Liquidação de sentença e previsões do Novo CPCA execução de uma sentença depende de sua liquidez. No entanto, nem toda sentença terá um resultado imediatamente líquido. Por esse razão, o legislador preocupou-se em estabelecer regras para a liquidação da sentença, de modo a permitir o prosseguimento com a sua execução. Show
Em face disso, analisam-se as possibilidades de liquidação da sentença no Novo CPC, mas também a diferença no Processo do Trabalho e as modificações provenientes da Reforma Trabalhista. O que é liquidação de sentençaA liquidação de sentença é o nome que se dá ao método de cálculo do valor líquido de uma sentença, visando, em geral, a execução forçada de seu conteúdo decisório. Conforme o art. 786, Novo CPC, a execução deve recair sobre uma obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em um título executivo. E conforme seu parágrafo único, a necessidade de simples operações aritméticas para apurar o crédito exequendo não retira a liquidez da obrigação. Contudo, existem outras finalidade da liquidação. Pode ser utilizada, por exemplo, para:
Liquidação de sentença no Novo CPCO Novo Código de Processo Civil regula a liquidação de sentença do art. 509 ao art. 512. Dessa forma, o art. 509, Novo CPC, dispõe que se procederá à liquidação a sentença que condenar ao pagamento de quantia ilíquida. É o caso, por exemplo, de uma sentença que condena uma das parte por litigância de má-fé, como já citado, mas sem estabelecer a indenização devida pelo ato, uma vez que não é o seu objeto. Quando a sentença possuir uma parte líquida e outra ilíquida, o autor poderá liquidar a parte ilíquida e promover a execução da parte líquida simultaneamente (através do cumprimento de sentença), conforme o parágrafo 1º, do art. 509, Novo CPC. Depois de liquidada, então, poderá seguir com a execução. O parágrafo 2º do art. 509, Novo CPC, por sua vez, dispõe que quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento de sentença. Portanto, ela não será considerada ilíquida nesses casos. Além disso, o parágrafo 3º do art. 509, Novo CPC, prevê a disponibilização, pelo Conselho Nacional de Justiça, de um programa de atualização financeira. Já o parágrafo 4º do art. 509, Novo CPC, veda a rediscussão da lide ou a modificação da sentença que a julgou na liquidação. Por fim, o recurso cabível da liquidação de sentença, em regra, será o agravo de instrumento. Dessa forma, dispõe o parágrafo único do art. 1.015, Novo CPC:
Modalidades de liquidação de sentençaOs incisos do art. 509, Novo CPC, então, definem duas modalidades de liquidação de sentença:
1. Liquidação por arbitramentoA liquidação de sentença por arbitramento, por sua vez, ocorrerá em três hipóteses:
O art. 510, Novo CPC, também dispõe que, na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para apresentação de pareceres ou documentos elucidativos. O prazo para apresentação será estabelecido, assim, pelo juiz. E, caso ele não possa decidir de plano, deverá nomear perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial. Acerca da modalidade, decidiu o Superior Tribunal de Justiça em acórdão:
2. Liquidação no procedimento comumNa liquidação de sentença pelo procedimento comum, diferentemente, a parte requerida será intimada para apresentar contestação em até 15 dias. E deverá orientar-se, assim, pelo procedimento comum previsto no próprio código. Assim, estabelece o art. 511, Novo CPC:
Liquidação de sentença trabalhistaA liquidação de sentença trabalhista é regulamentada pelo art. 879 da CLT, que dispõe, então:
Liquidação de sentença na Reforma TrabalhistaA Reforma Trabalhista de 2017 também impactou a liquidação de sentença no Processo do Trabalho. Os parágrafos 2º e 7º do art. 879, CLT, foram, assim, incluídos pela Lei 13.467/2017. E dispõem, respectivamente, acerca do prazo de impugnação da liquidação e da atualização dos créditos. Em primeiro lugar, o parágrafo 2º altera o prazo sucessivo de 10 dias para um prazo comum de 8 dias. Ou seja, pela redação anterior, uma parte teria prazo de 10 dias para impugnar, seguido de novo prazo de 10 dias para a parte contrária. Já pela redação atual, ambas as partes terão 8 dias para impugnar as contas. O parágrafo 7º, por sua vez, não encontra previsão anterior. Ele dispõe, desse modo, que a atualização dos créditos decorrentes de condenção judicial será realizda pela Taxa Referencial divulgada pelo Banco Central. Perguntas frequentasO que é a fase liquidação de sentença A fase de liquidação da sentença é quando se realiza o cálculo do valor líquido dessa sentença para força da sua execução. Quais as formas da liquidação de sentença A liquidação da sentença pode ocorrer por arbitramento ou pelo procedimento comum. Como pedir a liquidação de sentença Pode-se pedir a liquidação da sentença através de requerimento posterior à sentença e anterior ao cumprimento de sentença Há custas na liquidação de sentença? Em regra não haverá incidência de taxa judiciária para os pedidos de liquidação ou cumprimento de sentença, exceto as hipóteses previstas nos incisos do art. 118, do CNCGJ/2020. Quer ficar por dentro de tudo sobre o Novo CPC? Faça abaixo seu cadastro e receba os materiais do SAJ ADV em seu email.Quando a apuração da condenação da sentença depender apenas de cálculo aritmético o credor poderá promover desde logo o cumprimento de sentença?Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença, solicitando a nomeação de perito da confiança do juízo. O Conselho Nacional de Justiça desenvolverá e colocará à disposição dos interessados programa de atualização financeira.
Quando a apuração da condenação da sentença depender apenas de cálculo aritmético o credor poderá promover desde logo o competente arbitramento?quando a sentença declarar um direito líquido, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor, do devedor ou do Ministério Público. quando a apuração da condenação da sentença depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o competente arbitramento.
Quando a liquidação da sentença depender apenas de cálculo aritmético o credor requererá?Quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença, na forma da lei processual civil, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo.
Quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético?quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor não poderá requerer o cumprimento da sentença, até que o juiz nomeie o perito responsável para liquidar o julgado.
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