Direito do Trabalho – Modalidades de extinção da relação de trabalho. Show
1) Dispensa sem justa causa Direitos rescisórios:
2) Pedido de demissão Direitos rescisórios:
CLT. Art. 477-B. Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e
irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes. 3) Justa causa Direitos rescisórios:
Súmula 171 do TST FÉRIAS PROPORCIONAIS. CONTRATO DE TRABALHO. EXTINÇÃO Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao
pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT). CLT. Art. 482. (…) m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. CLT. Art. 474 – A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho. 4) Rescisão
indireta Direitos rescisórios:
5) Culpa recíproca Direitos rescisórios:
6) Extinção por Morte do Obreiro Direitos rescisórios:
Quem recebe as verbas rescisórias? Os dependentes habilitados no INSS, e na falta dele os sucessores na forma da lei civil (art1º da Lei nº 6858/80). 7) Distrato Extinção por acordo entre empregado e empregador. CLT. Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e
empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: I – por metade: a) o aviso prévio, se indenizado; e b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1º do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990; II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas. § 1º A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A
do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos. § 2º A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego. Direitos rescisórios:
8) Força maior Direitos Rescisórios:
Como fica o aviso prévio na rescisão por acordo?A mudança na demissão por acordo trabalhista está no aviso indenizado, que ocorre quando a empresa decide que o colaborador não precisa mais cumprir com as suas obrigações na empresa e deve sair a partir da decisão pela demissão. Nesse caso, a multa do aviso prévio será de 50%.
Quando o contrato de trabalho é extinto por acordo entre empregado e empregador a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço será de?Aviso prévio – 50% se indenizado, sendo devido também o período proporcional de 03 dias a cada ano de contrato previsto na Lei nº 12.506/201; Multa sobre o FGTS - Deve ser paga pela metade ao trabalhador. A multa rescisória será de 20%; Saque do FGTS - Limitado até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.
Serão devidos por metade o aviso prévio se indenizado e a indenização sobre o saldo do FGTS e serão devidas na integralidade as demais verbas trabalhistas?pela metade, a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e na integralidade, as demais verbas trabalhistas, contudo não terá direito a aviso prévio. o aviso prévio, indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e as demais verbas trabalhistas, tudo na integralidade.
Quais são os direitos do trabalhador no caso de extinção do contrato de trabalho por acordo Dentre as partes?Com a extinção do contrato de trabalho por acordo, o empregado passa a fazer jus ao recebimento de metade do valor do aviso prévio indenizado, da multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do FGTS, bem como ao recebimento integral de verbas como saldo de salário, décimo terceiro salário proporcional e férias ...
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