Quem está aposentado e continua trabalhando e contribuindo têm direito à revisão?


  • Saiba quem pode pedir Revisão da Aposentadoria e ter Benefício Integral
  • Conferir o Calculo
  • Supremo Tribunal Federal
  • Garanta a Aposentadoria sem Desconto
  • FÓRMULA 85/95
  • COMO CONFERIR SE TEM DIREITO
  • O que Verificar
  • SITUAÇÕES EM QUE É POSSÍVEL AUMENTAR O BENEFÍCIO
  • Erro no sistema do INSS
  • O que fazer
  • Vitória em Ação Trabalhista
  • O que fazer
  • Período de trabalho não reconhecido
  • Contribuição do autônomo paga em atraso

Saiba quem pode pedir revisão da aposentadoria e ter benefício integral: O trabalhador que se aposentou depois de entrar em vigor a regra 85/95, em 2015, e já se encaixava à época no cálculo, mas ainda assim recebeu um benefício com desconto, pode ter direito à revisão de sua aposentadoria.

Saiba quem pode pedir Revisão da Aposentadoria e ter Benefício Integral

A fórmula que concede o Benefício Integral, igual a média dos Salários, entrou em vigor em 18 de junho de 2015. Para garantir o cálculo, o segurado precisa ter, na Soma da idade com o tempo de contribuição, 85 pontos, se for mulher, e 95 pontos, se for homem.

Quem está aposentado e continua trabalhando e contribuindo têm direito à revisão?

Por erro no sistema do INSS ou falta de reconhecimento de períodos trabalhados, por exemplo, o segurado pode ter recebido o desconto do fator previdenciário no seu benefício, mesmo já tendo direito ao cálculo mais vantajoso, pela regra 85/95.

Conferir o Calculo

Para conferir se houve desconto, é preciso checar a carta de concessão da aposentadoria.

Nela, o trabalhador consegue verificar se houve aplicação do fator. Se encontrar o desconto, deve conferir, no processo administrativo, se todos os períodos de trabalho foram incluídos na conta. Encontrado o erro, pode pedir a revisão.

Caso tenha ganho ação na Justiça do Trabalho após receber aposentadoria, mas que já estava tramitando, pode pedir a inclusão do novo vínculo de emprego no cálculo do seu benefício. Porém, não é possível pedir a revisão para incluir na conta as novas contribuições, feitas após a aposentadoria.

Supremo Tribunal Federal

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, antes de buscar a Justiça, o segurado deve, primeiro, fazer o pedido na agência da Previdência Social. Por lei, se não obtiver a resposta em até 30 dias, pode ir ao Judiciário.

Os especialistas indicam, porém, esperar entre três (03) e quatro (04) meses por uma resposta.

Para pedir a revisão, será preciso agendar um atendimento no INSS, no site www.previdencia.gov.br ou na Central 135.

Garanta a Aposentadoria sem Desconto

  • Quem se aposentou após 18 de junho de 2015 pode ter direito à revisão que garante a aposentadoria integral
  • Se o segurado já tinha o direito ao cálculo pela regra 85/95, mas teve desconto do fator na aposentadoria, pode pedir correção

FÓRMULA 85/95

A regra que entrou em vigor nessa data dá o benefício sem desconto para quem atingir, na soma da idade com o tempo de contribuição…

85 pontos, no caso das mulheres
95 pontos, no caso dos homens

COMO CONFERIR SE TEM DIREITO
  • O primeiro passo é analisar a carta de concessão e a memória de cálculo da aposentadoria
  • O documento é enviado para a casa do aposentado, mas também pode ser obtido no site www.previdencia. gov.br

O que Verificar

  •  O cálculo mostrará se foi utilizado o fator previdenciário ou se foi usado o índice 1, que indica a fórmula 85/95
  •  Se a concessão foi pelo 85/95, o salário de benefício tem que ser igual à média salarial; se for diferente, é porque houve desconto do fator

SITUAÇÕES EM QUE É POSSÍVEL AUMENTAR O BENEFÍCIO

Erro no sistema do INSS

> Quando a regra entrou em vigor, levou certo tempo para o sistema do INSS ser atualizado

> O segurado pode ter recebido o desconto do fator, mesmo já tendo completado a pontuação necessária

O que fazer

Agende o pedido de revisão no site previdencia.gov.br e, no dia, leve toda a documentação e um pedido de correção por escrito

Vitória em Ação Trabalhista

> Quem processou o ex-patrão e só teve o vínculo reconhecido após receber a aposentadoria, pode pedir a revisão

> Com mais tempo de contribuição, o segurado que se aposentou na vigência da nova regra pode completar a soma do 85/95

O que fazer

Agende o pedido de revisão e leve cópia autenticada do processo para pedir a inclusão do tempo de trabalho

Período de trabalho não reconhecido

> O INSS pode ter desconsiderado algum período no cálculo do benefício e isso gerou o desconto do fator

> É preciso pedir a cópia do processo administrativo da aposentadoria para conferir se houver erro

O que fazer

Agende o pedido de revisão e apresente os documentos que comprovem os períodos não reconhecidos pelo INSS

Contribuição do autônomo paga em atraso

> Se trabalhava como autônomo e deixou de pagar o INSS, pode fazer os recolhimentos atrasados

> Esses períodos podem ajudar a completar a soma do 85/95

O que fazer

-Vá ao posto do INSS para calcular a dívida
-O tempo só será incluído após o pagamento

Fontes: INSS

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Quais são os direitos do aposentado que continua trabalhando?

Entre eles, acesso as férias, jornada de trabalho de 44 horas, depósito mensal de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 13º salário, pagamento de horas extras e acesso aos benefícios pagos a todos os funcionários.

Quem se aposentou por tempo de contribuição têm direito à revisão?

A revisão da vida inteira beneficia os segurados que se aposentaram entre 29 de novembro de 1999 a 13 de novembro de 2019 e com contribuições mais altas junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e também para aqueles que diminuíram ou pararam de contribuir por algum período após 1994.

Quando o aposentado pode pedir revisão da aposentadoria?

Você precisa fazer o pedido em até 10 anos depois do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação do seu benefício. Essa é uma dúvida muito comum entre os clientes aqui do escritório. Imagina, por exemplo, que você começou a receber uma aposentadoria no dia 25/04/2022.

Quem tem direito a revisão automática do INSS?

Existe uma ordem de prioridade na revisão automática do artigo 29, sendo paga assim: benefícios ativos (quem está recebendo benefícios do INSS); beneficiários mais idosos ou pessoas com câncer, doenças terminais ou HIV; benefícios com menor valor de diferença entre o valor pago e o correto.