Quanto tempo depois de assinar a carteira assinada recebe seguro desemprego?

São Paulo - Para receber o seguro-desemprego, o trabalhador deve preencher alguns requisitos. O primeiro é ter mantido um vínculo de emprego formal e que o término do contrato de trabalho tenha se dado em razão de uma dispensa sem justa causa. A despedida por justa causa ou o pedido de demissão não geram o direito ao seguro-desemprego. 

Além disso, é necessário que a relação de emprego tenha perdurado por um período mínimo. Se o trabalhador for solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, ele deve ter mantido um vínculo formal de emprego e ter recebido salário por pelo menos 12 meses durante os últimos 18 meses antes da dispensa.

Tratando-se da segunda solicitação do benefício, o período mínimo é de 9 meses nos últimos 12 meses antes da dispensa. Já para as demais solicitações, basta ter mantido o contrato de trabalho nos 6 meses imediatamente anteriores ao seu término. 

Preenchidos esses requisitos, surge o direito ao recebimento do seguro-desemprego, que varia entre 3 e 5 parcelas, conforme o número de solicitações que já foram feitas anteriormente e a quantidade de meses em que foi mantido algum vínculo de emprego. O valor do benefício, por sua vez, irá variar conforme a faixa salarial do beneficiado. 

As condições para o empregado doméstico, porém, são distintas. Nesse caso o trabalhador deve ter trabalhado por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses anteriores à dispensa. 

Acrescentamos, também, que mesmo que preenchidos todos esses requisitos, não haverá o direito se o trabalhador já receber outro benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte. 

Por último, algumas categorias ainda podem receber o seguro-desemprego, preenchendo condições específicas. São elas: o pescador artesanal, o trabalhador resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga a de escravo e o trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em razão de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

Pontos-chave

  • Seguro desemprego pode ser concedido para quem está fora do regime CLT;
  • Projeto é destinado a três grupos com regras específicas;
  • Confira tabela que determina o número de parcelas pagas.

Seguro desemprego tem aumento no seu número de solicitações. Diante do atual período de crise econômica, muitos brasileiros perderam suas vagas no mercado de trabalho. Para quem foi demitido sem justa causa, há como garantir um salário temporário através dos direitos trabalhistas. Confira.

Quanto tempo depois de assinar a carteira assinada recebe seguro desemprego?
Seguro Desemprego: exige tempo mínimo de trabalho? quem pode receber? quais as regras de concessão? (Imagem: FDR)

O seguro desemprego funciona como uma espécie de salário destinado aos cidadãos que são afastados das suas atividades de trabalho. Para ter direito, no entanto, é preciso se enquadrar no público alvo e cumprir algumas regras de concessão.

De modo geral, o abono é pago para quem atuava no regime CLT e também para pescadores ou cidadãos resgatados de trabalho escravo. De acordo com sua legislação, a concessão acontece para os seguintes grupos:

  • Pessoas que receberam salários como pessoa jurídica ou física a ela equiparada, relativos a pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
  • Pessoas que tenham pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

Com quanto tempo de trabalho posso solicitar o seguro desemprego?

  • Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
  • Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
  • Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
  • Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.

Regras do seguro desemprego para o trabalhador

  • ter sido dispensado sem justa causa ou solicitou a dispensa indireta;
  • estar desempregado, na hora do requerimento do benefício;
  • ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica nos seguintes moldes:
    • pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
    • pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
    • cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
  • não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
  • apresentar 15 meses de trabalho com carteira assinada durante os últimos 2 anos, no caso dos empregados rurais;
  • não ser sócio ou membro com participação nos lucros da empresa.

Regras do seguro desemprego para pescadores

  • possuir inscrição no INSS como segurado especial;
  • ​possuir comprovação de venda do pescado ao comprador que seja pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso;
  • ​não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social ou da Assistência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
  • comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;
  • ​não ter vínculo de emprego, outra relação de trabalho ou outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira. ​

Regras do seguro desemprego para trabalhadores resgatados

  • ter sido comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;
  • não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
  • não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.

Quantas parcelas posso receber pelo seguro desemprego?

Depende, de modo geral é preciso contabilizar o tempo de carteira assinada, quantas vezes o benefício já foi solicitado e a média salarial do cidadão. Observe a tabela abaixo:

Vez da solicitação Mínimo de meses de trabalho para ter direito Tempo de trabalho que você deve comprovar Quantidade de parcelas de seguro-desemprego
1ª solicitação Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à dispensa 12 a 23 meses
_____________
24 meses ou mais
4
_________________
5
2ª solicitação Pelo menos 09 meses nos últimos 12 meses anteriores à dispensa 09 a 11 meses
_____________
12 a 23 meses
_____________
24 meses ou mais
3
_________________
4
_________________
5
3ª solicitação ou mais Pelo menos 06 meses anteriores à dispensa 06 a 11 meses
_____________
12 a 23 meses
_____________
24 meses ou mais
3
_________________
4
_________________
5

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