Quem pode dar busca e apreensão no veículo?

Busca E Apreensão De Veículos: Entenda Como Funciona Na Prática

A busca e apreensão de veículos ocorre por meio de um processo judicial quando existem parcelas do financiamento em atraso e para garantir o recebimento o banco poderá retomar o carro. 

Se você financiou um carro, mas há algum tempo não está dando conta de arcar com as parcelas mensais, nem procurou pelo banco ou financeira para fazer a renegociação da dívida, saiba que terá que conviver com o risco de busca e apreensão do veículo. Ou seja, o banco poderá tomar o seu bem por conta da falta de pagamento.

Em um contrato de financiamento, uma garantia bastante utilizada é o próprio bem que está sendo financiado. Deste modo, o banco garante que, se as parcelas do financiamento não forem pagas, o veículo poderá ser retomado para satisfazer a dívida.

O contrato de financiamento funciona desta forma: o devedor tem a posse direta do veículo, então, não se tem a propriedade até que estejam pagas todas as parcelas.

Enquanto o credor, normalmente a financeira, tem a propriedade fiduciária.  É com este direito que ela pode realizar a busca e apreensão do veículo.

Veja neste artigo informações sobre a busca e apreensão de veículos e como proceder para evitar perder o seu bem.

Quando ocorre a busca e apreensão de um veículo financiado?

A busca e apreensão de um veículo financiado acontece em caso de inadimplemento (falta de pagamento) de uma ou mais parcelas e o credor opta por retomar o bem judicialmente.

Neste caso, quando existirem parcelas de seu financiamento em atraso, avalie negociar com a instituição financeira novos prazos de pagamento ou se é possível solicitar a revisão de seu contrato de financiamento.

Antes de ajuizar a ação de busca e apreensão, o credor deverá comprovar a mora do devedor, ou seja, o credor precisa provar que as parcelas do contrato estão em atraso. 

Esta comprovação se faz por meio de carta registrada expedida pelo Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor. 

Em ambas as hipóteses, o devedor irá receber, em seu endereço, uma correspondência informando-o sobre as prestações em atraso e as possíveis consequências jurídicas do não pagamento das parcelas vencidas.

É importante lembrar que mesmo que a carta registrada não seja recebida pelo titular do contrato, se esta for enviada para o endereço informado no momento do contrato, o devedor será considerado como ciente da notificação.

Se, depois de comprovada a mora, o devedor não pagar as parcelas em atraso, a instituição credora poderá ajuizar ação de busca e apreensão do veículo. 

Em geral, o juiz da causa expedirá o mandado de busca e apreensão de forma liminar, ou seja, antes mesmo de oportunizar a apresentação de defesa pelo devedor. 

Neste caso, o mandado de busca e apreensão deverá ser cumprido por um oficial de justiça, que poderá contar com reforço policial, se necessário.

Com este mandado em mãos, o oficial de justiça tentará localizar o veículo e então fazer a apreensão deste. 

Em alguns casos, os pertences do devedor (livros, documentos, som, etc.) que estavam no interior do veículo, também são levados. Teoricamente, isto não poderia ocorrer, mas como todos sabem, na prática é bem diferente.

Quem pode dar busca e apreensão no veículo?

Como Apresentar Defesa em Ação de Busca e Apreensão?

Além da apreensão do veículo, o oficial de justiça irá citar o devedor, entregando a ele uma cópia da petição inicial e do mandado. Após o recebimento do mandado, a pessoa pode optar por: pagar a dívida; defender-se da ação; pagar a dívida E defender-se da ação.

O prazo para pagamento da dívida é de cinco dias que são contados do cumprimento do mandado de busca a apreensão. A dívida deve ser paga na forma que o credor esclareceu na petição inicial, ou seja, de forma integral e em parcela única. O prazo para apresentar defesa é de quinze dias. 

A pessoa pode optar pelo pagamento e pela defesa, mas é importante observar o prazo de 5 dias pois ainda que a defesa ocorra, ela não suspende a dívida.

Não havendo o pagamento em 5 dias e nem a defesa em 15 dias, serão presumidos como verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor da ação, sendo condenado o devedor, ainda, a pagar as custas processuais e os honorários dos advogados do credor.

Além disto, caso não haja o pagamento em cinco dias, o credor passará a ter propriedade plena do bem. Desta forma, ele poderá leiloar o veículo para saldar a dívida do devedor. 

Caso o valor obtido no leilão seja maior que a dívida, o valor excedente será restituído ao devedor. Caso o valor seja menor, o devedor ainda poderá ser cobrado quanto ao saldo remanescente

O que acontece se o veículo não for encontrado pelo oficial de justiça?

É bem comum que algumas pessoas orientem o devedor a esconder o veículo para que ele não seja levado pelo oficial de justiça. Entretanto, é importante ter em mente que a dívida poderá recair em outros bens do devedor (outros veículos, imóveis, dinheiro no banco etc), caso o veículo não seja encontrado. 

Além disto, enquanto existir pendência de pagamento, o nome do devedor poderá ser incluído e mantido nos órgãos de proteção ao crédito (Serasa, SCPC, Protesto entre outros).

Então, mesmo que o veículo não exista mais ou não seja encontrado, serão tomadas outras medidas para forçar o devedor a pagar a dívida de financiamento.

 Como fazer a consulta de busca e apreensão?

Receber uma ligação ou carta de cobrança falando sobre busca e apreensão do veículo nem sempre significa que o processo já foi aberto. Muitas vezes, os bancos e empresas de cobrança utilizam deste tipo de comunicação para pressionar o devedor quanto ao pagamento das parcelas em atraso.

Então, mantenha a calma. Você ainda poderá ter um tempo para negociar a dívida e evitar perder o seu bem.

Para verificar a situação, é possível fazer uma consulta de busca e apreensão no site do Tribunal de Justiça do seu estado.

Basta acessar o site e procurar opções como Acompanhamento Processual, Consulta Processual ou Consulta de Processos (o nome varia de acordo com o estado). Em área especial, será possível encontrar e acompanhar todos os processos abertos e vinculados ao seu nome ou CPF.

É importante lembrar que essa não é a primeira opção do banco, afinal, tomar o seu veículo não é a intenção dele. O ideal é que, em caso de dificuldades no pagamento das parcelas, você procure pelo banco e solicite a negociação de um prazo mais longo de pagamento ou uma taxa de juros mais acessível. 

Porém, caso não seja feito nenhum acordo sobre a dívida pendente, a busca e apreensão de veículos é uma das medidas que o banco toma para não sair no prejuízo.

O veículo apreendido pode ser recuperado?

O veículo financiado que foi apreendido em busca e apreensão por falta de pagamento pelo devedor pode ser recuperado. 

Ocorre, que o prazo é muito curto e, o devedor deverá pagar todo o débito restante, com taxas, juros e multas caso tenha interesse em recuperar o veículo.

Por isto, a recomendação é sempre se prevenir e tentar renegociar o pagamento das parcelas em atraso antes mesmo de receber a notificação para comprovação da mora, pois além de perder o veículo, você também poderá perder todos os valores que foram pagos.

Quem faz o pedido de busca e apreensão?

Em geral, o juiz da causa expedirá o mandado de busca e apreensão de forma liminar, ou seja, antes mesmo de oportunizar a apresentação de defesa pelo devedor. Neste caso, o mandado de busca e apreensão deverá ser cumprido por um oficial de justiça, que poderá contar com reforço policial, se necessário.

Como funciona o processo de busca e apreensão?

Como Funciona a Busca e Apreensão de Veículos? A busca e apreensão de veículo é uma possibilidade quando uma ou mais parcelas do financiamento veicular não são pagas. De acordo com o art. 3° do Decreto-Lei n° 911/1969, o credor pode requerer a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.

Quanto tempo o veículo entra em busca e apreensão?

Apesar de a lei não dizer esse prazo, entende-se que 15 dias é razoável para isso. Cumpridos esses requisitos e não paga a dívida, o banco poderá iniciar a ação de busca e apreensão.