Que a legítima dos herdeiros necessários pode ser incluída no testamento?

Será que é possível que você decida exatamente com quanto cada herdeiro ficará após sua morte?

A resposta é: depende.

Um dos meios para dispor dos bens em vida seria o testamento, onde o testador poderia dispor sobre todos os seus bens e com quem ficaria respectivamente.

O testamento é um documento que a pessoa faz para estipular para quem quer deixar seus bens após a sua morte. É uma maneira de planejamento da divisão dos bens entre os herdeiros para evitar futuras brigas entre os familiares quanto ao destino do patrimônio.

Porém, nossa legislação estabelece alguns limites para a disposição dos bens quando existem herdeiros necessários. Vejamos:

Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.

§ 1 o A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.

§ 2 o São válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado.

De acordo com o Código, a legítima dos herdeiros necessários não pode ser incluída no testamento. Mas o que seria a legítima?

A Legítima nada mais é do que um termo jurídico que significa a metade dos bens da herança.

Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.

Portanto, existindo herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e/ou cônjuge) do autor da herança, o testador somente poderá dispor de 50% do seu patrimônio.

Na falta dos herdeiros necessários, os próximos na linha sucessória são os herdeiros colaterais, ou seja, os irmãos, tios, sobrinhos ou primos do falecido, sempre um na falta do outro. Porém, a legislação não destina qualquer porcentagem obrigatória a eles, possibilitando ao testador direcionar a totalidade dos bens na forma que preferir.

Resumindo, existindo herdeiros necessários, metade do patrimônio fica destinado a eles, por força de lei. O testador só poderá dar a integralidade de seus bens para quem bem entender quando não tiver ascendentes, descendentes e/ou cônjuge vivo.

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Herança é um assunto bem delicado e, não raro, é motivo de muitas discussões e brigas em família. Deixar um testamento pode facilitar muito e evitar algumas rusgas, contudo é preciso estar ciente de que há limitações.

Algumas pessoas se questionam: É possível deixar a herança para qualquer pessoa? Posso dispor da totalidade dos meus bens?

Nesse sentido, a resposta é depende. A pessoa precisa contratar um advogado que possa garantir um planejamento sucessório adequado, obedecendo os procedimentos legais, possibilitando alcançar uma disposição de última vontade de maneira válida e eficaz.

De toda maneira, o primeiro passo antes de mais nada é listar os “Herdeiros Necessários”, cuja quota não poderá ser incluída no Testamento. Caso haja algum parente nesta linha sucessória que seja um desafeto, não terá outra maneira de impedir que este receba parte da herança. 

Quer saber mais do assunto? Acompanhe.

Testamento é limitado

Grande parte das pessoas gostaria de definir ainda em vida como seria o rateio de seus bens entre os seus sucessores após sua morte. A forma mais simples e eficaz de alcançar essa pretensão é através da elaboração de um Testamento.

Ocorre que, apesar de apto a definir a maneira que se dará a sucessão dos seus bens, o testamento possui algumas limitações quanto à forma que pode ser utilizado,e que é previsto em Lei.

No geral, toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, dos seus bens, para depois de sua morte, porém, há uma ressalva: a parte “legítima” dos “Herdeiros Necessários” não poderá ser incluída no Testamento.

Quem são os “Herdeiros Necessários”?

Os herdeiros necessários são os parentes em linha reta e o cônjuge.  Portanto, são aqueles que têm direito à parte legítima da herança: os descendentes (filho, neto, bisneto), os ascendentes (pai, avô, bisavô) e o cônjuge/companheiro (a). 

Ante o exposto, é possível concluir que toda pessoa capaz é apta a elaborar um Testamento, porém, deverá conhecer suas limitações, sendo necessário observar a existência de possíveis “Herdeiros Necessários”, caso em que a parte “disponível” da herança é limitada a 50% dos bens do Testador, sendo a outra metade pertencentes, por lei, aos “Herdeiros Necessários”.

Conclusão

Após a leitura deste texto, fica claro que pode haver a possibilidade de um parente pelo qual haja problemas de convivência receba parte da herança. Isso porque assim diz a legislação brasileira, caso esteja na linha de sucessão direta.

Não é possível, por exemplo, beneficiar um filho em detrimento do outro. Eles são considerados herdeiros necessários. O que é possível é pai ou mãe poder doar até 50% da sua parte disponível para quem quiser e sem nada ter que justificar. Já os outros 50% devem ser transmitidos com a ordem natural de sucessão prevista em lei.

ANA LUZIA RODRIGUES

Pode o herdeiro necessário ser contemplado em testamento?

Nos regimes com comunhão total de bens, o cônjuge sobrevivente é necessariamente dono de metade do patrimônio, seja do casal ou particular do outro cônjuge. Por isso, em caso de herança, não é herdeiro necessário, o que não significa que não possa ser contemplado no testamento.

Qual o montante que uma pessoa que tem herdeiros necessários poderá deixar em testamento?

Na presença dos herdeiros necessários, o testador só pode dispor de cinquenta por cento do seu patrimônio, ou seja, disponibilizar da forma que preferir apenas metade de seus bens, seja para os próprios herdeiros ou para algum terceiro, pois a outra porção será dividida de forma igualitária entre os herdeiros ...

O que pode e o que não pode ser incluído no testamento?

Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte. § 1o A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.

O que é legítima no testamento?

A legítima, também denominada reserva, é a porção dos bens deixados pelo "de cujus" que a lei assegura aos herdeiros necessários, que são os descendentes, ascendentes e o cônjuge/companheiro. A legítima corresponde a 1/4 do patrimônio do casal, ou à metade da meação do testador.