Quantos pontos para perder a cnh

Com as atualizações feitas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em 2021, você sabe dizer com quantos pontos perde a CNH? Sim, com a Nova Lei de Trânsito agora o condutor tem uma nova pontuação a ser atingida na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para que ela seja suspensa diante de infrações.

Neste artigo, a Zapay mostra como consultar pontuação CNH, como a carteira de motorista pode ser suspensa e quais são as infrações que suspendem a CNH. Tudo de um jeito bastante direto e didático, para contribuir com um trânsito seguro, em prol da preservação da vida.

Leia o conteúdo, siga nossas dicas e evite somar pontos para perder a CNH (suspender, no caso). Ninguém quer isso, mas o excesso de infrações pode levar a este extremo. Confira!

Antes de entendermos como a CNH pode ser suspensa, é crucial que o amigo condutor saiba: afinal de contas, o que é suspensão de CNH? E qual é a diferença entre suspensão e cassação da carteira de motorista?

Indo direto ao ponto: a suspensão do direito de dirigir é a proibição que recai sobre o condutor temporariamente diante de uma transgressão bastante severa no trânsito. Ou seja, o motorista fica impedido de dirigir durante um determinado espaço de tempo. Esta aplicação se dá quando se comete deslizes e erros de trânsito bastante graves, aos olhos do CTB. Para se ter uma ideia, a suspensão da CNH é considerada a segunda penalidade mais severa do Código de Trânsito Brasileiro.

A suspensão do direito de dirigir é uma das seis penalidades previstas pelo Código de Trânsito Brasileiros aos motoristas que descumprem a legislação e, consequentemente, as regras de trânsito. Você pode encontrar detalhes legais sobre a suspensão para dirigir no artigo 256, inciso III, do CTB. Uma dica: se o que você procura são os casos os quais a suspensão do direito de dirigir aparece, você deve acessar o artigo 261 do CTB.

O período de punição quando o motorista recebe a suspensão do direito de dirigir é de dois (2) meses, tendo pena máxima por até dois (2) anos. Vale ressaltar que o bloqueio de dois (2) anos apenas acontece em caso de reincidência por excesso de pontos descontados na carteira de motorista.

Já a cassação de carteira de motorista é a penalidade para os motoristas que assumem uma postura agressiva nas vias públicas – tal gesto pode trazer como consequência a perda da CNH. Sim, a cassação diz respeito a perder a carteira de motorista, de modo a cumprir pena e ter que começar novamente o processo teórico e prática para conseguir a CNH.

Essa punição pode acontecer tanto com a Permissão para Dirigir (PPD) quanto com a carteira definitiva (CNH).

Mas qual é o melhor caminho para não perder a carteira de motorista? A resposta pode parecer óbvia, mas nunca é demais lembrar: seguir à risca as regras de trânsito dispostas pelo CTB. 

Ter uma condução segura e atenta ao entorno facilita o fluxo de trânsito, não expõe nenhuma vida ao perigo e sai mais barato – para o bolso, a CNH e o desgaste emocional.

Como a CNH pode ser suspensa?

É importante ressaltar que a suspensão do direito de dirigir – popularmente conhecida como suspensão de CNH – é uma penalidade aplicável para determinadas infrações e está previamente prevista no CTB.

Há duas situações onde a suspensão da carteira de motorista é aplicada: quando o condutor atinge a pontuação máxima na CNH, dentro de um período de 12 meses, e/ou o motorista comente uma infração cuja punição é diretamente a suspensão do direito de dirigir.

Você pode estar se perguntando: com quantos pontos perde a CNH? Por isso, vale a pena enfatizarmos qual é a nova pontuação permitida na CNH, a partir das atualizações da legislação de trânsito. Essa é a pontuação máxima a ser atingida em um período de 12 meses:

  1. 40 pontos, caso não cometa nenhuma infração gravíssima.
  2. 30 pontos, caso cometa uma infração gravíssima.
  3. 20 pontos, caso cometa duas ou mais infrações gravíssimas.

Todo motorista deve se atentar que, embora haja a permissão para que 40 pontos de infrações sejam somados em um período de 12 meses, esta conta muda quando os erros são multas gravíssimas, conforme apresentado acima. Ou seja, não vacile!

Já quanto às multas que causam a suspensão imediata do direito de dirigir é fundamental que o condutor pense de forma crítica e realista para compreender uma punição tão pesada. Ela é aplicada aos casos onde o condutor coloca em muito risco a vida de todos ao seu entorno, incluindo a sua própria. Ou seja, representa um perigo eminente. Não à toa a aplicação da suspensão é feita diretamente apenas nos casos de infrações gravíssimas. Um exemplo disso é o motorista que dirige alcoolizado. 

O que é uma multa autossuspensiva?

São infrações gravíssimas que tem como penalidade a suspensão imediata do direito de dirigir. Em determinados casos, essa penalidade é aplicada mesmo que o condutor não tenha atingido o limite máximo de pontos na CNH. Lembre-se sempre: o motorista não precisa atingir 40, 30 ou 20 pontos para ter o direito de dirigir suspenso. 

Vale dizer que em alguns casos, há o fator multiplicador, que torna ainda mais cara a punição. Este fator pode multiplicar a multa em até 60 vezes.

Relembre aqui o preço das punições e o desconto na carteira de motorista a partir do nível de gravidade da infração:

  1. Infração gravíssima: multa de R$293,47. Perda de sete (7) pontos na CNH.
  2. Infração grave: multa de R$195,23. Perda de cinco (5) pontos na CNH.
  3. Infração média: multa de R$130,16. Perda de quatro (4) pontos na CNH.
  4. Infração leve: multa de R$88,38. Perda de três (3) pontos na CNH. 

Limite de pontos para suspensão

É de extrema importância que o condutor se atente para o controle da pontuação de sua Carteira Nacional de Habilitação. Afinal, atingir a pontuação máxima, dentro de um período de 12 meses significa ter a carteira de motorista suspensa.

Por isso, é muito importante compreender como se dá a nova pontuação permitida, a partir da atualização do Código de Trânsito Brasileiro, em 2021. Confira qual é a 

pontuação máxima a ser atingida em um período de 12 meses:

  1. 40 pontos, caso não cometa nenhuma infração gravíssima.
  2. 30 pontos, caso cometa uma infração gravíssima.
  3. 20 pontos, caso cometa duas ou mais infrações gravíssimas.

Infrações que suspendem a CNH 

Segundo o CTB, são 21 casos de infrações que causam suspensão imediata, com apenas um flagra. Conheça a seguir a lista de infrações autossuspensivas, com os valores das multas.

  • 165: dirigir sob a influência de álcool ou outras substâncias psicoativas – multa de R$ 2.934,70.
  • 165-A: recusar-se a fazer o teste do bafômetro – multa de R$ 2.934,70.
  • 170: dirigir ameaçando os pedestres ou os demais veículos na via – multa de R$ 293,47.
  • 173: disputar corrida – multa de R$ 2.934,70.
  • 174: promover rachas – multa de R$ 2.934,70.
  • 175: realizar manobra perigosa com o veículo – multa de R$ 2.934,70.
  • 176, I: condutor que, tendo se envolvido em acidente, deixar de prestar socorro – multa de R$ 1.467,35.
  • 176, II: condutor que, tendo se envolvido em acidente, não adotar as medidas de segurança cabíveis – multa de R$ 1.467,35.
  • 176, III: condutor que, tendo se envolvido em acidente, não facilitar o trabalho da perícia – multa de R$ 1.467,35.
  • 176, IV: condutor que, tendo se envolvido em acidente, se recusar a remover o veículo do local – multa de R$ 1.467,35.
  • 176, V: condutor que, tendo se envolvido em acidente, não prestar as informações necessárias para o boletim de ocorrência – multa de R$ 1.467,35.
  • 191: forçar passagem entre veículos – multa de R$ 2.934,70.
  • 210: transpor bloqueio viário policial sem ser autorizado – multa de R$ 293,47.
  • 218, III: transitar em velocidade superior a 50% à máxima permitida na via – multa de R$ 880,41.
  • 244, I: pilotar moto, motoneta ou ciclomotor sem os equipamentos de segurança, conforme determinação do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) – multa de R$ 293,47.
  • 244, II: pilotar moto, motoneta ou ciclomotor, transportando passageiro que esteja sem os equipamentos de segurança ou fora do assento correto – multa de R$ 293,47.
  • 244, III: pilotar moto, motoneta ou ciclomotor, fazendo malabarismo ou empinando roda – multa de R$ 293,47.
  • 244, IV: pilotar moto, motoneta ou ciclomotor com os faróis apagados – multa de R$ 293,47.
  • 244, V: pilotar moto, motoneta ou ciclomotor, transportando crianças menores de sete (7) anos de idade – multa de R$ 293,47.
  • 253-A: usar veículo para, sem autorização, interromper a circulação na via – multa de R$ 5.869,40.
  • 253-A, § 1º: organizar interrupção da via sem autorização – multa de R$ 17.608,20.

Como descobrir se minha CNH está suspensa?

Se você deseja conferir se sua carteira de habilitação está suspensa, saiba que o caminho é muito fácil. Basta acessar o site do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) da sua localidade e procurar pela opção “Consulta CNH” ou ainda “Certidão de CNH”. Em seguida, você deve clicar e fazer o login.

A consulta feita pelo portal do DETRAN é feita com o CPF e senha do usuário. Ou seja, consultar a CNH pelo CPF é um jeito bastante rápido e prático para saber como está sua vida como condutor. Se não tiver o cadastro prévio, ele deve ser feito para que você possa acessar o sistema. 

É possível realizar a consulta ao status da sua CNH também ao acessar o aplicativo de cada órgão estadual, caso esteja disponível. Se preferir, é solicitar o status a partir do atendimento presencial nas unidades do DETRAN – para tal, é necessário agendar previamente.

Dicas da Zapay!

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Dica 2: Conheça a defesa prévia, o primeiro passo que o motorista deve tomar na tentativa de reverter uma multa de trânsito. Este processo começa assim que chega a Notificação de Autuação na sua residência. Saiba mais neste conteúdo especial e aprenda a se defender.

Dica 3: Aprenda o que é uma CNH cassada, os motivos que levam à cassação, como saber se sua carteira de motorista está nesta situação e também como ficar regularizado perante a lei. Saiba mais neste artigo preparado pela Zapay.