São Paulo - Para receber o seguro-desemprego, o trabalhador deve preencher alguns requisitos. O primeiro é ter mantido um vínculo de emprego formal e que o término do contrato de trabalho tenha se dado em razão de uma dispensa sem justa causa. A despedida por justa causa ou o pedido de demissão não geram o direito ao seguro-desemprego. Show
Além disso, é necessário que a relação de emprego tenha perdurado por um período mínimo. Se o trabalhador for solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, ele deve ter mantido um vínculo formal de emprego e ter recebido salário por pelo menos 12 meses durante os últimos 18 meses antes da dispensa. Tratando-se da segunda solicitação do benefício, o período mínimo é de 9 meses nos últimos 12 meses antes da dispensa. Já para as demais solicitações, basta ter mantido o contrato de trabalho nos 6 meses imediatamente anteriores ao seu término. Preenchidos esses requisitos, surge o direito ao recebimento do seguro-desemprego, que varia entre 3 e 5 parcelas, conforme o número de solicitações que já foram feitas anteriormente e a quantidade de meses em que foi mantido algum vínculo de emprego. O valor do benefício, por sua vez, irá variar conforme a faixa salarial do beneficiado. As condições para o empregado doméstico, porém, são distintas. Nesse caso o trabalhador deve ter trabalhado por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses anteriores à dispensa. Acrescentamos, também, que mesmo que preenchidos todos esses requisitos, não haverá o direito se o trabalhador já receber outro benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte. Por último, algumas categorias ainda podem receber o seguro-desemprego, preenchendo condições específicas. São elas: o pescador artesanal, o trabalhador resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga a de escravo e o trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em razão de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador. Pontos-chave
Seguro desemprego tem aumento no seu número de solicitações. Diante do atual período de crise econômica, muitos brasileiros perderam suas vagas no mercado de trabalho. Para quem foi demitido sem justa causa, há como garantir um salário temporário através dos direitos trabalhistas. Confira. Seguro Desemprego: exige tempo mínimo de trabalho? quem pode receber? quais as regras de concessão? (Imagem: FDR)O seguro desemprego funciona como uma espécie de salário destinado aos cidadãos que são afastados das suas atividades de trabalho. Para ter direito, no entanto, é preciso se enquadrar no público alvo e cumprir algumas regras de concessão. De modo geral, o abono é pago para quem atuava no regime CLT e também para pescadores ou cidadãos resgatados de trabalho escravo. De acordo com sua legislação, a concessão acontece para os seguintes grupos:
Com quanto tempo de trabalho posso solicitar o seguro desemprego?
Regras do seguro desemprego para o trabalhador
Regras do seguro desemprego para pescadores
Regras do seguro desemprego para trabalhadores resgatados
Quantas parcelas posso receber pelo seguro desemprego?Depende, de modo geral é preciso contabilizar o tempo de carteira assinada, quantas vezes o benefício já foi solicitado e a média salarial do cidadão. Observe a tabela abaixo:
MAIS LIDASVeja tambémQuanto tempo depois de assinar a carteira Perco o seguro desemprego?Passado o prazo de 120 dias, o empregado deixa de ter direito ao benefício do seguro desemprego.
Estou recebendo seguro desemprego e comecei a trabalhar?Se isso acontecer, o empregado só precisa pedir para a última empresa uma nova guia de recebimento do seguro-desemprego e levar a guia de seu emprego anterior em um dos postos do trabalhador. Assim, ele poderá solicitar o desbloqueio do restante das parcelas.
Qual o prazo para receber a primeira parcela do seguro desemprego?Pagamento do seguro-desemprego. Quanto tempo de registro para receber o seguro desemprego 2021?Isso porque quem solicita o seguro-desemprego pela primeira vez terá que ter trabalhado pelo menos 12 meses com carteira assinada nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
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