Quais são os exames médicos previstos no PCMSO explique as características de cada um?

Você já tomou todas as providências necessárias para garantir a saúde dos colaboradores de sua empresa? Estaria tranquilo no caso de uma fiscalização do Ministério do Trabalho? É essencial atender certos requisitos relacionados com a saúde do trabalhador. Porém, observa-se que algumas organizações não têm dado a devida importância ao PPRA e ao PCMSO.

Existem normas e uma legislação voltada para a segurança do trabalho e a prevenção de riscos para os colaboradores. Para colocá-las em prática, as empresas devem adotar programas voltados para a promoção da saúde, bem-estar e qualidade de vida. Mas você sabe o que é PPRA e PCMSO e qual é a relação que eles têm com essas regulamentações?

No artigo de hoje, vamos explicar de forma aprofundada o que significam essas siglas, como funcionam, quem são os responsáveis, qual é a diferença entre eles, entre outros aspectos. Continue acompanhando a leitura para saber mais!

O que é PPRA?

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é um conjunto de medidas adotadas na empresa com o objetivo de preservar a saúde e a integridade dos colaboradores no ambiente de trabalho.

Para fins de fiscalização, ele não é considerado um documento, mas sim um programa que deve ter ações contínuas. De qualquer forma, a partir da implantação, pode ser criado um documento-base, no qual será registrado o planejamento e as medidas adotadas. É justamente esse registro do planejamento que pode ser solicitado pelo fiscal.

Se existir um documento, mas não houver evidências de que o programa está sendo praticado na organização, o fiscal pode ter o entendimento de que o PPRA não foi elaborado e implantado de fato. Nesse caso, o Ministério do Trabalho pode aplicar multas pesadas e a empresa também pode ser levada para a justiça por funcionários que argumentarem ter adoecido em função do trabalho.

Empresas que devem implantar o PPRA

Todas as empresas que têm pelo menos um empregado, contratado pelo regime da CLT, estão dentro da obrigatoriedade de implantar o PPRA. Alguns microempresários talvez pensem que não precisam elaborar esse programa, já que apenas eles trabalham no local.

Porém, é preciso levar em conta que o risco não se torna inexistente pelo fato de haver apenas uma pessoa trabalhando. Pelo contrário, qualquer trabalhador está sujeito a riscos e a sofrer um acidente. Por isso, até mesmo microempresas devem implantar o PPRA.

Outra dúvida comum está relacionada com as empresas que têm mais de uma unidade. Algumas organizações têm unidades, filiais ou anexos e é preciso que o PPRA seja implantado em cada um desses locais.

É interessante notar que o PPRA não deve ser único para todas as unidades de uma empresa. Afinal, as condições ambientais são diferentes em cada uma delas. Por isso, é necessário fazer uma análise cuidadosa, a fim de que o PPRA reflita exatamente as condições do local de trabalho.

É preocupante o fato de muitas empresas não implantarem esse programa. Embora exista na indústria uma maior conscientização nesse respeito, o comércio, de modo geral, não tem tomado providências com respeito ao PPRA.

Apesar de providenciarem os documentos, na prática, não se observa o programa sendo implementado de fato. Assim, muitos empregados acabam sendo submetidos a condições de trabalho que podem vir a prejudicá-los mais cedo ou mais tarde.

Visto que o Ministério do Trabalho não conta com uma quantidade suficiente de fiscais, a situação irregular dessas empresas talvez não seja descoberta imediatamente. Porém, quando há fiscalização no local de trabalho e as evidências indicam que o PPRA não está implementado, será necessário arcar com pesadas multas.

De qualquer maneira, os empresários não devem pensar apenas na possibilidade de serem multados. O mais importante é preservar a saúde e a integridade física de seus colaboradores, o que também gera um bom clima organizacional.

Os objetivos do PPRA

O objetivo principal do PPRA é garantir a preservação da saúde e da integridade física dos colaboradores. Para isso, as equipes devem se antecipar aos riscos e buscar formas de evitar doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.

Para que essa prevenção seja realizada, é preciso contar com 3 pilares:

Reconhecimento

Aqui, o objetivo é identificar os agentes ambientais que possam prejudicar a saúde dos colaboradores. A equipe responsável deve diferenciar os produtos e materiais usados no trabalho, os métodos adotados, o número de trabalhadores expostos e o layout das instalações, por exemplo.

Avaliação

É nessa etapa que é feita uma análise quantitativa e qualitativa dos riscos existentes no ambiente de trabalho. O ideal é que essa avaliação seja feita de acordo com o posto e a função de cada empregado. Afinal, cada atividade pode impor certos riscos a quem a executa.

Controle

Por fim, chega-se na fase de levantar e implementar as medidas focadas na eliminação ou na minimização dos riscos existentes. O objetivo é controlar todos os agentes ambientais e isso é feito por meio do monitoramento de resultados e adoção de ações complementares.

Benefícios do PPRA

São diversos os benefícios para as empresas que fazem a implantação adequada do programa. Entre os principais, estão:

  • garantir o cumprimento da legislação (NR 09);
  • proporcionar qualidade de vida para os colaboradores no ambiente de trabalho;
  • maior facilidade na identificação e na neutralização dos riscos;
  • evitar perdas financeiras decorrentes de afastamentos e ações trabalhistas, por exemplo;
  • servir de suporte para a elaboração de outros documentos voltados para a prevenção, como o PCMSO;
  • servir de suporte para o médico do trabalho tomar as decisões mais adequadas;
  • ajudar na definição dos EPIs  necessários para cada função;
  • servir de suporte para a definição da necessidade de pagamento do adicional de insalubridade e/ou periculosidade.

Quem pode elaborar o PPRA

De acordo com a Norma Regulamentadora, a elaboração do PPRA é de responsabilidade do empregador. Ele precisa indicar um profissional de confiança que tenha capacidade para criar e implantar o programa.

Qualquer pessoa pode ser indicada, mas é o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) que normalmente realiza esse trabalho. Se a empresa não contar com essa equipe internamente, pode-se contratar uma empresa ou um profissional qualificado para preparar, adotar e avaliar o cumprimento das ações previstas no programa.

Responsabilidades do empregador

Entre as responsabilidades do empregador quanto ao PPRA, podemos citar:

  • assegurar o cumprimento do PPRA;
  • garantir a permanência do programa e a continuidade das atividades relacionadas a ele;
  • indicar a pessoa responsável pelo programa.

Atividades executadas

As etapas do PPRA devem envolver:

  • reconhecimento e antecipação aos riscos;
  • definição de prioridades;
  • criação de metas de avaliação e controle;
  • análise dos riscos e da exposição dos colaboradores;
  • adoção de medidas de controle e avaliação da eficácia;
  • controle da exposição aos riscos;
  • registro e divulgação dos dados levantados.

Definição dos riscos ambientais

Os riscos ambientais que devem ser monitorados e minimizados por meio do PPRA são classificados como agentes físicos, biológicos, ergonômicos, químicos e de acidentes no ambiente de trabalho. A exposição a eles pode causar danos à saúde dos colaboradores. A seguir, listamos alguns exemplos desses grupos de riscos.

Agentes físicos:

  • vibrações;
  • ruídos;
  • temperaturas extremas.

Agentes biológicos:

  • fungos;
  • bactérias;
  • insetos.

Agentes ergonômicos:

  • movimentos repetitivos;
  • movimentos errados;
  • má postura do colaborador;
  • excesso de trabalho;
  • excesso de esforço.

Agentes químicos:

  • gases;
  • vapores;
  • poeira;
  • neblina.

Agentes de acidentes de trabalho:

  • máquinas pesadas;
  • ferramentas e equipamentos antigos;
  • ferramentas e equipamentos com defeito;
  • corrente elétrica;
  • alta tensão;
  • animais perigosos.

O que é PCMSO?

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) se refere a um conjunto de medidas voltadas para prevenir, acompanhar e controlar quaisquer danos que possam ocorrer na saúde e integridade física dos trabalhadores.

É por meio dele que se determina a realização de diversos exames obrigatórios. Entre eles:

  • admissionais;
  • periódicos;
  • de mudança de função;
  • de retorno ao trabalho;
  • demissional.

De acordo com o Ministério do Trabalho, por meio da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, todos os colaboradores de uma empresa devem ter a saúde controlada de acordo com os riscos a que estão expostos.

Além de ser exigência da Norma Regulamentadora, é também uma exigência legal prevista no artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também da convenção 161 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Empresas que devem implantar o PCMSO

A exigência da lei é a de que todos os empregadores e outras organizações que admitam colaboradores implementem o PCMSO. Isso quer dizer que todas as empresas que contam com trabalhadores devem obedecer a essa exigência.

Esse requisito indica que o empregador tem certa parcela de responsabilidade sobre a saúde do colaborador. Afinal, ele passa boa parte do dia no local de trabalho.

No caso de trabalhadores temporários, contratados por meio de uma empresa terceirizada, a responsabilidade é de quem fornece a mão de obra, e não da empresa cliente. Nesses casos, se sua empresa conta com esse tipo de função, vale a pena colocar a elaboração de PCMSO como requisito básico para a contratação.

Isso evitará problemas futuros no caso de uma fiscalização do Ministério do Trabalho encontrar irregularidades como a falta do Atestado de Saúde Ocupacional. Em casos assim, as complicações poderiam sobrevir não apenas sobre a empresa que contratou o empregado, como também sobre a empresa que solicitou a terceirização.

As empresas que estão realmente preocupadas com o colaborador vão além das exigências e implantam diversos outros programas para incentivá-los a cuidar bem de sua saúde. Embora essas campanhas possam gerar certos custos, têm a vantagem de ajudar a prevenir doenças que poderiam trazer um prejuízo maior no futuro, decorrentes de faltas e atestados médicos.

Objetivos do PCMSO

O objetivo principal é identificar, precocemente, qualquer situação que possa comprometer a saúde dos colaboradores. Porém, não é só isso. O PCMSO também tem outros objetivos dentro das organizações. Entre eles:

  • prevenir, identificar, rastrear e diagnosticar possíveis danos à saúde dos trabalhadores;
  • maior facilidade na identificação de situações de risco;
  • dar suporte ao médico do trabalho na tomada de decisões.

Benefícios do PCMSO

A criação de um programa eficaz proporciona diversos benefícios para as organizações. Entre os principais, podemos citar:

  • garantir o cumprimento da legislação (NR 07);
  • promover e preservar a saúde dos colaboradores;
  • atendimento à saúde ocupacional;
  • minimizar os riscos de acidentes e lesões;
  • reduzir perdas financeiras decorrentes de doenças e lesões originadas no ambiente de trabalho;
  • diminuir o índice de absenteísmo;
  • aumentar a produtividade.

Quem pode elaborar o PCMSO

De acordo com a Norma Regulamentadora, é o empregador quem deve indicar o responsável pela execução do programa. Ele deve ser um médico do SESMT, mas, caso a empresa esteja desobrigada de manter um médico do trabalho, deverá contratar esse profissional da saúde para coordenar o PCMSO.

Nesses casos, estão fora dessa obrigatoriedade as empresas que se enquadrarem em:

  • grau de risco 1 e 2 que tenham até 25 funcionários;
  • grau de risco 3 e 4 que tenham até 10 funcionários;
  • grau de risco 1 e 2, com 25 a 50 funcionários, desde que isso seja concedido em negociação coletiva;
  • grau de risco 3 e 4, com 10 a 20 funcionários, desde que isso seja concedido em negociação coletiva.

Responsabilidades do empregador

De acordo com a Norma Regulamentadora, a responsabilidade do empregador em relação ao PCMSO envolve:

  • garantir a elaboração e a implantação do programa;
  • garantir a eficácia do PCMSO;
  • custear todos os procedimentos necessários para os empregados;
  • indicar, entre os médicos do SESMT, o coordenador responsável pelo programa;
  • contratar um médico para coordenar o PCMSO, caso a empresa esteja desobrigada de manter um médico do trabalho.

Além do empregador, o médico responsável pela coordenação do PCMSO deve se responsabilizar pela realização dos exames médicos periódicos dos colaboradores e pela solicitação de exames complementares, caso eles sejam necessários.

Atividades executadas

As etapas relacionadas ao PCMSO devem envolver:

  • conhecimento das condições de trabalho;
  • identificação dos riscos, exigências físicas e psicológicas ligadas às atividades executadas pelos colaboradores;
  • treinamento e capacitação dos funcionários em relação aos fatores de risco e preservação da saúde;
  • adoção de ações de prevenção, voltadas para reduzir ou eliminar a incidência de doenças do trabalho;
  • realização de exames médicos ocupacionais;
  • proposta de medidas relacionadas ao acesso aos serviços de saúde, feita pelo médico do trabalho.

Quais são as semelhanças, diferenças e relação entre os dois programas?

Embora os dois programas estejam voltados para a proteção da saúde do trabalhador, cada um tem suas particularidades. Confira algumas semelhanças e diferenças entre PPRA e PCMSO e entenda qual é a relação entre eles.

Diferenças

Embora os dois programas visem beneficiar a saúde do trabalhador, o funcionamento de cada um deles é diferente, a começar pelo foco.

O foco do PPRA está na análise do ambiente de trabalho. É essencial que essa verificação seja feita por uma pessoa realmente capacitada. Afinal, as consequências de um PPRA mal elaborado podem envolver o comprometimento da saúde e da capacidade física do empregado, além de acarretar em complicações judiciais para o empregador.

Ao elaborar o PPRA, diversas questões devem ser analisadas no local de trabalho. Apenas para citar um exemplo, marcenarias são ambientes com grande incidência de poeira e ruídos, além do risco de lesões durante a operação das máquinas. Questões como essas devem ser apontadas no PPRA, assim como asprovidências para que os riscos sejam minimizados.

No caso do PCMSO, o foco não está no ambiente, mas sim na saúde do colaborador, de forma a mantê-la sob controle. Por isso, diversos exames fazem parte do programa, de modo que com determinada frequência, o empregado tenha a oportunidade de visitar um médico.

Dessa forma, qualquer anormalidade na saúde física ou mental do colaborador será detectada prematuramente, facilitando assim o tratamento.

Amplitude

O PPRA é mais abrangente no sentido de que ele é capaz de antecipar, reconhecer, avaliar e controlar a ocorrência de riscos no ambiente de trabalho. Ele visa proporcionar um ambiente seguro para toda a equipe trabalhar.

Esse último tem o objetivo de monitorar a saúde dos trabalhadores. Assim, é possível prevenir, rastrear e diagnosticar problemas de saúde antes que o problema se torne grave.

Relação

O PPRA serve de base para a elaboração do PCMSO. Ao conhecer os agentes de risco dentro da organização, o médico do trabalho sabe quais exames deve solicitar, a periodicidade deles e se é necessário promover alguma mudança no ambiente de trabalho ou na função do colaborador.

Qual deve ser feito primeiro

A fim de elaborar o PCMSO, é necessário ter uma boa visão das condições de trabalho do ambiente. Por isso, o PPRA deve ser desenvolvido em primeiro lugar, para que todos os fatores que oferecem riscos sejam levados em conta.

Assim que forem definidas as estratégias de minimização de riscos no local de trabalho, será possível iniciar os trabalhos relacionados com o PCMSO. Ele deverá levar em conta os riscos que foram apontados no PPRA.

Semelhanças

Em ambos os casos, os programas devem ser implantados mesmo que a empresa conte com apenas um funcionário contratado pela CLT. Outra característica interessante dos dois programas é a validade. Eles têm apenas 1 ano de validade.

Assim que se passa 1 ano após a implantação dos programas, é necessário elaborar outros programas que visam dar sequência no acompanhamento. Um deles é a Análise Global do PPRA e o outro é o Relatório Anual do PCMSO.

É razoável estabelecer prazos para os programas, já que as condições de trabalho podem sofrer alterações com o passar do tempo. Essas análises anuais visam verificar se os programas estão cumprindo seus objetivos e fazer ajustes, caso isso seja necessário.

O custo de cada programa

Não é possível estabelecer uma faixa de preços para a elaboração do PPRA e do PCMSO, visto que os valores variam de acordo com vários critérios, como:

  • a quantidade de funcionários;
  • o grau de risco;
  • número de pontos levantados na avaliação quantitativa.

Esses e outros fatores impedem que seja estabelecido um valor fixo para a implantação dos programas. Além disso, vale destacar que o PCMSO tem um custo por trabalhador registrado na empresa.

Porém, independentemente dos custos de implantação do programa, certamente eles serão inferiores aos custos relacionados com multas e processos trabalhistas, caso haja uma fiscalização do Ministério do Trabalho ou algum colaborador acione a justiça se queixando de ter adoecido por conta de suas atividades laborativas.

Onde entram as NRs?

As Normas Regulamentadoras são as legislações que servem como base para a elaboração dos programas e para garantir que as empresas se adéquem às exigências. Especialmente no caso do PPRA e PCMSO, temos duas normas. Nos tópicos a seguir explicaremos melhor como elas funcionam.

Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7)

A NR-7 determina a obrigatoriedade de elaboração e implantação do PCMSO em todas as empresas — independentemente do tamanho e grau de risco — que admitam trabalhadores em regime de CLT. A Norma é determinada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e é regulamentada pela Portaria GM nº 3.214/1978.

O objetivo é garantir a promoção e preservação da saúde dos colaboradores no exercício de sua função. O programa deve estar integrado a todas as Normas Regulamentadoras, incluindo a NR-9, sobre a qual falaremos a seguir.

Norma Regulamentadora nº 9 (NR-9)

A NR-9 determina a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PPRA em todas as empresas que admitam trabalhadores como empregados. A Norma é determinada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e é regulamentada pela Portaria GM nº 3.214/1978.

O objetivo é garantir a preservação da saúde e integridade física dos colaboradores no exercício de sua função. O programa deve estar integrado a todas as Normas Regulamentadoras, especialmente a NR-7, e faz parte de um conjunto mais amplo de iniciativas.

Como elaborar os programas?

A elaboração dos programas deve ser feita com base no que é determinado pelas Normas Regulamentadoras. A seguir, apontaremos os pontos principais que devem ser abordados

PPRA

De acordo com a NR-9, no tópico 9.2.1, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deve conter uma estrutura básica. Nos tópicos a seguir explicaremos quais pontos devem ser contemplados.

Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma

É nessa fase que é feito um planejamento de ações para o PPRA. Com elas, as metas, as prioridades e o cronograma, consegue-se garantir as mudanças necessárias e promover melhorias no ambiente de trabalho.

Estratégia e metodologia de ação

Esse passo diz respeito aos itens utilizados na avaliação do PPRA, gerando maior transparência no que diz respeito aos métodos adotados na elaboração do programa.

Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados

O foco é criar registros para a divulgação dos dados coletados com o PPRA. O empregador deve garantir o livre acesso ao programa para todos os interessados, além de promover a discussão entre os membros daCIPA.

Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA

A data da elaboração e da validade devem estar visíveis no documento, assim como o método usado na avaliação e também os equipamentos usados nas medições.

PCMSO

A elaboração do PCMSO geralmente é feita com base no PPRA, visto que ele se baseia nos dados coletados na análise do ambiente para definir as ações. Devido ao fato de ambos os programas estarem voltados para a saúde dos trabalhadores, devem estar em sinergia. Por isso, é fundamental investir na elaboração efetiva do PPRA.

Antes de iniciar o PCMSO, o médico deve interagir com as áreas Administrativa, Recursos Humanos, Meio Ambiente e Segurança do trabalho para entender melhor os aspectos relacionados à rotina, aos riscos, às possíveis mudanças, à função, entre outros. Depois disso, a elaboração se dá por meio de diversos pontos. Explicaremos cada um deles nos tópicos a seguir.

Planejamento e cronograma das ações

A base do documento deve registrar todas as ações a serem tomadas no período de 12 meses. Elas devem ser organizadas de forma que o entendimento seja facilitado. Para isso, deve-se informar:

  • identificação da empresa (dados como nome, CNPJ, endereço, ramo de atividade, grau de risco, número de trabalhadores (por sexo), horário de trabalho e turnos);     
  • identificação dos riscos, separados por função, setor ou grupo homogêneo de risco (GHE);     
  • identificação das exigências físicas e psíquicas dos colaboradores (por função ou setor);     
  • programação anual (por função, setor ou GHE) dos exames clínicos e complementares, de acordo com os riscos;     
  • definição da periodicidade dos exames;     
  • definição dos critérios de interpretação dos exames;     
  • definição das condutas médico-administrativas necessárias no caso de alteração dos exames;     
  • planejamento     de exames complementares (caso o empregador concorde);     
  • programação anual de palestras, cursos e treinamentos voltados para a prevenção de doenças do trabalho;     
  • planejamento de ações votadas para a promoção da saúde;     
  • planejamento das visitas periódicas aos postos de trabalho;     
  • determinação dos indicadores de saúde;     
  • planejamento de treinamentos em primeiros socorros;     
  • criação do relatório anual do PCMSO;     
  • definição de data de apresentação do relatório para discussão junto à CIPA e a alta gestão.     

Lembrando que o documento do programa deve ser atualizado a cada 12 meses, a contar da data em que o PCMSO foi implementado. Isso deve ser feito mesmo que os processos, os ambientes e os riscos ocupacionais permaneçam inalterados.

Quais são os riscos do não cumprimento?

Por se tratar de uma legislação vigente, o descumprimento dela decorrente da não implantação dos programas acarreta em penalidades para as empresas. Conheça-as nos próximos tópicos.

PPRA

Multas geradas pelo Ministério do Trabalho

A NR-28 determina que se a fiscalização do Ministério do Trabalho identificar a ausência do PPRA, a empresa pode ser penalizada com multas. O valor vai variar de acordo com o número de colaboradores e é aplicada por meio da Unidade de Referência Fiscal (UFIR), sendo que o mínimo é de 1.324 UFIR (cerca de R$ 4.000) e pode haver aumento progressivo.

Ações na justiça do trabalho

Caso os colaboradores adquiram alguma doença ocupacional dentro do período de trabalho, a empresa fica sujeita a sofrer com ações trabalhistas e ter que pagar indenizações que, em muitos casos, são bem onerosas. Essa situação é ainda mais grave do que o pagamento da multa para o Ministério do Trabalho, visto que envolve a saúde e a integridade física dos profissionais.

Responsabilização criminal

Além das multas e a possibilidade de ter que arcar com um valor de indenização, deixar de implantar os programas na empresa pode resultar em responsabilidade criminal direcionada aos gestores do negócio. Ou seja, se houver a comprovação de que surgiu alguma doença ocupacional ou a ocorrência de acidente de trabalho sem o respaldo do PPRA, existe a possibilidade de os responsáveis responderem criminalmente e até mesmo sofrerem com a prisão.

PCMSO

Multas geradas pelo Ministério do Trabalho

As multas são calculadas com base no número de colaboradores existentes e o índice de infração, que vai de 1 a 4 e é definido com base no critério da NR. De acordo com a NR28, a penalidade pelo descumprimento é de 3.872 UFIR e pode duplicar de valor caso haja reincidência.

Processo administrativo na Procuradoria de Acidentes de Trabalho

Essas ações têm como objetivo inibir o descumprimento da legislação e práticas de saúde e segurança do trabalho que sejam contrárias às normas vigentes, tanto previdenciárias como trabalhistas. Nesses casos, há uma aplicação de multa diária, que é de R$ 1.000,00 por dia.

Considerando as multas e os valores pagos em caso de ações trabalhistas, pode-se dizer que o custo é oneroso para o negócio, a ponto de prejudicar a saúde financeira da empresa, e até mesmo a perenidade no mercado. Portanto, deve-se considerar que o custo-benefício da implantação dos programas é altamente compensatório.

Por que é fundamental contar com uma ajuda especializada?

A elaboração do PPRA e do PCMSO é algo muito sério. Se uma fiscalização do Ministério do Trabalho apontar irregularidades nessas questões em uma empresa, os prejuízos podem ser enormes.

Além das multas e ações judiciais já mencionadas, a imagem da empresa pode ser afetada de uma forma bastante prejudicial. Muitas pessoas não concordariam em utilizar os serviços ou adquirir os produtos de uma empresa que não preza pela saúde dos seus colaboradores.

Por isso, é essencial que esses programas sejam desenvolvidos por pessoas ou empresas com alta qualificação. Isso vai garantir que tudo seja feito de acordo com a regulamentação, evitando assim dores de cabeça no futuro.

Conforme você viu neste artigo, saber o que é PPRA e PCMSO é o primeiro passo para identificar a necessidade de adequação e implementação dos programas. Vale lembrar que, além de serem obrigatórios, eles são fundamentais para garantir a saúde, a segurança e a integridade física dos colaboradores durante o exercício da função, pelo tempo que permanecerem sob contrato.

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Quais são os exames médicos previstos no PCMSO explique as características de cada um?

Quais são os exames médicos do PCMSO e explique cada um deles?

Quais são os principais exames médicos do PCMSO? Exame admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e exame demissional.

Quais exames exigidos no PCMSO?

Quais são os exames admissionais obrigatórios?.
Anamnese Ocupacional. A anamnese se trata de uma entrevista que o médico faz com o trabalhador. ... .
Pressão arterial e batimentos cardíacos. ... .
Saúde das articulações. ... .
Funções de risco. ... .
Teste de gravidez. ... .
Teste de HIV..

Quais as características do PCMSO?

O PCMSO é um programa que especifica procedimentos e condutas a serem adotadas pelas empresas em função dos riscos aos quais os empregados se expõem no ambiente de trabalho. Seu objetivo é prevenir, detectar precocemente, monitorar e controlar possíveis danos à saúde do empregado.

Quais os exames médicos de acordo com a NR 7?

7.5.6 O PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos: a) admissional; b) periódico; c) de retorno ao trabalho; d) de mudança de riscos ocupacionais; Page 4 4 e) demissional.