Central Florestal, pioneiro na série de matérias das grandes áreas da Engenharia Florestal, traz a você leitor nesse post inédito, um resumo das principais fases do Licenciamento Ambiental, sua importância e particularidades. Não deixe de comentar e compartilhar para que mais floresteiros tenham acesso a essa matéria superinteressante na perspectiva do profissional florestal. O QUE É O LICENCIAMENTO AMBIENTAL? Segundo a Lei nº 6.938 de 1981 (Política Nacional de Meio Ambiente), é o procedimento
administrativo por meio do qual se avalia a localização e se autoriza a implantação e a operação de empreendimentos considerados efetiva ou potencialmente causadores de poluição ou degradação ambiental. POLUIÇÃO E DEGRADAÇÃO AMBIENTAL (Lei nº 6.938 de 1981) Degradação da qualidade ambiental é a alteração adversa das características do meio ambiente; Poluição é a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; c) afetem desfavoravelmente a biota; d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; e) lancem matérias ou energia em desacordo com os
padrões ambientais estabelecidos. QUAIS ATIVIDADES ESTÃO SUJEITAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL? Todo empreendimento listado na Resolução CONAMA 237 de 1997 é obrigado a ter licença ambiental. Atividade ou Empreendimento sujeitos ao Licenciamento Ambiental: · Extração e tratamento de minerais; · Indústria de produtos minerais não metálicos; · Indústria metalúrgica; · Indústria mecânica; · Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações; · Indústria de material de transporte; · Indústria de madeira; · Indústria de papel e celulose; · Indústria de borracha; · Indústria de couros e peles; · Indústria química; · Indústria de produtos de matéria plástica; · Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos; · Indústria de produtos alimentares e bebidas; · Indústria de fumo; · Indústrias diversas; · Obras civis; · Serviços de utilidade; · Transporte, terminais e depósitos; · Turismo; · Atividades diversas; · Atividades agropecuárias; · Uso de recursos naturais; ATIVIDADE + LICENÇA AMBIENTAL = SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL DE QUEM É A COMPETÊNCIA DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL? Federal: IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; Estadual: FEEMA - Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente; Municipal: Secretaria Municipal de Meio Ambiente. O licenciamento deve ser solicitado em uma única esfera de ação. Entretanto, o licenciamento ambiental exige as manifestações do município, representado pelas Secretarias Municipais de Meio Ambiente. TIPOS DE LICENÇAS AMBIENTAIS O processo de licenciamento ambiental é constituído de três tipos de licenças. Cada uma é exigida em uma etapa específica dolicenciamento. Assim, temos: ü Licença Prévia (LP) ü Licença de Instalação (LI) ü Licença de Operação (LO) Licença Prévia (LP):É a primeira etapa do licenciamento, em que o órgão licenciador avalia a localização e a concepção do empreendimento, atestando a sua viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos para as próximas fases. É nesta etapa que são requeridos estudos ambientais complementares, tais como o EIA/RIMAquando for necessário. EIA O EIA (Estudo de Impacto Ambiental), é um estudo exigido pelo órgão ambiental competente durante o processo de licenciamento ambiental, para a emissão da Licença Prévia (LP), de grandes empreendimentos, com significativo potencial de impacto ambiental. Este estudo deve demonstrar ou não a viabilidade ambiental do empreendimento analisado em relação à área pleiteada. RIMA O RIMA (Relatório de Impacto do Meio Ambiente), por sua vez, é um resumo do EIA, com uma linguagem mais acessível à sociedade. Licença de Instalação (LI): autoriza o início da implantação do empreendimento, de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes da Licença Prévia. A execução do projeto deve ser feita exatamente conforme o projeto apresentado. Qualquer alteração em planta ou nos sistemas instalados deve ser formalmente enviada ao órgão licenciador para avaliação; Licença de Operação (LO):concedida após as verificações necessárias, para facultar o início da atividade requerida e o funcionamento de seus equipamentos de controle de poluição, de acordo com o previsto nas licenças prévia e de instalação. Nas restrições da LO, estarão determinados os métodos de controle e as condições de operação do empreendimento; QUAIS SÃO OS ESTUDOS AMBIENTAIS NECESSÁRIOS PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE CADA EMPREENDIMENTO?De acordo com a fase do empreendimento, o tipo de atividade desenvolvida, o porte do empreendimento e a localização poderão ser solicitados os seguintes estudos ambientais: § Estudo de Impacto Ambiental – EIA; § Relatório de Impacto Ambiental – RIMA; § Avaliação de Impacto Ambiental – AIA; § Plano de Controle Ambiental – PCA; § Relatório de Controle Ambiental – RCA; § Relatório de Caracterização do Empreendimento – RCE; § Relatório Ambiental Simplificado – RAS; § Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV; § Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD; § Plano de Educação Ambiental – PEA; § Inventário Florestal; § Projeto de Recomposição Florestal; § Plano de Afugentamento de Fauna; § Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS; § Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC; § Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS; § Plano de Gerenciamento de Riscos – PGR. RESUMO DOS PASSOS ADOTADOS PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO 1 O empreendedor protocoliza no órgão ambiental o seu pedido de licença prévia, acompanhado do esboço do projeto de seu empreendimento. PASSO 2 O órgão ambiental, com a participação dos Oemas (Órgãos de meio ambiente dos Estados e do Distrito Federa), avalia os projetos, realiza vistoria no local e, com base nisso, elabora os termos de referências dos estudos ambientais e efetua o registro do empreendimento em cadastro próprio. PASSO 3 O empreendedor entrega ao órgão ambiental cópia dos estudos ambientais, realizados de acordo com os termos de referência elaborados pelo próprio órgão de meio ambiente. PASSO 4 O órgão ambiental verifica se os estudos foram realizados de forma satisfatória. Em caso negativo, são devolvidos para complementação. Em caso afirmativo, é aberto o prazo de 45 dias para solicitação de audiência pública. O prazo total para a análise é de um ano (Resolução Conama nº 237, de 1997). PASSO 5 O órgão ambiental emite parecer favorável ou não à implementação do empreendimento, fixando o valor da compensação ambiental. Emite a licença prévia, estabelecendo condicionantes que, se cumpridas, habilitam o empreendedor a adquirir a licença de instalação. PASSO 6 O empreendedor retira, no órgão ambiental, a licença prévia, à qual dá publicidade. Obtida a licença, elabora o projeto básico do empreendimento. Após sua conclusão, pode ser iniciado o procedimento licitatório. PASSO 7 O empreendedor detalha os programas ambientais e apresenta-os ao órgão ambiental, juntamente com o pedido de licença de instalação. PASSO 8 O órgão ambiental avalia se houve o cumprimento das condicionantes da licença prévia. Em caso positivo, emite a licença de instalação, com condicionantes que, se implementadas, habilitam o empreendedor a obter a licença de operação. PASSO 9 O empreendedor retira, no órgão ambiental, a licença de instalação, à qual dá publicidade. PASSO 10 O órgão ambiental monitora, durante a vigência da LI, a implementação das condicionantes da licença de instalação e, constatando que está satisfatória, a pedido do empreendedor, emite a licença de operação. PASSO 11 O empreendedor retira, no órgão ambiental, a licença de operação, à qual dá publicidade. PASSO 12 O órgão ambiental realiza o monitoramento das condicionantes e dos impactos ambientais do empreendimento, durante o tempo em que existir a atividade ou o empreendimento licenciado. PASSO 13 O empreendedor apresenta requerimento solicitando a renovação da licença de operação, acompanhado da documentação exigida, com antecedência mínima de cento e vinte dias da expiração do prazo de validade da licença anterior. PASSO 14 O órgão ambiental, com base nas informações geradas pelo monitoramento das condicionantes, pronuncia-se sobre a renovação da licença no prazo de 120 dias, sob pena de a LO ser prorrogada por decurso de prazo. *Com informações de: Cartilha de licenciamento ambiental / Tribunal de Contas da União. Brasília : TCU, Secretaria de Fiscalização de Obras e Patrimônio da União, 2004. COSTA JÚNIOR, M.A.F. Manual de Licenciamento Ambiental. Natal – RN, 2013. FIRJAN. Manual de Licenciamento ambiental : guia de procedimento passo a passo. Rio de Janeiro: GMA, 2004.
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