Show Decis�o Texto Integral:
Os Ju�zes da 1� Sec��o C�vel do Tribunal da Rela��o de Lisboa, acordam:F… e J. ambos residentes… Queluz, intentaram a presente ac��o de condena��o na forma de processo sum�ria, contra, C Seg SA requerendo a condena��o desta no pagamento de 7.500 euros acrescidos de juros legais contados at�
19.10.2004.
Colhidos os vistos, legais cumpre decidir: Delibera��o: Qual a diferença entre suspensão e interrupção de prescrição?Na suspensão, o prazo prescricional já se iniciou e ao tornar a correr, leva-se em conta o período anteriormente transcorrido. Na interrupção, o prazo prescricional também já se iniciou, mas, ao tornar a correr, o prazo recomeça do zero.
Qual a diferença de suspensão de prazos e interrupção de prazos?Suspensão e Interrupção de prazos: Qual é a diferença? O prazo, quando há interrupção, volta à estaca zero, ou seja, a contagem recomeça. Enquanto isso, a suspensão não “zera” a contagem, o prazo é retomado no próximo dia útil. A interrupção de prazos é um fenômeno incomum.
Qual a diferença entre suspender e interromper?Na interrupção, o prazo volta a ser contado integralmente quando cessa a causa que lhe deu origem. Na suspensão, a contagem é do tempo que ainda faltava, quando começou. Assim, se o prazo é de 15 dias, e a prescrição se interrompe após decorridos 12 dias, ao ser retomada a contagem, o prazo será novamente de 15 dias.
O que suspende o prazo prescricional?Não corre a prescrição: I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal; II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar; III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
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