Quais são os elementos que devem ser observados na movimentação interna de materiais?

NR 11 - Transporte, Movimenta��o, Armazenagem e Manuseio de Materiais (111.000-4)

11.1. Normas de seguran�a para opera��o de elevadores, guindastes, transportadores industriais e m�quinas transportadoras.

11.1.1. Os po�os de elevadores e monta-cargas dever�o ser cercados, solidamente, em toda sua altura, exceto as portas ou cancelas necess�rias nos pavimentos. (111.001-2 / I2)

11.1.2. Quando a cabina do elevador n�o estiver ao n�vel do pavimento, a abertura dever� estar protegida por corrim�o ou outros dispositivos convenientes. (111.002-0 / I2)

11.1.3. Os equipamentos utilizados na movimenta��o de materiais, tais como ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta-carga, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes, transportadores de diferentes tipos, ser�o calculados e constru�dos demaneira que ofere�am as necess�rias garantias de resist�ncia e seguran�a e conservados em perfeitas condi��es de trabalho. (111.003-9 / I2)

11.1.3.1. Especial aten��o ser� dada aos cabos de a�o, cordas, correntes, roldanas e ganchos que dever�o ser inspecionados, permanentemente, substituindo-se as suas partes defeituosas. (111.004-7 / I2)

11.1.3.2. Em todo o equipamento ser� indicado, em lugar vis�vel, a carga m�xima de trabalho permitida. (111.005-5 / I1)

11.1.3.3. Para os equipamentos destinados � movimenta��o do pessoal ser�o exigidas condi��es especiais de seguran�a. (111.006-3 / I1)

11.1.4. Os carros manuais para transporte devem possuir protetores das m�os. (111.007-1 / I1)

11.1.5. Nos equipamentos de transporte, com for�a motriz pr�pria, o operador dever� receber treinamento espec�fico, dado pela empresa, que o habilitar� nessa fun��o. (111.008-0 / I1)

11.1.6. Os operadores de equipamentos de transporte motorizado dever�o ser habilitados e s� poder�o dirigir se durante o hor�rio de trabalho portarem um cart�o de identifica��o, com o nome e fotografia, em lugar vis�vel. (111.009-8 / I1)

11.1.6.1. O cart�o ter� a validade de 1 (um) ano, salvo imprevisto, e, para a revalida��o, o empregado dever� passar por exame de sa�de completo, por conta do empregador. (111.010-1 / I1)

11.1.7. Os equipamentos de transporte motorizados dever�o possuir sinal de advert�ncia sonora (buzina). (111.011-0 / I1)

11.1.8. Todos os transportadores industriais ser�o permanentemente inspecionados e as pe�as defeituosas, ou que apresentem defici�ncias, dever�o ser imediatamente substitu�das. (111.012-8 / I1)

11.1.9. Nos locais fechados ou pouco ventilados, a emiss�o de gases t�xicos, por m�quinas transportadoras, dever� ser controlada para evitar concentra��es, no ambiente de trabalho, acima dos limites permiss�veis. (111.013-6 / I2)

11.1.10. Em locais fechados e sem ventila��o, � proibida a utiliza��o de m�quinas transportadoras, movidas a motores de combust�o interna, salvo se providas de dispositivos neutralizadores adequados. (111.014-4 / I3)

11.2. Normas de seguran�a do trabalho em atividades de transporte de sacas.

11.2.1. Denomina-se, para fins de aplica��o da presente regulamenta��o a express�o "Transporte manual de sacos" toda atividade realizada de maneira cont�nua ou descont�nua, essencial ao transporte manual de sacos, na qual o peso da carga � suportado, integralmente, por um s� trabalhador, compreendendo tamb�m o levantamento e sua deposi��o.

11.2.2. Fica estabelecida a dist�ncia m�xima de 60,00m (sessenta metros) para o transporte manual de um saco. (111.015-2 / I1)

11.2.2.1. Al�m do limite previsto nesta norma, o transporte descarga dever� ser realizado mediante impuls�o de vagonetes, carros, carretas, carros de m�o apropriados, ou qualquer tipo de tra��o mecanizada. (111.016-0 / I1)

11.2.3. � vedado o transporte manual de sacos, atrav�s de pranchas, sobre v�os superiores a 1,00m (um metro) ou mais de extens�o. (111.017-9 / I2)

11.2.3.1. As pranchas de que trata o item 11.2.3 dever�o ter a largura m�nima de 0,50m (cinq�enta cent�metros). (111.018-7 / I1)

11.2.4. Na opera��o manual de carga e descarga de sacos, em caminh�o ou vag�o, o trabalhador ter� o aux�lio de ajudante. (111.019-5 / I1)

11.2.5. As pilhas de sacos, nos armaz�ns, ter�o a altura m�xima correspondente a 30 (trinta) fiadas de sacos quando for usado processo mecanizado de empilhamento. (111.020-9 / I1)

11.2.6. A altura m�xima das pilhas de sacos ser� correspondente a 20 (vinte) fiadas quando for usado processo manual de empilhamento. (111.021-7 / I1)

11.2.7. No processo mecanizado de empilhamento, aconselha-se o uso de esteiras-rolantes, dadas ou empilhadeiras.

11.2.8. Quando n�o for poss�vel o emprego de processo mecanizado, admite-se o processo manual, mediante a utiliza��o de escada remov�vel de madeira, com as seguintes caracter�sticas:

a) lance �nico de degraus com acesso a um patamar final; (111.022-5 / I1)

b) a largura m�nima de 1,00m (um metro), apresentando o patamar as dimens�es m�nimas de 1,00m x 1,00m (um metro x um metro) e a altura m�xima, em rela��o ao solo, de 2,25m (dois metros e vinte e cinco cent�metros); (111.023-3 / I1)

c) dever� ser guardada propor��o conveniente entre o piso e o espelho dos degraus, n�o podendo o espelho ter altura superior a 0,15m (quinze cent�metros), nem o piso largura inferior a 0,25m (vinte e cinco cent�metros); (111.024-1 / I1)

d) dever� ser refor�ada, lateral e verticalmente, por meio de estrutura met�lica ou de madeira que assegure sua estabilidade; (111.025-0 / I1)

e) dever� possuir, lateralmente, um corrim�o ou guarda-corpo na altura de 1,00m (um metro) em toda a extens�o; (111.026-8 / I1)

f) perfeitas condi��es de estabilidade e seguran�a, sendo substitu�da imediatamente a que apresente qualquer defeito. (111.027-6 / I1)

11.2.9. O piso do armaz�m dever� ser constitu�do de material n�o escorregadio, sem aspereza, utilizando-se, de prefer�ncia, o mastique asf�ltico, e mantido em perfeito estado de conserva��o. (111.028-4 / I1)

11.2.10. Deve ser evitado o transporte manual de sacos em pisos escorregadios ou molhados. (111.029-2 / I1)

11.2.11. A empresa dever� providenciar cobertura apropriada dos locais de carga e descarga da sacaria. (111.030-6 / I1)

11.3. Armazenamento de materiais.

11.3.1. O peso do material armazenado n�o poder� exceder a capacidade de carga calculada para o piso. (111.031-4 / I1)

11.3.2. O material armazenado dever� ser disposto de forma a evitar a obstru��o de portas, equipamentos contra inc�ndio, sa�das de emerg�ncias, etc. (111.032-2 / I1)

11.3.3. Material empilhado dever� ficar afastado das estruturas laterais do pr�dio a uma dist�ncia de pelo menos 0,50m (cinq�enta cent�metros). (111.033-0 / I1)

11.3.4. A disposi��o da carga n�o dever� dificultar o tr�nsito, a ilumina��o, e o acesso �s sa�das de emerg�ncia. (111.034-9 / I1)

11.3.5. O armazenamento dever� obedecer aos requisitos de seguran�a especiais a cada tipo de material.

11.4. Movimenta��o, Armazenagem e Manuseio de Chapas de M�rmore, Granito e outras rochas.

11.4.1. A movimenta��o, armazenagem e manuseio de chapas de m�rmore, granito e outras rochas deve obedecer ao disposto no Regulamento T�cnico de Procedimentos constante no Anexo I desta NR.�

Anexo I ao item 11.4.1 da NR-11

REGULAMENTO T�CNICO DE PROCEDIMENTOS PARA MOVIMENTA��O, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE CHAPAS DE M�RMORE, GRANITO E OUTRAS ROCHAS

1. Fueiros

1.1. As chapas serradas, ainda sobre o carro transportador e dentro do alojamento do tear, devem receber prote��o lateral para impedir a queda das mesmas - prote��o denominada L ou Fueiro, observando-se os seguintes requisitos m�nimos:

a) os equipamentos devem ser calculados e constru�dos de maneira que ofere�am as necess�rias garantias de resist�ncia e seguran�a e conservados em perfeitas condi��es de trabalho;

b) em todo equipamento ser� indicado, em lugar vis�vel, o nome do fabricante, o respons�vel t�cnico e a carga m�xima de trabalho permitida;

c) os encaixes dos L (Fueiros) devem possuir sistema de trava que impe�a a sa�da acidental dos mesmos.

2. Carro porta-bloco e Carro transportador

2.1. O uso de carros porta-bloco e carros transportadores devem obedecer aos seguintes requisitos m�nimos:

a) os equipamentos devem ser calculados e constru�dos de maneira que ofere�am as necess�rias garantias de resist�ncia e seguran�a e serem conservados em perfeitas condi��es de trabalho, atendendo as instru��es do fabricante;

b) em todo equipamento deve ser indicado, em lugar vis�vel, o nome do fabricante, o respons�vel t�cnico e a carga m�xima de trabalho permitida;

c) tanto o carro transportador como o porta-bloco devem dispor de prote��o das partes que ofere�am risco para o operador, com aten��o especial aos itens:

- condi��es dos cabos de a�o;
- ganchos e suas prote��es;
- prote��o das roldanas;
- prote��o das rodas do carro;
- prote��o das polias e correias;
- prote��o das partes el�tricas.

d) operador do carro transportador e do carro porta-bloco, bem como a equipe que trabalhar na movimenta��o do material, deve receber treinamento adequado e espec�fico para a opera��o;

e) al�m de treinamento, informa��es e instru��es, os trabalhadores devem receber orienta��o em servi�o, que consistir� de per�odo no qual desenvolver�o suas atividades sob orienta��o de outro trabalhador experiente ou sob supervis�o direta, com dura��o m�nima de trinta dias;

f) para opera��o de m�quinas, equipamentos ou processos diferentes daqueles a que o operador estava habituado, deve ser feito novo treinamento, de modo a qualific�-lo � utiliza��o dos mesmos;

g) ap�s a retirada do carro porta-bloco do alojamento do tear, as prote��es laterais devem permanecer at� a retirada de todas as chapas;

h) nenhum trabalho pode ser executado com pessoas entre as chapas;

i) devem ser adotados procedimentos para impedir a retirada de chapas de um �nico lado do carro transportador, com objetivo de manter a estabilidade do mesmo;

j) a opera��o do carro transportador e do carro porta-bloco deve ser realizada, por no m�nimo duas pessoas treinadas conforme a al�nea �d�.

3. P�tio de Estocagem

3.1. Nos locais do p�tio onde for realizada a movimenta��o e armazenagem de chapas, devem ser observados os seguintes crit�rios:

a) piso n�o deve ser escorregadio, n�o ter sali�ncias e ser horizontal, facilitando o deslocamento de pessoas e materiais;

b) piso deve ser mantido em condi��es adequadas devendo a empresa garantir que o mesmo tenha resist�ncia suficiente para suportar as cargas usuais;

c) recomenda-se que a �rea de armazenagem de chapas seja protegida contra intemp�ries.

3.2. As empresas que estejam impedidas de atender ao prescrito no item 3.1 devem possuir projeto alternativo com as justificativas t�cnicas da impossibilidade al�m de medidas acess�rias para garantir seguran�a e conforto nas atividades de movimenta��o e armazenagem das chapas.

4. Cavaletes

4.1. Os cavaletes devem estar instalados sobre bases constru�das de material resistente e imperme�vel, de forma a garantir perfeitas condi��es de estabilidade e de posicionamento, observando-se os seguintes requisitos:

a) os cavaletes devem garantir adequado apoio das chapas e possuir altura m�nima de um metro e cinq�enta cent�metros;

b) os cavaletes verticais devem ser compostos de se��es com largura m�xima de vinte e dois cent�metros;

c) os palitos dos cavaletes verticais devem ter espessura que possibilite resist�ncia aos esfor�os das cargas usuais e serem soldados, garantindo a estabilidade e impedindo o armazenamento de mais de dez chapas em cada se��o;

d) cada cavalete vertical deve ter no m�ximo seis metros de comprimento com um refor�o nas extremidades;

e) deve ser garantido um espa�o, devidamente sinalizado, com no m�nimo oitenta cent�metros entre cavaletes verticais;

f) a dist�ncia entre cavaletes e as paredes do local de armazenagem deve ser de no m�nimo cinq�enta cent�metros;

g) os cavaletes devem ser conservados em perfeitas condi��es de uso;

h) em todo cavalete deve ser indicado, em lugar vis�vel, o nome do fabricante, o respons�vel t�cnico e a carga m�xima de trabalho permitida;

i) a �rea de circula��o de pessoas deve ser demarcada e possuir no m�nimo um metro e vinte cent�metros de largura;

j) espa�o destinado para carga e descarga de materiais deve possuir largura de, no m�nimo, uma vez e meia a largura do maior ve�culo utilizado e ser devidamente demarcado no piso;

k) os cavaletes em formato triangular devem ser mantidos em adequadas condi��es de utiliza��o, comprovadas por vistoria realizada por profissional legalmente habilitado;

l) as atividades de retirada e coloca��o de chapas em cavaletes devem ser realizadas sempre com pelo menos uma pessoa em cada extremidade da chapa.

4.2. Recomenda-se a ado��o de crit�rios para a separa��o no armazenamento das chapas, tais como cor, tipo do material ou outros crit�rios de forma a facilitar a movimenta��o das mesmas.

4.3. Recomenda-se que as empresas mantenham, nos locais de armazenamento, os projetos, c�lculos e as especifica��es t�cnicas dos cavaletes.

5. Movimenta��o de chapas com uso de ventosas

5.1. Na movimenta��o de chapas com o uso de ventosas devem ser observados os seguintes requisitos m�nimos:

a) a pot�ncia do compressor deve atender �s necessidades de press�o das ventosas para sustentar as chapas quando de sua movimenta��o;

b) as ventosas devem ser dotadas de v�lvulas de seguran�a, com acesso facilitado ao operador, respeitando os aspectos ergon�micos;

c) as mangueiras e conex�es devem possuir resist�ncia compat�vel com a demanda de trabalho;

d) as ventosas devem ser dotadas de dispositivo auxiliar que garanta a conten��o da mangueira, evitando seu ricocheteamento em caso de desprendimento acidental;

e) as mangueiras devem estar protegidas, firmemente presas aos tubos de sa�da e de entrada e, preferencialmente, afastadas das vias de circula��o;

f) fabricante do equipamento deve fornecer manual de opera��o em portugu�s, objetivando treinamento do operador;

g) as borrachas das ventosas devem ter manuten��o peri�dica e imediata substitui��o em caso de desgaste ou defeitos que as tornem impr�prias para uso;

h) empregador deve destinar �rea espec�fica para a movimenta��o de chapas com uso de ventosa, de forma que o trabalho seja realizado com total seguran�a; esta �rea deve ter sinaliza��o adequada na vertical e no piso;

i) procedimentos de seguran�a devem ser adotados para garantir a movimenta��o segura de chapas na falta de energia el�trica.

5.2. Recomenda-se que os equipamentos de movimenta��o de chapas, a v�cuo, possuam alarme sonoro e visual que indiquem press�o fora dos limites de seguran�a estabelecidos.

6. Movimenta��o de chapas com cabos de a�o, cintas, correias e correntes

6.1. Na movimenta��o de chapas, com a utiliza��o de cabos de a�o, cintas, correias e correntes, deve ser levada em conta a capacidade de sustenta��o das mesmas e a capacidade de carga do equipamento de i�ar, atendendo as especifica��es t�cnicas e recomenda��es do fabricante.

6.2. Correntes e cabos de a�o devem ser adquiridos exclusivamente de fabricantes ou de representantes autorizados, sendo proibida a aquisi��o de sucatas, em especial de atividades portu�rias.

6.3. O empregador deve manter as notas fiscais de aquisi��o dos cabos de a�o e correntes no estabelecimento � disposi��o da fiscaliza��o.

6.4. Em todo equipamento deve ser indicado, em lugar vis�vel, o nome do fabricante, o respons�vel t�cnico e a carga m�xima de trabalho permitida.

6.5. Os cabos de a�o, correntes, cintas e outros meios de suspens�o ou tra��o e suas conex�es, devem ser instalados, mantidos e inspecionados conforme especifica��es t�cnicas do fabricante.

6.6. O empregador deve manter em arquivo pr�prio o registro de inspe��o e manuten��o dos cabos de a�o, cintas, correntes e outros meios de suspens�o em uso.

6.7. O empregador deve destinar �rea espec�fica com sinaliza��o adequada, na vertical e no piso, para a movimenta��o de chapas com uso de cintas, correntes, cabos de a�o e outros meios de suspens�o.

7. Movimenta��o de Chapas com Uso de Garras

7.1. A movimenta��o de chapas com uso de garras s� pode ser realizada pegando-se uma chapa por vez e por no m�nimo tr�s trabalhadores e observando-se os seguintes requisitos m�nimos:

a) n�o ultrapassar a capacidade de carga dos elementos de sustenta��o e a capacidade de carga da ponte rolante ou de outro tipo de equipamento de i�ar, atendendo as especifica��es t�cnicas e recomenda��es do fabricante;

b) todo equipamento de i�ar deve ter indicado, em lugar vis�vel, o nome do fabricante, o respons�vel t�cnico e a carga m�xima de trabalho permitida;

c) as �reas de movimenta��o devem propiciar condi��es de forma que o trabalho seja realizado com total seguran�a e serem sinalizadas de forma adequada, na vertical e no piso.

7.2. As empresas devem ter livro pr�prio para registro de inspe��o e manuten��o dos elementos de sustenta��o usados na movimenta��o de chapas com uso de garras.

7.2.1. As inspe��es e manuten��es devem ser realizadas por profissional legalmente habilitado e dado conhecimento ao empregador.

8. Disposi��es Gerais

8.1. Durante as atividades de prepara��o e retirada de chapas serradas do tear devem ser tomadas provid�ncias para impedir que o quadro inferior porta l�minas do tear caia sobre os trabalhadores.

8.2. As instru��es, visando a informa��o, qualifica��o e treinamento dos trabalhadores, devem ser redigidas em linguagem compreens�vel e adotando metodologias, t�cnicas e materiais que facilitem o aprendizado para preserva��o de sua seguran�a e sa�de.

8.3. Na constru��o dos equipamentos utilizados na movimenta��o e armazenamento de chapas devem ser observadas no que couber as especifica��es das normas da ABNT e outras nacionalmente aceitas.

8.4. Fica proibido o armazenamento e a disposi��o de chapas sobre paredes, colunas, estruturas met�licas ou outros locais que n�o sejam os cavaletes especificados neste Regulamento T�cnico de Procedimentos.

Gloss�rio:

Carro porta-bloco: Carro que fica sob o tear com o bloco;

Carro transportador: Carro que leva o carro porta-bloco at� o tear.

Cavalete triangular: Pe�a met�lica em formato triangular com uma base de apoio usado para armazenagem de chapas de m�rmore, granito e outras rochas.

Cavalete vertical: Pe�a met�lica em formato de pente colocado na vertical apoiado sobre base met�lica, usado para armazenamento de chapas de m�rmore, granito e outras rochas.

Fueiro: Pe�a met�lica em formato de L (para os carros porta-bloco mais antigos), ou simples, com um de seus lados encaixados sobre a base do carro porta-bloco, que tem por finalidade garantir a estabilidade das chapas durante e ap�s a serrada e enquanto as chapas estiverem sobre o carro.

Palitos: Hastes met�licas usadas nos cavaletes verticais para apoio das chapas de m�rmore, granito e outras rochas.

Chapas de m�rmore ou granito: Produto da serragem do bloco, com medidas vari�veis podendo ser de tr�s metros por um metro e cinq�enta cent�metros com espessuras de dois a tr�s cent�metros.

Tear: Equipamento robusto composto de um quadro de l�minas de a�o, que apoiadas sobre o bloco de pedra; quando acionadas, fazem um movimento de vai e vem, serrando a pedra de cima para baixo sendo imprescind�vel o uso gradual de areia, granalha de a�o e �gua para que seja poss�vel o transpasse do bloco de rochas.

Cintas: Equipamento utilizado para a movimenta��o de cargas diversas.

Ventosa: Equipamento a v�cuo usado na movimenta��o de chapas de m�rmore, granito e outras rochas.

O que é a movimentação interna de materiais?

A movimentação interna de materiais é o processo de entrada e saída de mercadorias no armazém de uma empresa. Esse processo deve obedecer a um determinado esquema de logística, com o objetivo de fazer com que essa movimentação ocorra da forma mais natural, fluida e eficiente possível.

Quais são os princípios da movimentação de materiais?

Princípio do fluxo de materiais : É fundamental planejar o fluxo contínuo e progressivo dos materiais." Princípio da simplificação: Devemos procurar sempre reduzir, combinar ou eliminar movimentação e/ou equipamentos desnecessários. Princípio da gravidade : A força motora mais econômica é a gravidade.

Quais equipamentos são utilizados para movimentação dos produtos dentro do armazém?

Quais são os principais equipamentos para movimentação de carga?.
Empilhadeiras. As empilhadeiras já fazem parte de toda empresa especializada em logística. ... .
Transpaletes. O transpalete é um equipamento muito antigo. ... .
Guindastes. ... .
Transelevador. ... .
Pontes Rolantes. ... .
Comboios. ... .
Esteiras transportadoras..

Quais são as etapas que definem a movimentação de materiais?

Principais etapas da movimentação de materiais.
Planejamento e Integração. ... .
Padronização, Unitização e Utilização de espaço. ... .
Tempo gasto e Tempo ocioso. ... .
Ergonomia e Segurança. ... .
Automação. ... .
Redução de custos. ... .
Aumento da capacidade de produção. ... .
Criação de procedimentos sistemáticos e seguros de trabalho..