Hoje quero falar sobre as 3 fases do licenciamento ambiental e os seus tipos de licença. Mas antes, eu quero esclarecer alguns conceitos sobre o tema. Show
Então vamos nessa? Empresa x EmpreendimentoEm primeiro lugar, quero destacar a diferença entre empresa e empreendimento. Empresa é o mesmo que empreendedor e pode ser uma pessoa jurídica ou uma pessoa física, nesse caso um empreendedor individual. Por outro lado, empreendimento é uma atividade empresarial específica vinculada ao empreendedor. Assim, uma empresa pode ter mais de um empreendimento sujeito ao licenciamento ambiental. Dessa forma, não se licencia a empresa ou a pessoa física, mas às suas atividades empresariais (os empreendimentos). Licenciamento x LicençaOutra coisa a ser esclarecida é a distinção entre licenciamento ambiental e licença ambiental. Então, que diferença é essa? Enquanto o licenciamento ambiental é um processo administrativo de várias etapas, a licença ambiental é um ato do poder público que controla os aspectos ambientais dos empreendimentos. Assim, as licenças ambientais são os resultados do licenciamento ambiental. Em outras palavras, licenciamento é o processo e licença é o produto. As 3 Fases do licenciamento ambientalMuita gente confunde os 3 tipos de licença com as fases do licenciamento ambiental. Então, qual é a diferença? Como disse anteriormente, o licenciamento ambiental é processo. Além disso é um processo com 3 fases. São elas:
Em outras palavras, para você ter uma licença ambiental essas 3 fases serão executadas em sequência conforme a figura abaixo: Assim, o resultado final das 3 fases do licenciamento ambiental sempre será a emissão da licença ambiental, que poderá ser emitida com o status DEFERIDO ou INDEFERIDO. Os 3 Tipos de Licenças AmbientaisCertamente você já sabe que existem três tipos de licenças ambientais: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). Então, vamos falar um pouco de cada uma delas. A Licença Prévia (LP) A LP atesta a viabilidade ambiental do empreendimento. Em outras palavras, a LP aprova a localização e a concepção do projeto. Dessa maneira, a LP é um aval do órgão ambiental ao início do planejamento do empreendimento. Assim, a LP atesta que a proposta de empreendimento é compatível com meio ambiente e que está em conformidade com as leis ambientais. A Licença de Instalação (LI) Mesmo com a LP, não se pode começar as obras do empreendimento sem antes ter em mãos a Licença de Instalação (LI). Assim, é preciso obter a LI que irá colocar as exigências e restrições ambientais para as obras de instalação. Certamente, essas exigências e restrições vêm em forma de programas e planos, que visam controlar e compensar os impactos ambientais previstos na implantação do empreendimento. A Licença de Operação Por fim, a última licença a ser obtida é a Licença de Operação (LO). Assim, a LO autoriza o início da operação do empreendimento e sua finalidade é aprovar o convívio deste com o meio ambiente, podendo ser renovada ao longo do tempo. No geral, as licenças ambientais só são concedidas e mantidas, após o órgão ambiental verificar se as condições estabelecidas então sendo de fato cumpridas. E aí, você tem alguma dúvida?Não se preocupe! Pois você pode entrar em contato e agendar sua conversa diretamente com a Souza Barros Consultoria. Certamente vou ajudá-lo a resolver qualquer bronca. Sim, quero agendar minhas 2 horas de consultoria grátis com o Dr. André! Espero você tenha gostado do artigo. Te vejo na próxima. Com carinho, Dr. André Barros O licenciamento ambiental é um importante instrumento de gestão da Política Nacional de Meio Ambiente. Por meio dele a administração pública busca exercer o necessário controle sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais. O licenciamento ambiental tem como escopo o cumprimento da conciliação entre os interesses econômicos com aquelas prerrogativas ambientais consideradas essenciais à sadia qualidade de vida à espécie humana. O custeio decorrente dos processos e procedimentos de licenciamento de determinado empreendimento ou atividade é de responsabilidade do empreendedor que o requereu. Tanto o Decreto 99.274/90 quanto a Resolução 237/97 do CONAMA são importantes diplomas normativos para instituto do licenciamento ambiental. O Decreto, que regulamenta a Lei 6938/81, dispõe em seu Art. 19 alguns (na verdade três) tipos de licenças que serão expedidas pelos órgãos ambientais ligados ao Poder Público. No mesmo sentido ocorre também com a resolução acima mencionada, a qual consta em seu texto, mais precisamente em seu Art. 8º, os mesmos três tipos de licenças que serão expedidas pelo Poder Público. São elas: Licenciamento Ambiental – Licença Prévia – LP:É o tipo de licença a ser expedido ainda no início do planejamento, da concepção da atividade ou empreendimento, contendo todos os requisitos básicos que deverão constar na fase de localização, instalação e operação da determinada atividade ou empreendimento. Sua concessão depende das informações sobre a concepção do projeto, sua caracterização e justificativa, a análise dos possíveis impactos ao ambiente e das medidas que serão adotadas para o controle e mitigação dos riscos ambientais. A LP estabelece as condições para a viabilidade ambiental do empreendimento ou atividade, após exame dos impactos ambientais por ele gerados, dos programas de redução e mitigação de impactos negativos e de maximização dos impactos positivos, permitindo, assim, que o local ou trajeto escolhido como de maior viabilidade tenha seus estudos e projetos detalhados. Ao se falar em impacto ambiental deve-se abordar o conceito sobre uma ótica bipartida. Corriqueiramente ao ser citado, o termo impacto ambiental geralmente traz à mente o conceito de poluição e degradação ambiental. Todavia trata-se apenas de uma parte do todo. O impacto ambiental pode ser tanto negativo, como também positivo. Em cada caso concreto há uma realidade a ser observada. Em alguns casos os impactos ambientais positivos superam aqueles negativos e vice-versa, o que determina, em regra, a viabilidade da concessão ou não da licença para determinada atividade ou empreendimento. Dessa forma, em projetos que haja significativo impacto ambiental será necessário o Estudo de Impacto Ambiental e consequentemente o Relatório de Impacto Ambiental, ou seja, o EIA/RIMA. Estes, serão instrumentos condicionadores para a concessão da licença. Todo empreendimento que pretenda utilizar recursos ambientais para seu funcionamento e produção deverá antes de tudo submeter-se à lei e às necessidades do licenciamento ambiental, para somente a partir daí, poder atuar de forma íntegra, responsável e legal frente à sociedade, buscando conciliar tanto o desenvolvimento e o interesse econômico com as prerrogativas ambientais e com as necessidades sustentáveis do mundo atual. Licenciamento Ambiental – Licença de Instalação – LI:Será expedida posteriormente a análise dos parâmetros e especificações do Projeto Executivo do empreendimento, como também após a comprovação da realização e efetivação de todas as condições estabelecidas na LP, juntamente com a apresentação de informações detalhadas sobre os planos, programas e tecnologias responsáveis pela neutralização ou compensação dos impactos ambientais negativos provocados. Licenciamento Ambiental – Licença para Operação – LO:A Licença para Operação é a licença que dá permissão ao empreendimento para que este passe a operar de forma plena. Somente poderá ser concedida mediante o cumprimento de todas as outras exigências das licenças anteriores, tanto no que tange as medidas de cunho ambiental como também aquelas fixadas para o funcionamento do empreendimento. Vale lembrar também que as licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade. Observando os tipos de licenças ambientais relacionadas à instalação de determinado empreendimento ou atividade que tenha como objetivo a utilização de recursos ambientais, é perceptível o delineamento de certa sistemática sequencial para o preenchimento de todas as características e exigências na busca pelo licenciamento. Embora tal sistemática seja regra, poderá haver casos em que, dependendo da situação que se encontre a atividade ou empreendimento, seja realizada a quebra de tal sequencia, podendo ser conferida determinada licença de forma isolada e não sucessiva, como prevê o Art. 8º da Resolução 237/97 do CONAMA. Quais são os tipos de licença?Cada uma é exigida em uma etapa específica do licenciamento.. 1 – Licença Prévia. A Licença Prévia (LP) é a primeira etapa do licenciamento. ... . 2 – Licença de Instalação. Como o próprio nome diz, a Licença de Instalação (LI) é concedida após a aprovação do projeto inicial. ... . 3 – Licença de Operação.. Quais os tipos de licença ambiental existem no Brasil?Quais licenças e autorizações podem ser emitidas no processo de licenciamento ambiental federal?. Licença prévia - LP. ... . Licença de instalação - LI. ... . Licença de operação - LO. ... . Licença de pesquisa sísmica - LPS. ... . Autorização de supressão de vegetação - ASV. ... . Autorização para coleta, captura e transporte de material biológico - Abio.. Para quais casos são previstos Licenças Ambientais mais Simplificadas e quais os nomes delas?De modo geral e a nível federal, são passiveis de licenciamento ambiental as atividades pertencentes as seguintes categoriais: Agricultura, florestas, caça e pesca; Biotecnologia; Empreendimentos turísticos, urbanísticos e de lazer; Indústrias; Mineração; Obras civis; Serviços; e Transporte.
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