse do bloco de rochas. Cintas: Equipamento utilizado para a movimenta��o de cargas diversas. Ventosa: Equipamento a v�cuo usado na movimenta��o de chapas de m�rmore, granito e outras rochas. O que é a movimentação interna de materiais?A movimentação interna de materiais é o processo de entrada e saída de mercadorias no armazém de uma empresa. Esse processo deve obedecer a um determinado esquema de logística, com o objetivo de fazer com que essa movimentação ocorra da forma mais natural, fluida e eficiente possível.
Quais são os princípios da movimentação de materiais?Princípio do fluxo de materiais : É fundamental planejar o fluxo contínuo e progressivo dos materiais." Princípio da simplificação: Devemos procurar sempre reduzir, combinar ou eliminar movimentação e/ou equipamentos desnecessários. Princípio da gravidade : A força motora mais econômica é a gravidade.
Quais equipamentos são utilizados para movimentação dos produtos dentro do armazém?Quais são os principais equipamentos para movimentação de carga?. Empilhadeiras. As empilhadeiras já fazem parte de toda empresa especializada em logística. ... . Transpaletes. O transpalete é um equipamento muito antigo. ... . Guindastes. ... . Transelevador. ... . Pontes Rolantes. ... . Comboios. ... . Esteiras transportadoras.. Quais são as etapas que definem a movimentação de materiais?Principais etapas da movimentação de materiais. Planejamento e Integração. ... . Padronização, Unitização e Utilização de espaço. ... . Tempo gasto e Tempo ocioso. ... . Ergonomia e Segurança. ... . Automação. ... . Redução de custos. ... . Aumento da capacidade de produção. ... . Criação de procedimentos sistemáticos e seguros de trabalho.. |