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Qual a diferença de reconhecimento de firma por verdadeiro e semelhança?No reconhecimento por autenticidade, o indivíduo deve comparecer pessoalmente ao Cartório para confirmar que é o signatário do documento apresentado. Na modalidade por semelhança, o indivíduo precisa abrir firma em qualquer Cartório de Notas. O que é necessário para reconhecer firma por autenticidade?a) Reconhecimento de Firma por Semelhança: Para que possa ser feito, é necessário que a pessoa cuja firma será reconhecida tenha firma aberta ("ficha de firma") no cartório, ou seja, tenha sua assinatura arquivada em uma ficha no cartório.
O que é reconhecer firma por autêntica?Autenticar assinatura é o ato de atestar que uma assinatura foi feita por uma determinada pessoa, ou que se assemelha graficamente ao modelo de assinatura presente na ficha de firma. A autenticação de assinaturas é feita no cartório, por meio do procedimento de reconhecimento de firma. Quais os tipos de reconhecimento de assinatura?As modalidades de reconhecimento de firma são: reconhecimento de firma por autenticidade e reconhecimento de firma por semelhança. Em ambos os casos deverá ser aberto um cartão de assinaturas/ficha de firma (ver Abertura de Firmas). Qual a importância de reconhecer firma em um documento?
Posso reconhecer a firma e a autenticação?
Como é feito o reconhecimento de firma?
Qual a diferença entre reconhecimento de firma e autenticação?
Os cartórios fazem diversos tipos de atividades e isso causa dúvidas em boa parte da população. O reconhecimento de firma e autenticação são duas dessas atividades bastante confundidas pelas pessoas. As duas formalidades são muito importantes, mas cada caso exigirá uma delas. Diferenciar os dois conceitos é indispensável para saber quando usar cada um deles! Quer entender melhor as diferenças entre reconhecimento de firma e autenticação? Veja mais neste artigo! Reconhecimento de firma e autenticação são a mesma coisa?Não! Reconhecimento de firma e autenticação são atividades diferentes, que se prestam a finalidades distintas! Normalmente a entidade, pessoa ou empresa que solicita os documentos fará a diferenciação, indicando que se deve reconhecer firma ou autenticar determinado documento. Em caso de dúvida é sempre bom perguntar primeiro para quem vai usar o documento e assim evitar custos e processos desnecessários. O reconhecimento de firma é o ato em que o cartório atesta que uma assinatura pertence a uma determinada pessoa. A certificação é feita com base na presença física do signatário no cartório no momento da assinatura do documento ou previamente, para abertura de ficha cadastral contendo a assinatura que será conferida. O reconhecimento de firma só pode ser feito em documentos originais assinados por pessoas identificadas, com a referência de igual assinatura. Já a autenticação é a conferência de um documento, que pode ou não estar assinado por alguém. Quando o cartório faz autenticação significa que ele atesta que a cópia autenticada é idêntica ao documento apresentado para copiagem. A autenticação não tem relação com o conteúdo do documento, apenas com a origem da cópia. Como pedir o reconhecimento de firma?O reconhecimento de firma pode ser realizado por autenticidade ou por semelhança. O tipo depende da finalidade do ato e também de como o documento foi assinado. Para transferência de propriedade de veículos, por exemplo, só se admite o reconhecimento de firma por autenticidade no documento único de transferência (DUT). Quando ele é feito por autenticidade, quem assina o documento comparece presencialmente no cartório para se identificar e assinar o documento na frente do oficial do cartório. O reconhecimento por semelhança, por sua vez, é feito com base numa ficha cadastral em que consta a assinatura da pessoa. Se o documento apresentado assinado contiver uma assinatura semelhante à da ficha (feita previamente neste cartório), o reconhecimento poderá ser realizado e o cartório certifica essa situação. Como fazer uma autenticação de documento?Para autenticar um documento o interessado deve levar a via original ao cartório e solicitar uma cópia autenticada. Não há necessidade de comparecimento de uma pessoa específica, pois o próprio cartório tira a cópia e faz a autenticação usando o documento copiado. Saber a diferença entre reconhecimento de firma e autenticação é fundamental para que se entenda qual dos dois procedimentos é necessário em algum negócio jurídico. Por vezes a pessoa precisa fazer um, outro ou os dois. Saber o que pedir e quais os requisitos ajuda a economizar tempo e evitar a necessidade de repetir processos. Aprendeu a diferença entre reconhecimento de firma e autenticação? Ajude outras pessoas a entenderem mais sobre o tema compartilhando este artigo em suas redes sociais! Receba conteúdos como esse por e-mail!Fique por dentro dos nossos conteúdos, promoções e novidades.
Acadêmico de Direito. Experiência: 13 anos de atuação em Cartório de Registro Civil em Santa Catarina, sendo que destes, 8 anos foram como Oficial Substituto. Qual a diferença entre reconhecimento de firma por autenticidade é semelhança?No reconhecimento por autenticidade, o indivíduo deve comparecer pessoalmente ao Cartório para confirmar que é o signatário do documento apresentado. Na modalidade por semelhança, o indivíduo precisa abrir firma em qualquer Cartório de Notas.
O que significa autenticidade ou semelhança?- Por autenticidade: quando o autor da assinatura é identificado e assina na presença do Tabelião ou de seus prepostos. - Por semelhança: quando o autor não assina na presença do Tabelião ou de seus prepostos.
Quais as formas de reconhecimento de firma?As modalidades de reconhecimento de firma são: reconhecimento de firma por autenticidade e reconhecimento de firma por semelhança. Em ambos os casos deverá ser aberto um cartão de assinaturas/ficha de firma (ver Abertura de Firmas).
Qual a diferença entre registro é reconhecimento de firma?É importante ressaltar que o reconhecimento de firma e o registro são atos independentes. Um não supre a necessidade do outro, ou seja: o reconhecimento de firma não substitui o registro e o registro não ampara o reconhecimento de firma. Ambos os atos devem ser feitos para que o negócio fique, de fato, mais seguro.
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